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quinta-feira, 8 de julho de 2021

MINISTRO DE BOLSONARO E MILITARES INTIMIDAM SENADO

Após a inconsequente e incompreensível Nota dos ministros militares, várias associações questionaram o ato do ministro da Defesa do presidente Jair Bolsonaro, no qual dizem que "as Forças Armadas não aceitação qualquer ataque leviano às instituições que defendem a democracia e a liberdade do povo brasileiro". Juristas, advogados, professores, pareceristas e ex-membros do Ministério Público responderam a atrevida Nota dos militares: "As Forças Armadas não são imunes a criticas. O Brasil caminha 600 mil mortes causadas pela pandemia em cujo descontrole um dos ministros da Saúde era exatamente um militar da ativa". Adiante asseguram: "E inaceitável que as Forças Armadas continuem a se arvorar como reserva moral da nação e guardião da ordem. Tal propósito não encontra guarida em nossa Constituição. Mais inaceitável ainda é um ministro de Estado, ocupante da pasta da Defesa, produzir mensagem intimidatória ao exercício de um dos poderes da República".  

Tudo ocorreu depois que o presidente da CPI da Covid, senador Omar Aziz, sem agredir a instituição, disse que "membros do lado podre das Forças Armadas estão envolvidos com falcatruas dentro do governo e que os honestos devem estar muito envergonhados". 



ANULADOS DISPOSITIVOS DE LEI

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo governo do Estado de Roraima, onde alega que a edição da lei não atendeu à exigência do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda do Teto de Gastos, o STF atendeu as ponderações para anular dispositivos da Lei estadual n. 1.238/2018, que dispunha sobre a carreira e remuneração dos servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Estado. O ministro Edson Fachin, relator, escreveu no voto: "Trata-se de norma que deve ser observada a fim de conformar o devido processo legislativo, já vigente à época da edição da lei impugnada, a qual é, portanto, inconstitucional. Assegurou que a lei não pode subsistir sem estimativa do impacto orçamentário para os cofres públicos. Visando a preservação da segurança jurídica, impôs-se modulação dos efeitos para que a vigência da decisão tenha início na data da publicação da ata do julgamento. 



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (LVI)

Além dos longos votos, alguns tribunais de Justiça não imprimem didática para julgamentos no Plenário das Cortes. É que não se concebe submeter a mais de 30 desembargadores votação em todas as demandas que sobem ao Pleno, apesar de grande parte dos tribunais acolherem as inovações e necessidades técnicas com a criação de Órgãos Especiais. Na Bahia, o desembargador Eserval Rocha, quando esteve na administração do Tribunal, no biênio 2014/2015, levou a matéria para o Pleno, mas foram infrutíferas as tentativas. Necessária a conscientização dos membros da Corte de que não é razoável, muito menos prudente, prosseguir com a situação atual, 66 desembargadores, causando grande morosidade nos julgamentos. As reuniões do Pleno acontecem duas vezes por mês e os julgamentos vão perenizando, simplesmente porque não há condições de atualizar o número de demandas com a manifestação de 66 julgadores para cada caso. Registre-se outras ocorrências naturais que contribuem para adiamentos das decisões, consistentes nas férias individuais, nos afastamentos, nos pedidos de vista e outras motivações que impedem a presença do relator à sessão. E que dizer da atuação oral dos advogados nas sessões de  julgamentos e da leitura dos votos pelos relatores que pode demandar longo tempo!    

