O ministro Gilmar Mendes, do STF, no julgamento do processo de Habeas Corpus, no qual se argui a suspeição de Sergio Moro, para julgar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e na ânsia de condenar o ex-juiz desconsiderou até mesmo o contraditório para inserir no voto pagamento de custas judiciais "pelo processado". É sabido que no processo de suspeição o juiz apontado como imparcial para enfrentar o julgamento é chamado para se manifestar; neste caso, o processo de suspeição ocorreu num Habeas Corpus e o ex-juiz não figura como parte. No final do voto do inimigo da Lava Jato está a condenação do "juiz excepto" nas "custas processuais da ação penal na forma da lei".
Pesquisar este blog
sexta-feira, 12 de março de 2021
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 12/03/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
NÚMERO DE IDOSOS INFECTADOS CAIU APÓS VACINA, DIZ MÉDICA
quinta-feira, 11 de março de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 11/03/2021
JUÍZES PODERÃO SER VACINADOS
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, ANAMAGES, obteve liminar para compra de vacinas contra a covid-19, para imunização de seus associados e familiares. O pedido foi deferido pelo juiz Rolando Valcir, substituto da Vara de Justiça Federal do Distrito Federal. Na decisão, o magistrado assevera que não há "impedimento legal de a sociedade civil participar do processo de imunização"; a entidade fica dispensada de burocracias administrativas, a exemplo de "obter antecipadamente a autorização excepcional e temporária de importação junto à Anvisa", visando acelerar "o processo de aquisição e transporte das referidas vacinas", porque, do contrário "levaríamos mais de um ano para conseguir imunizar as faixas etárias escolhidas para figurar na ponta final da hierarquia de preferências". A vacinação não poderá ser feita em pessoas que não sejam associados ou familiares da entidade, sob pena de multa.
Um deputado do PT/RS pretende questionar a liminar no Conselho Nacional de Justiça e na Advocacia-geral da União, para impedir a importação pela ANAMAGES.
PROVAS ILÍCITAS NÃO SÃO ACEITAS
Dois corréus, que não foram identificados, foram denunciados e condenados por corrupção; recorreu, alegando constrangimento ilegal, porque usado como prova prints de telas de conversas, sem "autenticidade por não apresentarem a cadeia de custódia da prova". O relator, ministro Nefi Cordeiro escreveu no voto: "As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos". Por unanimidade, a 6ª Turma do STJ manifestou entendimento de que não pode ser usadas como provas mensagens obtidas por meio do print screen do WhatsApp.
Em sentido contrário, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins instaurou de ofício inquérito, sustentado em mensagens de conversas de procuradores da Lava Jato, roubadas por hackers.
PROCESSO CONTRA EX-CORREGEDOR É ARQUIVADO
O advogado Sebastião da Costa Val ingressou com Pedido de Providência, no CNJ, contra o ex-corregedor-geral de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Bernardo Garcez, dois dias antes das eleições para a diretoria da Corte local, sob fundamento de incitação ao nazismo. O advogado alegou que o corregedor adotou como símbolo da Corregedoria a figura de uma águia, da simbologia de Hitler e também porque tinha uma foto de perfil no Whatsapp de August von Mackensen, marechal da Prússia na 1ª Guerra Mundial.
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura concluiu pela inexistência de infração disciplinar ou desvio de conduta, porque fundado o Pedido em meras conjecturas e conclusões fora dos autos. Escreveu no voto: "não há nem sequer indício que demonstre que o magistrado representado tenha descumprido os seus deveres funcionais ou incorrido em desobediência às normas éticas da magistratura ou que tenha agido com a intenção de incentivar comportamento censurável".
