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sexta-feira, 12 de março de 2021

GILMAR CONDENA SEM CONTRADITÓRIO

O ministro Gilmar Mendes, do STF, no julgamento do processo de Habeas Corpus, no qual se argui a suspeição de Sergio Moro, para julgar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e na ânsia de condenar o ex-juiz desconsiderou até mesmo o contraditório para inserir no voto pagamento de custas judiciais "pelo processado". É sabido que no processo de suspeição o juiz apontado como imparcial para enfrentar o julgamento é chamado para se manifestar; neste caso, o processo de suspeição ocorreu num Habeas Corpus e o ex-juiz não figura como parte. No final do voto do inimigo da Lava Jato está a condenação do "juiz excepto" nas "custas processuais da ação penal na forma da lei".    



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