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sexta-feira, 21 de maio de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 21/05/2021
LULA ADIA MAIS UMA VEZ INTERROGATÓRIO
O juiz da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal suspendeu o interrogatório marcado desde o ano passado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de seu filho Luis Cláudio Lula da Silva, no processo da compra de caças suecos, no qual Lula é acusado de tráfico de influência por meio de Medida Provisória, beneficiando montadores de veículos. O juízo vem tentando ouvir testemunhas de Lula, residentes na França, no Reino Unido e na Suécia, desde o ano de 2017. Em fevereiro/2020, este mesmo interrogatório foi adiado porque Lula tinha encontro com o papa. Desembargadores em algumas vezes suspenderam a audiência marcada pelo então juiz Vallisney de Oliveira. A chicana continua, depois da mudança de juiz, para julgar o caso.
O juiz da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal marcou para 27 de maio o interrogatório do ex-presidente desde o início do ano; os advogados gostaram a suspeição do juiz Sergio Moro e arguiram suspeição agora dos procuradores e o juiz adiou o interrogatório que vem sendo tentado sua realização desde o ano de 2018. Os defensores de Lula invocam as mensagens dos procuradores, que eles sabem serem ilícitas, mas copiam os ensinamentos do ministro Gilmar Mendes que conseguiu a suspeição com as mensagens roubadas por hackeres.
ROMÁRIO É CONDENADO
O ex-presidente da CBF, Marco Polo del Nero, ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais contra o ex-jogador Romário; o juízo de 1º grau julgou improcedente, mas houve recurso e o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença para condenar o senador na indenização de R$ 18,4 mil, sob fundamento de que não foi demonstrada nenhuma prova de eventual irregularidade na administração de Del Nero; o STJ, recentemente, manteve o acórdão do STJ, e o processo baixou para o juízo da 41ª Vara Cível de São Paulo, Regis de Castilho Barbosa Filho, que determinou intimação para pagamento em 15 dias sob pena de bloqueio das contas do senador.
O caso aconteceu em 2017, quando, no programa "Bem Amigos", do SportTV, Romário chamou Marco Polo de "mau-caráter", "corrupto", "safado" e "ladrão". O ex-presidente da CBF diz que as investidas de Romário aconteceram porque ele queria controlar o futebol feminino no país, mas foi impedido. Seis meses depois, Del Nero foi banido do esporte pela Fifa, sob acusação de corrupção. A reportagem é do jornal Folha de São Paulo.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXV)
Em maio/2020, o desembargador Rui Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou, liminarmente, pedido de pagamento da aposentadoria do ex-desembargador, suspensa em abril, após a perda do cargo. Todavia, em abril/2021, o ministro Sérgio Kukina, do STJ, determinou o pagamento da aposentadoria do magistrado, depois da alegação dos advogados de que a condenação do STJ de 6 anos, em regime fechado, assim como a perda do cargo, não determinou a suspensão da aposentadoria, que deverá ser paga até o fim do trâmite do processo no STJ. Escreveu o desembargador na decisão monocrática: "Defiro o pleiteado efeito suspensivo ativo, de modo a assegurar em favor do recorrente, mas sem qualquer efeito retroativo, o direito à provisória retomada da percepção de seus proventos de aposentadoria compulsória, até final julgamento do presente feito".
No cumprimento da pena, o juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Cuiabá, Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, concedeu ao magistrado livramento condicional, apesar do parecer ministerial contrário ao benefício, sob fundamento da impossibilidade de progressão de regime, face a boletim de ocorrência registrado pela ex-namorada do magistrado, em Tangará da Serra, com possibilidade de abertura de processo criminal. As condições para o livramento condicional constam de: comparecer a cada três meses na Fundação Nova Chance para informar sua ocupação atual; impedido de mudar de cidade, sem autorização do Núcleo de Execuções Penais do Tribunal de Justiça. O descumprimento implicará na decretação de sua prisão, podendo implicar na revogação do livramento.
Na continuidade das investigações, deparou-se com a suspeita de participação de outros desembargadores do Tribunal que trilhavam o mesmo caminho de Stábile, com a venda de sentenças em favor de traficantes e políticos, além da prática dos crimes de corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha.
E as besteiras, consistentes no descumprimento da expectativa da sociedade com muitos magistrados, continuam!
Salvador, 20 de maio de 2021.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados
DUPLA INTIMAÇÃO, VÁLIDA A ELETRÔNICA
A Corte Especial do STJ enfrentou dupla intimação, DJe e sistema em portal, do mesmo ato processual de advogados para considerar como válida a que consta no portal eletrônico, de conformidade com o art. 5º da Lei 11.419.2006; no caso, foi dado provimento a embargos de divergência. O relator, ministro Raul Araújo, escreveu no voto: "O advogado que se cadastra no sistema eletrônico de intimação de um determinado tribunal, devidamente previsto em lei e que dispensa outra forma de intimação, acaba depositando confiança no ato oficial do Judiciário para fins da contagem dos prazos processuais a que está submetido".