MANTIDA CONDENAÇÃO DE PROCURADOR
O procurador da República, Samir Cabus Nachef Júnior não teve recurso aceito pelo STF que pretendia anular censura imposta pelo CNMP, porque em dezembro/2011, ingressou e permaneceu em área não permitida do Aeroporto de Salvador, apesar de repreendido por autoridade da Receita Federal. O CNMP entendeu que houve desobediência à ordem de autoridade da Receita, usando prerrogativa do cargo de procurador. Nachef Júnior questionou no STF prescrição, mas a relatora ministra Cármen Lúcia afastou e escreveu no voto: "Por fim, a extinção de punibilidade da esfera penal em virtude de transação e o arquivamento pelo órgão de controle interno não impedem a persecução administrativa do Conselho Nacional do Ministério Público, ante a independência das instâncias e a competência concorrente do controle externo e interno, in casu. Além disso, cabe dizer que implica o reconhecimento da prática delituosa, pois sem esta não haveria a necessidade de transação penal".
STF E STJ IMPEDEM CONDENAÇÕES
O ministro Edson Fachin anulou os quatro processos contra Lula em Curitiba, sob fundamento de que havia incompetência da 13ª Vara; determinou a remessa dos feitos para o Distrito Federal, onde deverá ser julgado. É incompreensível essa decisão, porquanto esses processos tramitaram nos gabinetes dos ministros por mais de quatro anos e, apesar de requerimentos, pedindo fosse declarada a incompetência manifestaram sempre pelo prosseguimento e decidiram inúmeros recursos em vários momentos. Nenhum desembargador, nenhum ministro deu-se ao trabalho de questionar as robustas provas das ladroagens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lógica, a conclusão legal é de que se movimentaram o processo, evidentemente tornaram-se competentes, porquanto não se admite despachar no que era nulo e é obrigação do magistrado verificar, como primeira tarefa no processo, sua competência para deferir sua tramitação.
Por outro lado, o STJ, através da 5ª Turma, encarregou-se de criar dificuldade para apuração do crime cometido pelo filho do presidente, Flávio Bolsonaro, e, como o STF, anulou as provas, sob fundamento de que o despacho de quebra do sigilo era muito simples e sem fundamentação. Essa tese não se sustenta, porquanto a jurisprudência do próprio STJ é no sentido de admitir as decisões sucintas sobre a quebra do sigilo, como bem frisou o ministro Felix Fischer. Influiu para a reviravolta, pedido do presidente da República ao relator, ministro Otávio Noronha, que espera subir com indicação de Bolsonaro para o STF.
Já se diz, em Brasília que o STJ é o "cemitério de operações", vez que seus ministros aparecem sempre para impedir andamento de investigações ou mesmo para julgar a favor dos corruptos. Empresários, políticos e os filhos do presidente são os beneficiados com o trabalho dos ministros, também no STF. O ministro Jorge Mussi, em junho/2011, em voto de desempate, anulou as provas que serviram para a condenação a dez anos de prisão do banqueiro Daniel Dantas; asseguraram que houve participação ilegal clandestina de agente da Agência Nacional de Inteligência. Seja por incompetência, por quebra de sigilo ou participação de agentes públicos, os Tribunais inviabilizam a condenação dos maiores corruptos do país. Neste mesmo ano de 2011, a 6ª Turma do STJ anulou provas colhidas em investigação contra integrantes da família do então presidente José Sarney.
Salvador, 10 de março de 2021.
