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sexta-feira, 12 de março de 2021

GILMAR CONDENA SEM CONTRADITÓRIO

O ministro Gilmar Mendes, do STF, no julgamento do processo de Habeas Corpus, no qual se argui a suspeição de Sergio Moro, para julgar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e na ânsia de condenar o ex-juiz desconsiderou até mesmo o contraditório para inserir no voto pagamento de custas judiciais "pelo processado". É sabido que no processo de suspeição o juiz apontado como imparcial para enfrentar o julgamento é chamado para se manifestar; neste caso, o processo de suspeição ocorreu num Habeas Corpus e o ex-juiz não figura como parte. No final do voto do inimigo da Lava Jato está a condenação do "juiz excepto" nas "custas processuais da ação penal na forma da lei".    



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 12/03/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

NÚMERO DE IDOSOS INFECTADOS CAIU APÓS VACINA, DIZ MÉDICA

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

SP FECHA ESCOLAS, RESTRINGE COMÉRCIO PROÍBE CULTOS E FUTEBOL EM FASE EMERGENCIAL DE 15 DIAS CONTRA PANDEMIA

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

SOB INFLUÊNCIA DE FILHOS E ALIADOS, BOLSONARO ADAPTA DISCURSO PARA EVITAR PERDE DE APOIO DE EMPRESÁRIOS

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

129 AGUARDAM POR UM LEITO DE UTI EM SALVADOR

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

À EXCEÇÃO DE TRUMP, EX-PRESIDENTES DOS EUA PROMOVEM CAMPANHA DE VACINAÇÃO

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

AVANCE SOBRE LA JUSTICIA
EL OFICIALISMO APROBÓ LA DESIGNACIÓN DEL EX ABOGADO DE CRISTINA COMO CAMARISTA FEDERAL

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

ÚNICA INJEÇÃO DE VACINAR PODE BASTAR PARA IMUNIZAR PESSOAS QUE ESTIVEREM INFETADAS

quinta-feira, 11 de março de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 11/03/2021

Segundo informações do consórcio de veículos de imprensa, nas últimas 24 horas, foram registradas 2.233 mortes. De ontem para hoje foram diagnosticadas 75.412 pessoas com a doença. O total de óbitos é de 272.889 e de 11.277.717 de contaminados, desde o início da pandemia, dos quais 9.958.566 são considerados recuperados e 1.046.262 em acompanhamento . 

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 115 mortes,  além de 4.975 novos casos de Covid-19 e 12.961 óbitos estes desde o inicio da pandemia além de  730.542 casos. Os casos ativos são de 20.391. A taxa de ocupação não cedeu e continua no percentual de 88% vagas de UTIs. 



JUÍZES PODERÃO SER VACINADOS

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, ANAMAGES, obteve liminar para compra de vacinas contra a covid-19, para imunização de seus associados e familiares. O pedido foi deferido pelo juiz Rolando Valcir, substituto da Vara de Justiça Federal do Distrito Federal. Na decisão, o magistrado assevera que não há "impedimento legal de a sociedade civil participar do processo de imunização"; a entidade fica dispensada de burocracias administrativas, a exemplo de "obter antecipadamente a autorização excepcional e temporária de importação junto à Anvisa", visando acelerar "o processo de aquisição e transporte das referidas vacinas", porque, do contrário "levaríamos mais de um ano para conseguir imunizar as faixas etárias escolhidas para figurar na ponta final da hierarquia de preferências". A vacinação não poderá ser feita em pessoas que não sejam associados ou familiares da entidade, sob pena de multa. 

Um deputado do PT/RS pretende questionar a liminar no Conselho Nacional de Justiça e na Advocacia-geral da União, para impedir a importação pela ANAMAGES.



PROVAS ILÍCITAS NÃO SÃO ACEITAS

Dois corréus, que não foram identificados, foram denunciados e condenados por corrupção; recorreu, alegando constrangimento ilegal, porque usado como prova prints de telas de conversas, sem "autenticidade por não apresentarem a cadeia de custódia da prova". O relator, ministro Nefi Cordeiro escreveu no voto: "As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos". Por unanimidade, a 6ª Turma do STJ manifestou entendimento de que não pode ser usadas como provas mensagens obtidas por meio do print screen do WhatsApp.  

