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quinta-feira, 11 de março de 2021

DESNECESSÁRIO INQUÉRITO PARA APURAR PROPAGANDA DO PRESIDENTE

A ministra Rosa Weber, do STF, enviou à Procuradoria-geral da República notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro, pelas recomendações de uso do medicamento cloroquina como preventiva à covid-19. Com o procedimento, o presidente estaria incurso no crime previsto no art. 132 do Código Penal, risco à vida ou saúde alheia. Todavia, o Procurador-geral da República, Augusto Aras, não encontrou crime algum na conduta de Bolsonaro, apesar da farta propaganda da cloroquina e hidroxicloroquina, sem comprovação alguma, para tratamento da doença que já matou mais de 270 mil pessoas no Brasil. O Procurador esclareceu ao STF que não há motivo algum para abrir inquérito para investigar a propaganda do medicamento pelo presidente. Bolsonaro "determinou que as Forças Armadas comprassem a cloroquina em quantidade suficiente para abastecer o Brasil por décadas, por valores absolutamente questionáveis e sem comprovação científica de sua eficácia contra a covid-19...".

Também a OMS mantem a orientação de que a hidroxicloroquina não funciona contra a covid-19 e até sugeriu desistência de pesquisas sobre o medicamento, porque já definida sua imprestabilidade para curar a doença. O presidente poderia responder no mínimo pelo crime de charlatanismo, art. 283 do Código Penal. Outra previsão penal está na tipificação de medida sanitária preventiva, art. 286 do Código Penal. Registre-se que o presidente já foi denunciado ao Tribunal Penal Internacional, pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, pela prática do "crime contra a humanidade", por ter adotado "atitudes irresponsáveis que, por ação ou omissão, colocam a população em risco".      



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