PROFESSOR DIZ: ARAS É "POSTE GERAL DA REPÚBLICA"
O Procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou com queixa-crime, na 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, contra Conrado Hübner Mendes, professor da USP e colunista da Folha de São Paulo, acusando-o da prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação. Aras apresenta publicações nas redes sociais e em sua coluna na Folha com o título: "Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional". O professor ainda chama Aras de "Poste Geral da República" e "servo do presidente", além de outros comentários sobre o trabalho do Procurador.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 21/05/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, suspende os prazos processuais e as atividades presenciais na Comarca de Ribeira do Pombal, no período do lockdown, entre os dias 20 a 24 de maio/2021.
Em outro Decreto, estabelece medidas de prevenção, no Judiciário do Estado: "até o dia 25 de maio/2021, o funcionamento das unidades judiciais e administrativas do PJBA estará limitado à realização de trabalho interno". "O atendimento às partes, advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, ocorrerá, em consonância com o Ato Normativo Conjunto nº 06, de 16 de março de 2021 e com o Ato Normativo Conjunto nº10, de 05 de abril de 2021".
quinta-feira, 20 de maio de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 20/05/2021
EX-GOVERNADOR É CONDENADO
O juiz Paulo Roberto Correa, da 8ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou o ex-governador Anthony Garotinho a pagar ao desembargador Luiz Zveiter a importância de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais; fica ainda obrigado a excluir todas as publicações na internet que tratam o magistrado de "chefe de uma quadrilha criminosa", publicadas em vídeos e no blog, originada da impugnação à sua candidatura ao governo do estado em 2018.
Em outra condenação, julgada também nesta semana, a 26ª Câmara Cível negou apelação de Garotinho, em processo de indenização por danos morais, porque, em entrevista, ao programa Conexão Repórter acusou Zveiter de ter recebido propina e ser autor de obras superfaturadas, na presidência da Corte; neste caso, a reparação foi fixada no valor de R$ 100 mil.
DELAÇÃO DE CABRAL, USADA PELA PROCURADORIA, QUER AGORA ANULAR
A delação do ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, deverá ser submetida, em recurso da Procuradoria-geral da República contra a validade da delação, no plenário virtual do STF, amanhã. A Polícia Federal requereu a instauração de inquérito contra o ministro Dias Toffoli, citado na referida delação, que já tinha sido homologada pelo ministro Edson Fachin. Toffoli é acusado de ter recebido R$ 3 milhões para decidir em Embargos Declaratórios, mudança de voto para favorecer um ex-prefeito de Volta Redonda/RJ, em 2012.
A delação de Cabral foi usada em vários momentos num dos quais, em julho/2020, a subprocuradora-geral Lindôra Araújo pediu compartilhamento de um anexo da delação, para investigar o deputado federal Aécio Neves; em fevereiro/2020, a Procuradoria embarcou noutro sentido, quando recorreu da decisão de Fachin que homologou o acordo. O fundamento foi de que Cabral tentava "constranger os órgãos de persecução".
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXIV)
Numa das poucas exceções à regra, o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, foi punido nos dois segmentos, administrativo, com aposentadoria compulsória, em setembro/2018, e na área criminal, condenado pelo STJ a 13 anos e oito meses de prisão, pela prática do crime de corrupção, em maio/2019. O magistrado foi denunciado, juntamente com seu filho, Fernando Feitosa, e outras pessoas, com esquema de venda de sentenças para traficantes e homicidas; em média, as decisões custavam R$ 150 mil e eram negociadas por meio de aplicativo de troca de mensagens.
O CNJ, por unanimidade, aplicou a pena de aposentadoria compulsória; o relator, conselheiro Mário Guerreiro, rejeitou argumento de impossibilidade de aplicação da pena de aposentadoria compulsória, porque o magistrado já recebeu esta punição em processo anterior. A acusação de Feitosa era de que valeu de sua posição hierárquica para exigir vantagens econômicas indevidas de servidores, visando mantê-los no exercício de função comissionada. Em processo penal, no STJ, o magistrado foi acusado pelo crime de concussão na forma continuada e foi condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além da perda do cargo de desembargador.
Em fevereiro/2021, o magistrado, 71 anos, foi preso pela Polícia Federal, depois da condenação, em definitivo, pelo STJ, à pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias. Anteriormente, em 2019, a Corte Especial do STJ condenou o então desembargador, à pena de 13 anos, 8 meses e dois dias de prisão, pela prática do crime de corrupção passiva.
O ministro Herman Benjamin, relator da Ação Penal, declarou que Feitosa "fez do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Ceará autêntica casa de comércio", com leilão de decisões. Escreveu no voto: "Além da enorme reprovabilidade de estabelecer negociação de julgados, pôs indevidamente em liberdade indivíduos contumazes na prática de crimes, alguns de periculosidade reconhecida, ocasionando risco a diversas instruções de ações penas em curso no primeiro grua e expondo a sociedade em perigo".
Salvador, 20 de maio de 2021.