Em sentido contrário, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins instaurou de ofício inquérito, sustentado em mensagens de conversas de procuradores da Lava Jato, roubadas por hackers. 



PROCESSO CONTRA EX-CORREGEDOR É ARQUIVADO

O advogado Sebastião da Costa Val ingressou com Pedido de Providência, no CNJ, contra o ex-corregedor-geral de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Bernardo Garcez, dois dias antes das eleições para a diretoria da Corte local, sob fundamento de incitação ao nazismo. O advogado alegou que o corregedor adotou como símbolo da Corregedoria a figura de uma águia, da simbologia de Hitler e também porque tinha uma foto de perfil no Whatsapp de August von Mackensen, marechal da Prússia na 1ª Guerra Mundial. 

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura concluiu pela inexistência de infração disciplinar ou desvio de conduta, porque fundado o Pedido em meras conjecturas e conclusões fora dos autos. Escreveu no voto: "não há nem sequer indício que demonstre que o magistrado representado tenha descumprido os seus deveres funcionais ou incorrido em desobediência às normas éticas da magistratura ou que tenha agido com a intenção de incentivar comportamento censurável". 




MANTIDA CONDENAÇÃO DE PROCURADOR

O procurador da República, Samir Cabus Nachef Júnior não teve recurso aceito pelo STF que pretendia anular censura imposta pelo CNMP, porque em dezembro/2011, ingressou e permaneceu em área não permitida do Aeroporto de Salvador, apesar de repreendido por autoridade da Receita Federal. O CNMP entendeu que houve desobediência à ordem de autoridade da Receita, usando prerrogativa do cargo de procurador. Nachef Júnior questionou no STF prescrição, mas a relatora ministra Cármen Lúcia afastou e escreveu no voto: "Por fim, a extinção de punibilidade da esfera penal em virtude de transação e o arquivamento pelo órgão de controle interno não impedem a persecução administrativa do Conselho Nacional do Ministério Público, ante a independência das instâncias e a competência concorrente do controle externo e interno, in casu. Além disso, cabe dizer que implica o reconhecimento da prática delituosa, pois sem esta não haveria a necessidade de transação penal".    


STF E STJ IMPEDEM CONDENAÇÕES

Há estúpida inversão de valores na Justiça brasileira. Desde o mensalão, quando se deu início à condenação dos políticos e empresários corruptos, os ministros tem-se aperfeiçoado somente em descobrir pequenos detalhes nas rotas do processo para desfazer o trabalho dos desembargadores e juízes. O fundamento maior é absolver esta corja de ladrões que esvazia os cofres públicos e o motivo maior para este ingrato trabalho situa-se na busca de ascensão na carreira profissional, dentre as quais a principal, aportar no STF, onde seus integrantes tornam-se deuses. Os últimos capítulos desta novela macabra deu-se com a decisão do ministro Edson Fachin, anulando tudo que se fez em Curitiba, em Porto Alegre e em Brasília e com o julgamento pelo STJ de um filho do presidente Jair Bolsonaro. O senador Flávio Bolsonaro envolveu-se na prática comprovada da "rachadinha", na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, mas o presidente não faz outra coisa que não seja movimentar-se para liberar o filho da possibilidade de ser jogado na cadeia. A 5ª Turma do STJ anulou a maior prova do crime de Flavio Bolsonaro, sob entendimento de que não havia fundamentação na decisão do juiz de quebra do sigilo bancário e fiscal do réu.  

O ministro Edson Fachin anulou os quatro processos contra Lula em Curitiba, sob fundamento de que havia incompetência da 13ª Vara; determinou a remessa dos feitos para o Distrito Federal, onde deverá ser julgado. É incompreensível essa decisão, porquanto esses processos tramitaram nos gabinetes dos ministros por mais de quatro anos e, apesar de requerimentos, pedindo fosse declarada a incompetência manifestaram sempre pelo prosseguimento e decidiram inúmeros recursos em vários momentos. Nenhum desembargador, nenhum ministro deu-se ao trabalho de questionar as robustas provas das ladroagens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lógica, a conclusão legal é de que se movimentaram o processo, evidentemente tornaram-se competentes, porquanto não se admite despachar no que era nulo e é obrigação do magistrado verificar, como primeira tarefa no processo, sua competência para deferir sua tramitação. 