A Constituição Federal autoriza aos tribunais com mais de 25 desembargadores a criar seu Órgão Especial, composto por um mínimo de 11 e um máximo de 25 membros, com as mesmas atribuições do Tribunal Pleno, excetuando a eleição dos órgãos diretivos, a escolha da metade dos membros do Pleno para formação do Órgão Especial e outros poucos casos consignados na lei ou regimento. Todas as outras matérias passam, por delegação, para o Órgão Especial, que não é fracionamento da Corte, mas é o próprio Pleno, constituído de metade de seus membros e outra parte formada por eleição dos próprios desembargadores do Pleno. A Bahia é o único tribunal com mais de 60 desembargadores que não criou o Órgão Especial para agilizar os julgamentos; ao invés de julgar com 66 desembargadores, poderia julgar com um mínimo de 11 ou um máximo de 25 desembargadores. Bem perto da Bahia, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, quando contava com 30 membros criou, há mais de uma década, seu Órgão Especial. Maranhão e Ceará, além de outros estados como Goiás, sem mencionar Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais têm o Órgão Especial e, sem dúvida, agiliza os julgamentos. 

A Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça da Bahia, em levantamento, mostrou, no intervalo de dois anos, que o Tribunal julgou apenas nove de 108 processos administrativos, abertos pelos servidores. Com esse cenário, o Tribunal estará sempre adiando julgamentos, pois não há condições de apreciação por todos os desembargadores das demandas pautadas. Mas o resultado dos adiamentos reside na prescrição que acontece, principalmente com processos administrativos. O Tribunal tentou dividir os processos de competência do Pleno entre as Câmaras Reunidas e ou Isoladas, mas não se concretizou a medida e não surtirá o efeito desejado. Ademais, a Constituição Federal, inc. XI, art. 93, indica que a delegação terá de ser específica e direcionada para um órgão especial.

Salvador, 07 de julho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

BOLSONARO ESTÁ "INCONTROLÁVEL"

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, reagiu aos intempestivos questionamentos do presidente Jair Bolsonaro às urnas eletrônicas, principalmente depois que as pesquisas mostram sua vertiginosa queda na preferência à reeleição, em 2.022. Fux na Nota escreve: "O STF rejeita posicionamentos que extrapolam a crítica construtiva e questionam indevidamente a idoneidade das juízas e dos juízes da corte". O presidente da República, como disse um jornalista, está incontrolável, e passou a acusar de fraude até as eleições de 2014, alegando que Aécio Neves ganhou as eleições e Dilma serviu-se de fraude para ser proclamada eleita. 

O pior e incompreensível é que Bolsonaro critica o pleito de 2014 e o de 2018, mas não apresenta uma prova sequer; aliás, neste particular, segue seu líder, Donald Trump, que acusou de existência de fraude nas eleições, de 2.020, nos Estados Unidos, sem prova e terminou perdendo em todas as ações propostas, na Justiça, para reverter o quadro. 




SAIU EM O ANTAGONISTA

A 'cerca elétrica' do STF em volta de Bolsonaro

Um integrante do STF disse que, com Jair Bolsonaro 'perigosamente desequilibrado', é preciso isolá-lo ainda mais

A cerca elétrica do STF em volta de Bolsonaro

Foto: Marcos Corrêa/PR

“Ao publicar em redes sociais assombrações que o consomem, o presidente reforçou em integrantes do Supremo a convicção de que está perigosamente desequilibrado”, diz William Waack

“O que torna cálculos e previsões políticas muito difíceis, pois estão à mercê de um possível desatino: e se as assombrações o fizerem correr não para o Twitter, mas para alguma ação destrambelhada?

‘Nós tratamos de erguer mais alto ainda a cerca elétrica em volta dele’, disse um dos integrantes do STF”.

Há ministros do STF que pulam a cerca elétrica para tomar cafezinho com o desequilibrado. 

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, torna sem efeito Decreto Judiciário que nomeou Bel. TADEU TRANCOSO DE SOUZA para o cargo de Juiz Substituto; em outro Decreto nomeia o Bel. MATHEUS LEROY DE CASTRO BRAGA para o cargo de Juiz Substituto. 

Em outro Decreto, torna sem efeito a nomeação de SAMMAY DO NASCIMENTO PINHEIRO, para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivã.

Em outro Decreto, concede aposentadoria voluntária ao servidor ANTÔNIO ALVES DA COSTA, Escrevente de Cartório da Comarca de Xique-Xique; em outro Decreto concede aposentadoria voluntária à servidora MARIA VILANI DE ASSIS, subescrivã da Comarca de São Sebastião do Passé.


