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terça-feira, 7 de dezembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 7/12/2021
DESEMBARGADORES E ADVOGADOS PRESOS SÃO LIBERADOS
A 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro revogou as prisões preventivas dos advogados Pedro D'Alcântara Miranda Neto, Manoel Messias Peixinho e Suzani Andrade Ferraro. O fundamento foi de que o afastamento de quatro desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, acusado de venda de sentença, afasta os riscos à ordem pública e à instrução criminal, causadas pelos advogados e familiares, cúmplices do esquema da venda de sentenças. O juiz Vitor Barbos Valpuesta revogou também as prisões preventivas dos advogados Eduarda Pinto da Cruz, irmão do desembargador Marcos Pinto da Cruz, Sônia Regina Dias Martins, mulher do desembargador José Fonseca Martins Júnior, Marcello Cavanellas Zorzenon da Silva, filho do desembargador Fernando Zorzenon e Leila Maria Gregory Cavalcanti de Albuquerque, mulher do desembargador Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues.
Os advogados Pedro D'Alcantara Miranda Neto, Manoel Messias Peixinho e Suzani Andrade Ferraro são ligados a consórcio de transporte e organizações sociais, que ofereciam serviços ao grupo da organização criminosa. Os magistrados, que proferiam decisões favoráveis aos criminosos, recebiam falsos pagamentos de honorários. Os desembargadores e os advogados foram presos por decisão do STJ, mas o ministro Dias Toffoli converteu as prisões em domiciliares.
GUARDA É PRESO, PRÍNCIPE ESTÁ SOLTO
Khalid Alotaibi, ex-guarda real da Arábia Saudita, foi detido no aeroporto de Roissy, perto de Paris, acusado de matar o jornalista saudita Jamal Khashoggi, em 2018, em Istambul; ele era crítico do regime do príncipe herdeiro saudita, Mohamed ben Salman. Alotaib, que estava na lista de procurados pela polícia francesa, esperava voo para Riad, capital da Árabia Saudita, quando foi detido; será extraditado para a Túrquia. Amanhã ele comparecerá a um tribunal de apelação na capital francesa e será comunicado o fato à Turquia, que pediu a prisão. Relatório especial da CIA afirma que há comprovação de participação do príncipe herdeiro, Mohamed bin Salman, como mandante do assassinato.
Processo que tramitou na Árabia condenou à morte cinco pessoas e três continuam detidas. Em visita ao país, em 2019, o presidente Jair Bolsonaro declarou ter "muita afinidade" com o príncipe Bin Salman.
GILMAR INOCENTA "REI DO ÔNIBUS"
A 2ª Turma do STF, a do ministro Gilmar, julgou inepta denúncia contra o "rei do ônibus", Jacob Barata Filho, no caso da evasão de divisas. A relatoria foi do ministro Gilmar Mendes, que não se deu por suspeito, apesar de vários requerimentos neste sentido. O empresário tem amizade próxima com Gilmar, inclusive como padrinho do casamento da filha, realizado no Copacabana Palace, do Rio de Janeiro; além disso, Barata Filho é sócio de Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, irmão de Guiomar, mulher do ministro. O amigo de Gilmar foi preso três vezes pelo juiz Marcelo Bretas, mas o ministro sempre aparecia para liberar o amigo. Como sempre Gilmar contou com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, cabendo ao ministro Edson Fachin o voto divergente; assegurou que "pela leitura que fiz dos autos a denúncia não tem generalidade e descreve atos ilícitos".
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXXXIII)
TRF-3 EXIGE PASSAPORTE DA VACINA
Enquanto o governo do presidente Jair Bolsonaro dificulta a proteção dos brasileiros, no sentido de exigir o passaporte da vacina, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região passou a cobrar, a partir do dia 7 de janeiro, o passaporte para todas as pessoas terem acesso aos prédios dos tribunais federais em São Paulo e no Mato Grosso do Sul. A Portaria foi editada pelo presidente do TRF-3, desembargador Mairan Gonçalves Maia Júnior e pela corregedora Marisa Ferreira dos Santos. O ato invoca decisão do STF, no julgamento da ADI 6.586.
PRESCRIÇÃO BENEFICIA LULA
O Ministério Público Federal requereu arquivamento da ação do tríplex de Guarajuba/SP contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sob fundamento de prescrição. Segundo a denúncia, Lula comprou um apartamento tríplex com dinheiro originado de corrupção; foi condenado pelo juiz Sergio Moro, pelo Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul e pelo STJ, mas eis que aparece o STF, através do ministro Gilmar Mendes para anular tudo. Neste caso, haveria de recomeçar o processo e como o tempo de prescrição ocorreu o processo é arquivado, sem julgamento; o ex-presidente foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão, pela prática do crime de lavagem de dinheiro, cinco anos, seis meses e 20 dias pelo crime de corrupção passiva.
Assim, Lula está livre deste processo, não porque foi absolvido, mas pela invocação da prescrição, que considerou a idade, mais de 70 anos é favorecido com redução pela metade do prazo; o réu que não é julgado depois de determinado número de anos, tem o benefício de arquivamento do processo, pela prescrição.
NECESSÁRIO STF PARA OBRIGAR BOLSONARO A EXIGIR VACINAÇÃO DE VIAJANTES
O Partido Rede Sustentabilidade requereu ao STF que obrigue o governo a seguir a orientação da ANVISA no que se refere ao passaporte de vacinação. O ministro Roberto Barroso, do STF, concedeu ao governo Jair Bolsonaro o prazo de 48 horas para explicar o motivo pelo qual não segue a orientação do órgão sanitário, que exige comprovante de vacinação para pessoas que desembarcam nos aeroportos do país. O presidente insiste em determinar somente o teste negativo, mas portaria da ANVISA diz sobre comprovante da vacinação. A explicação dos sanitaristas é que o teste negativo não se mostra suficiente, porquanto uma pessoa pode está negativo naquele momento, mas um dois ou mais dias pode está contaminado.
Escreveu o requerente no pedido ao STF: "Diante da inércia do governo federal em revisar a Portaria nº 658/2021, do risco iminente de disseminação de nova cepa de Covid-19, da aproximação das férias e de grandes eventos turísticos (como o Carnaval), o requerente pede, liminarmente, que o STF determine a adoção das medidas recomendadas pela Anvisa".
Além da ANVISA, o Tribunal de Contas da União, a Defensoria Pública da União e Fiocruz pediram a cobrança do certificado de imunização dos viajantes.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 7/12/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, concede aposentadoria voluntária à servidora MARIA LUÍZA DE JESUS SILVA ALMEIDA, Escrivã da Coamrca de Santaluz.
segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 6/12/2021
LEI INCONSTITUCIONAL
A Associação das Operadoras de Celulares e a Associação Brasileira de Concessionários de Serviço Telefônico Fixo Comutado ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 360/2016 do Amazonas que fixa normas para cobranças por telefone a consumidores inadimplentes no estado. O Plenário Virtual do STF julgou inconstitucional referida lei, sob fundamento de que as empresas podem fazer chamadas por telefonia fixa da mesma região metropolitana, assim como de outras unidades da federação, contanto que não seja a do consumidor. Pela lei havia a proibição de ligações por telefonia celular de número restrito ou não identificado, após as 19.00 hs, aos sábados, domingos e feriados. O entendimento dos ministros é de que a lei viola os arts. 21 e 22 da Constituição Federal, porque matéria de competência da União.