Por outro lado, o STJ, através da  5ª Turma, encarregou-se de criar dificuldade para apuração do crime cometido pelo filho do presidente, Flávio Bolsonaro, e, como o STF, anulou as provas, sob fundamento de que o despacho de quebra do sigilo era muito simples e sem fundamentação. Essa tese não se sustenta, porquanto a jurisprudência do próprio STJ é no sentido de admitir as decisões sucintas sobre a quebra do sigilo, como bem frisou o ministro Felix Fischer. Influiu para a reviravolta, pedido do presidente da República ao relator, ministro Otávio Noronha, que espera subir com indicação de Bolsonaro para o STF.

Já se diz, em Brasília que o STJ é o "cemitério de operações", vez que seus ministros aparecem sempre para impedir andamento de investigações ou mesmo para julgar a favor dos corruptos. Empresários, políticos e os filhos do presidente são os beneficiados com o trabalho dos ministros, também no STF. O ministro Jorge Mussi, em junho/2011, em voto de desempate, anulou as provas que serviram para a condenação a dez anos de prisão do banqueiro Daniel Dantas; asseguraram que houve participação ilegal clandestina de agente da Agência Nacional de Inteligência. Seja por incompetência, por quebra de sigilo ou participação de agentes públicos, os Tribunais inviabilizam a condenação dos maiores corruptos do país. Neste mesmo ano de 2011, a 6ª Turma do STJ anulou provas colhidas em investigação contra integrantes da família do então presidente José Sarney.    

Salvador, 10 de março de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




DESNECESSÁRIO INQUÉRITO PARA APURAR PROPAGANDA DO PRESIDENTE

A ministra Rosa Weber, do STF, enviou à Procuradoria-geral da República notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro, pelas recomendações de uso do medicamento cloroquina como preventiva à covid-19. Com o procedimento, o presidente estaria incurso no crime previsto no art. 132 do Código Penal, risco à vida ou saúde alheia. Todavia, o Procurador-geral da República, Augusto Aras, não encontrou crime algum na conduta de Bolsonaro, apesar da farta propaganda da cloroquina e hidroxicloroquina, sem comprovação alguma, para tratamento da doença que já matou mais de 270 mil pessoas no Brasil. O Procurador esclareceu ao STF que não há motivo algum para abrir inquérito para investigar a propaganda do medicamento pelo presidente. Bolsonaro "determinou que as Forças Armadas comprassem a cloroquina em quantidade suficiente para abastecer o Brasil por décadas, por valores absolutamente questionáveis e sem comprovação científica de sua eficácia contra a covid-19...".

Também a OMS mantem a orientação de que a hidroxicloroquina não funciona contra a covid-19 e até sugeriu desistência de pesquisas sobre o medicamento, porque já definida sua imprestabilidade para curar a doença. O presidente poderia responder no mínimo pelo crime de charlatanismo, art. 283 do Código Penal. Outra previsão penal está na tipificação de medida sanitária preventiva, art. 286 do Código Penal. Registre-se que o presidente já foi denunciado ao Tribunal Penal Internacional, pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, pela prática do "crime contra a humanidade", por ter adotado "atitudes irresponsáveis que, por ação ou omissão, colocam a população em risco".      