 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 08/07/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

FUX RESPONDE BOLSONARO E DIZ QUE "REJEITA" ILAÇÕES SOBRE MINISTROS 

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

JUNGMANN DIZ QUE FORÇAR ARMADAS ESTÃO SOB ATAQUE DE BOLSONARO

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

PAINEL S.A.
BOLSONARO REJEITA VOLTA DO HORÁRIO DE VERÃO, MAS EMPRESÁRIOS DIZEM NÃO RECUAR

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

PREFEITOS BAIANOS VÃO A BRASÍLIA COBRAR PARCELAMENTO DE DÍVIDAS

CORREIO DO POVO

ROBERTO DIAS, EX-DIRETOR DA SAÚDE, PAGA FIANÇA E É SOLTO

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

DIFERENCIAS EN LA REGIÓN
URUGUAY PUSO EN CRISIS AL MERCOSUR: AVISÓ QUE EMPEZARÁ A BUSCAR ACUERDOS CON OTROS PAÍSES

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  
COVID-10

JAPÃO EM ESTADO DE EMERGÊNCIA DURANTE OS JOGOS OLÍMPICOS 

quarta-feira, 7 de julho de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 07/07/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 1.648, ontem 1.780. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 54.022, ontem 62.504. O total de óbitos é de 528.540, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 18.909.037. Encontram-se recuperadas 17.352.670 pessoas e em acompanhamento 1.027.827. Foram vacinadas até 06/07/, às 20.00h, o total de 107.482.372 pessoas. 

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 67 mortes, ontem 116 e 2.852 novas contaminações, ontem 3.235; recuperadas 3.073 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 24.495 óbitos, e 1.144.464 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.109.049 e 10.920 encontram-se ativos. Foram descartados 1.382.936 casos e em investigação 234.479; vacinados, na Bahia, 5.244.847 pessoas, das quais 1.931.576 receberam a segunda dose e 143.641 receberam a dose única, tornando uma das unidades com maior número de imunizados.             



EX-MINISTRO PERDE AÇÃO CONTRA CRUSOÉ

O ex-ministro Vicente Leal de Araújo, do STJ, ingressou com Ação de Obrigação de Fazer c.c. Reparação de danos contra Mare Clausum Publicações Ltda e Luiz Vassalo, buscando seja retirada trecho com seu nome de conteúdos jornalísticos e pede indenização por danos morais da revista Crusoé. Alega que a reportagem de autoria de Luiz Vassalo contém informações inverídicas e desabonadoras ao autor da ação. A revista assegura que os fatos são verdadeiros e de interesse público, não existindo conteúdo ofensivo ou desabonador direcionado ao ex-ministro. 

O juiz Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 25ª Vara Cível de Brasília, julgou improcedente a ação, tanto no que se refere à retirada do conteúdo, quanto acerca dos danos morais. O magistrado afirmou que para "haver responsabilidade do jornalista é necessária clara negligência na apuração do fato ou dolo na difusão da falsidade. Santarelli Zuliani não constatou excesso na reportagem, limitada a narrar os fatos em investigação efetuada pela Polícia Federal.   



ARAS OMITE PARA AGRADAR A BOLSONARO

O procurador Augusto Aras fez tudo para ser o preferido do presidente Jair Bolsonaro para ocupar a vaga no STF, com a aposentadoria do ministro Marco Aurélio; todavia, parece não ter conseguido, mas recebe o prêmio de continuar por mais dois anos na Procuradoria. Assim é que tem evitado processo contra o presidente, alegando necessidade de esperar o resultado da CPI e agora o vice-Procurador-geral, Humberto Jacques, é intimado para prestar esclarecimentos sobre despacho secreto, suspendendo pedido para apurar a conduta do Procurador-geral Augusto Aras, acusado de omissão na fiscalização do presidente, durante a. pandemia.  