DESNECESSÁRIO INQUÉRITO PARA APURAR PROPAGANDA DO PRESIDENTE
Também a OMS mantem a orientação de que a hidroxicloroquina não funciona contra a covid-19 e até sugeriu desistência de pesquisas sobre o medicamento, porque já definida sua imprestabilidade para curar a doença. O presidente poderia responder no mínimo pelo crime de charlatanismo, art. 283 do Código Penal. Outra previsão penal está na tipificação de medida sanitária preventiva, art. 286 do Código Penal. Registre-se que o presidente já foi denunciado ao Tribunal Penal Internacional, pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, pela prática do "crime contra a humanidade", por ter adotado "atitudes irresponsáveis que, por ação ou omissão, colocam a população em risco".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 11/03/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
MORO FORA DA DISPUTA PELO PLANALTO É UM TRIUNFO PARA DORIA
MAGISTRADOS QUE MAIS JULGARAM NA BAHIA
MAGISTRADOS QUE MAIS JULGARAM:
NO 1º GRAU:
MAGISTRADOS QUE MAIS JULGARAM PROCESSOS DE META 2 DO CNJ
MAGISTRADOS - 1º GRAU | TOTAL JULGAMENTOS | |
FERNANDO ANTONIO SALES ABREU | 1.322 | |
SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA | 1.162 | |
RUY EDUARDO ALMEIDA BRITTO | 1.120 |
MAGISTRADOS - 2º GRAU | TOTAL JULGAMENTOS | |
JOSE SOARES FERREIRA ARAS NETO | 57 | |
MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR | 46 | |
LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA C SANTOS | 34 |
NOS JUIZADOS ESPECIAIS E TURMAS RECURSAIS:
MAGISTRADOS - JUIZADOS ESPECIAIS e TURMAS RECURSAIS | TOTAL JULGAMENTOS | |
JOSEFA CRISTINA TOMAZ MARTINS KUNRATH | 131 | |
MAURICIO ALBAGLI OLIVEIRA | 70 | |
ANGELA BACELLAR BATISTA | 69 |
PRODUTIVIDADE DA JUSTIÇA NA BAHIA
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, "divulga o resultado final do Selo Justiça em Números TJBA - Edição 2020, pós impugnação." As contemplações envolvem os Selos Diamante, Ouro, Prata e Bronze, de acordo com a Taxa de Congestionamento em 2020. Os magistrados premiados estão convidados para participarem da cerimônia de premiação, no dia 06 de abril, às 09 hs, em local a ser divulgado.
SELO DIAMANTE:
TURMAS RECURSAIS | SALVADOR | QUINTA TURMA RECURSAL | 18,4% | |
JUIZADOS ESPECIAIS DO INTERIOR | JACOBINA | 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS - JACOBINA | 21,6% | |
JUIZADOS ESPECIAIS NÃO CRIMINAIS DA CAPITAL | SALVADOR | 18ª VSJE DO CONSUMIDOR (VESPERTINO) | 36,6% |
SELO OURO:
UIZADOS ESPECIAIS DO INTERIOR | JACOBINA | 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS - JACOBINA | 25,2% | |
JUIZADOS ESPECIAIS DO INTERIOR | PAULO AFONSO | 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS - PAULO AFONSO | 26,5% | |
JUIZADOS ESPECIAIS DO INTERIOR | CONCEIÇÃO DO COITÉ | 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS | 29,1% |
JUIZADOS ESPECIAIS NÃO CRIMINAIS DA CAPITAL | SALVADOR | 2ª VSJE DO CONSUMIDOR (VESPERTINO) | 42,3% | |
JUIZADOS ESPECIAIS NÃO CRIMINAIS DA CAPITAL | SALVADOR | 8ª VSJE DO CONSUMIDOR (VESPERTINO) | 44,6% | |
JUIZADOS ESPECIAIS NÃO CRIMINAIS DA CAPITAL | SALVADOR | 9ª VSJE DO CONSUMIDOR (MATUTINO) | 45,6% |
UIZADOS ESPECIAIS NÃO CRIMINAIS DA CAPITAL | SALVADOR | 19ª VSJE DO CONSUMIDOR (MATUTINO) | 46,7% | |
JUIZADOS ESPECIAIS NÃO CRIMINAIS DA CAPITAL | SALVADOR | 8ª VSJE DE CAUSAS COMUNS (VESPERTINO) | 46,9% | |
JUIZADOS ESPECIAIS NÃO CRIMINAIS DA CAPITAL | SALVADOR | 7ª VSJE DE CAUSAS COMUNS (MATUTINO) | 47,5% |