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 11/03/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

MORO FORA DA DISPUTA PELO PLANALTO É UM TRIUNFO PARA DORIA

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

BRASIL BATE NOVO RECORDE E TEM MAIS DE 2,2 MORTES EM 24H

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

COM ESTADOS EM COLAPSO POR COVID, PAZUELLO DIZ QUE SAÚDE " NÃO COLAPSOU NEM VAI COLAPSAR"

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

JOVENS DE 10 A 39 ANOS JÁ SÃO QUASE METADE DOS CASOS DE COVID NA BAHIA

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

UM ANO APÓS A OMS DECLARAR A PANDEMIA DA COVID-19, MORTOS PASSAM DE 2,6 NO MUNDO

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

EL EDITOR
LAS LLAMADAS SECRETAS DEL JUEZ PREFERIDO DE CRISTINA

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

PANDEMIA
À ESPERA DE REABRIR. COMO AS LIVRARIAS ESTÃO A SOBREVIVER 

MAGISTRADOS QUE MAIS JULGARAM NA BAHIA

MAGISTRADOS QUE MAIS JULGARAM:

NO 1º GRAU:

MAGISTRADOS QUE MAIS JULGARAM PROCESSOS DE META 2 DO CNJ

 

MAGISTRADOS - 1º GRAU

TOTAL JULGAMENTOS

FERNANDO ANTONIO SALES ABREU

1.322

SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA

1.162

RUY EDUARDO ALMEIDA BRITTO

1.120


NO 2º GRAU:

MAGISTRADOS - 2º GRAU

TOTAL JULGAMENTOS

JOSE SOARES FERREIRA ARAS NETO

57

MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

46

LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA C SANTOS

34


NOS JUIZADOS ESPECIAIS E TURMAS RECURSAIS: 

MAGISTRADOS - JUIZADOS ESPECIAIS e TURMAS RECURSAIS

TOTAL JULGAMENTOS

JOSEFA CRISTINA TOMAZ MARTINS KUNRATH

131

MAURICIO ALBAGLI OLIVEIRA

70

ANGELA BACELLAR BATISTA

69

PRODUTIVIDADE DA JUSTIÇA NA BAHIA

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, "divulga o resultado final do Selo Justiça em Números TJBA - Edição 2020, pós impugnação." As contemplações envolvem os Selos Diamante, Ouro, Prata e Bronze, de acordo com a Taxa de Congestionamento em 2020. Os magistrados premiados estão convidados para participarem da cerimônia de premiação, no dia 06 de abril, às 09 hs, em local a ser divulgado.

SELO DIAMANTE:


TURMAS RECURSAIS

SALVADOR

QUINTA TURMA RECURSAL

18,4%

JUIZADOS ESPECIAIS DO INTERIOR

JACOBINA

1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS - JACOBINA

21,6%

JUIZADOS ESPECIAIS NÃO CRIMINAIS DA CAPITAL

SALVADOR

18ª VSJE DO CONSUMIDOR (VESPERTINO)

36,6%

 

SELO OURO: 


UIZADOS ESPECIAIS DO INTERIOR

JACOBINA

2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS - JACOBINA

25,2%

JUIZADOS ESPECIAIS DO INTERIOR

PAULO AFONSO

1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS - PAULO AFONSO

26,5%

JUIZADOS ESPECIAIS DO INTERIOR

CONCEIÇÃO DO COITÉ

2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS

29,1%


SELO PRATA:

JUIZADOS ESPECIAIS NÃO CRIMINAIS DA CAPITAL

SALVADOR

2ª VSJE DO CONSUMIDOR (VESPERTINO)

42,3%

JUIZADOS ESPECIAIS NÃO CRIMINAIS DA CAPITAL

SALVADOR

8ª VSJE DO CONSUMIDOR (VESPERTINO)

44,6%

JUIZADOS ESPECIAIS NÃO CRIMINAIS DA CAPITAL

SALVADOR

9ª VSJE DO CONSUMIDOR (MATUTINO)

45,6%


SELO BRONZE

UIZADOS ESPECIAIS NÃO CRIMINAIS DA CAPITAL

SALVADOR

19ª VSJE DO CONSUMIDOR (MATUTINO)

46,7%

JUIZADOS ESPECIAIS NÃO CRIMINAIS DA CAPITAL

SALVADOR

8ª VSJE DE CAUSAS COMUNS (VESPERTINO)

46,9%

JUIZADOS ESPECIAIS NÃO CRIMINAIS DA CAPITAL

SALVADOR

7ª VSJE DE CAUSAS COMUNS (MATUTINO)

47,5%