Os senadores Randolfe Rodrigues, Alessandro Vieira requereram apuração de atos omissivos do Procurador-geral Augusto Aras. O chamamento do vice-Procurador só aconteceu depois que o subprocurador José Bonifácio ingresso com Mandado de Segurança para obrigar a publicar o despacho secreto de Humberto Jacques. A matéria é de O Antagonista. 



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (LV)

Na magistratura ainda perdura o entendimento de desconsiderar o tempo como importante para agilizar os julgamentos. Esse cenário está presente em todas as instâncias, mas nos tribunais superiores, principalmente no STF, o desconfiômetro dos ministros não funciona. Alguns juízes repreendem os advogados pelas longas petições que não somam para aclarar o direito. O juiz Jaime Luiz Vicari, de São José/SC, em despacho, determinou que um advogado reduzisse a petição inicial de 162 páginas para cinco laudas. Segundo Vicari, a petição é um exagero, já que poderia ter sido feita em até cinco linhas. O juiz deu um prazo de dez dias para o advogado adequar a petição.
 Este posicionamento não é isolado e, as vezes, os advogados não compreendem o sentido da fiscalização do magistrado, acerca dos danos na produtividade com petições muitos longas e que em nada ajudam aos clientes. 

Mas o pior é quando os próprios magistrados encarregam-se de desperdiçar tempo com apresentação de votos orais, ocupando todos os integrantes das Cortes de Justiça por toda uma tarde, às vezes, adentrando para a noite. São peças volumosas com mais de 100 páginas, com citações e leitura de todo o documento que pode muito bem ser resumido na ementa do voto. Interessante é que essa conduta dos ministros do STF teve início em 2002, quando a Corte tornou-se o primeiro Tribunal de todo a mundo a transmitir suas sessões pela televisão. Segundo trabalho apresentado na Escola de Economia da Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo, "os acórdãos ficaram com 26 paginas a mais, em média". Conclui o doutorando Felipe de Mendonça Lopes: "O motivo do aumento não é a dificuldade técnico-jurídica da questão, mas tão somente aparecer mais tempo na TV". Os ministros procedem como políticos e buscam sobressair, inclusive com a voz empolada, para assegurar maior visibilidade do seu pronunciamento.  

O ministro aposentado Celso de Mello era conhecido como o ministro dos votos longos; no julgamento do caso das três ações sobre a execução da pena, após decisão de um colegiado, o ministro apresentou-se com voto de mais de 100 páginas. E tome-lhe citações doutrinarias, longas referências em rodapé, envolvendo até filósofos, a exemplo de Aristóteles. Muitas vezes, preocupados em mostrar sapiência incomum, descuidam do principal, ou seja, inserir decisões de casos anteriores semelhantes e já decididos, inclusive de sua própria manifestação. Imagina-se que os ministros buscam a teoria e a erudição, descuidando dos precedentes.   

Este cenário não é monopólio do STF, mas em Tribunais aparecem um ou outro ministro ou desembargador para ocupar o tempo dos julgadores e contribuir para atrasar o final dos julgamentos, além de permitir o cochilo. 

                                                          Salvador, 06 de julho de 2021.

                                                               Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.    



DEMISSÃO POR WHATSAPP

Rodrigo Piovezan, em Recurso de Revista, interpõe Agravo de Instrumento, contra decisão que manteve sua condenação em dano moral, face à dispensa sem justa causa por prática de ato ilícito de Mileide Ferreira da Silva, Reclamante. Os danos morais foram reconhecidos tanto no juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, que fixou em R$ 5 mil, quanto no segundo grau; a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao Agravo de Instrumento.  

Na dispensa, em 2016, depois de trabalhar por um ano, Piovezan escreveu, no whatsapp: "Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos". O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região assegura que a indenização não se sustentou na comunicação por aplicativo, mas no "modo como o empregado comunicou a cessação do vínculo de emprego à trabalhadora".