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quinta-feira, 13 de novembro de 2014

TRIBUNAL DIZ QUE NÃO HOUVE CARTEIRADA

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação da agente de trânsito, Luciana Silva Tamburini, que deverá pagar a indenização por danos morais, fixada em R$ 5.000,00 ao juiz de direito João Carlos de Souza. Os desembargadores, seguiram o voto do relator, desembargador José Carlos Paes, entendendo que “o fato de o recorrido se identificar como juiz de Direito não caracteriza a chamada carteirada conforme alega a apelante”. 

Disse mais o relator: “Tratando-se de uma operação de fiscalização do cumprimento da Lei 12.760/2012 (Lei Seca), nada mais natural do que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”. 

O imbróglio todo se deu porque o juiz dirigia um carro sem placas, não portava habilitação e após ouvir da agente a expressão “é juiz, mas não Deus”, recebeu voz de prisão. Luciana ingressou com ação, alegando que sofreu constrangimentos perante seus colegas de profissão, mas o juiz contestou a ação e requereu reconvenção e foi atendido com a condenação no primeiro e no segundo graus. O processo não para por aí, porque a agente vai às instâncias superiores. 

Abriu-se uma página na internet para doação e o valor obtido já passa de R$ 27 mil; o que passar dos R$ 5 mil da indenização será doado para instituições que ajudam vítimas de trânsito.

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XX)

JUIZ MANDA CONSULTAR ESPÍRITOS. 
Fica designado o dia 19 de fevereiro de 2008, às 14.30 horas para realização da audiência de tentativa de conciliação, devendo as partes antes, contudo, baixarem numa tenda para que afastem das partes os maus espíritos ao canto de um ba- ba –la- ô e assim consigam chegar a uma composição amigável, em vez de estarem enchendo os autos do processo com petições, e mais petições, sem que se logre chegar ao fim o feito, que de tantos volumes e tantas petições, se perdem os advogados e o juiz quanto à conclusão a quem pertence por justiça o direito material das partes em litígio. Intime-se. Expeçam-se mandados. Publique-se.

Salvador, 12 de desembro de 2007.
Dr. Jandyr Alirio Guttemberg da Costa.
Juiz Substituto da 27ª Vara Cível.

O JUIZ E A NECROFILIA
Um homem foi levado perante o juiz e acusado de necrofilia, por ter feito sexo com um cadáver feminino. Disse-lhe o juiz:
- Em 20 anos de magistratura, nunca ouvi uma coisa tão imoral.
Dê-me uma única razão para eu não pô-lo na cadeia e jogar fora a chave!
O homem respondeu:
- Vou lhe dar não uma, mas TRÊS boas razões:
- 1º, não é da sua conta.
- 2º, ela era minha esposa.
- 3º, eu NÃO SABIA que ela estava morta. Ela SEMPRE agia assim!

FOI ABSOLVIDO!Num julgamento o juiz pergunta para o réu:
- Como o senhor matou sua esposa?
- A chifradas, meritíssimo.
- Absolvido.. Legítima defesa.

CARTÃO DE VISITA DO ADVOGADO
O avião estava com problemas nos motores e o piloto pediu às comissárias de bordo para prepararem os passageiros para uma aterrissagem forçada,depois, chama uma atendente para saber se tudo está bem na cabine e ela responde:
- Todos estão preparados, com cinto de segurança e na posição adequada menos um advogado, que está entregando o seu cartão aos passageiros!

O ADVOGADO NA HORA DA MORTE 

O advogado, no leito da morte, pede uma Bíblia e começa a lê-la avidamente.
Todos se surpreendem com a conversão daquele homem ateu, e uma pessoa pergunta o motivo. O advogado doente responde:

- Estou procurando brechas na lei.

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA CAI

Uma empresa ajuizou ação, visando o reconhecimento do direito relativo ao crédito presumido de IPI, buscando ressarcimento de PIS e Cofins do ano de 2000. A Fazenda Pública alegou que se tratava de sanção administrativa, em decorrência de prática de ato ilícito tributário, daí porque inadmitido o benefício fiscal. 

A juíza federal da 2ª vara de Novo Hambugo/RS afirma que não encontrou nos autos notícia de instauração de ação penal, “inexistindo, evidentemente, decisão com trânsito em julgado que pudesse dar guarida à incidência do comando previsto no indigitado art. 59 da Lei n. 9.069/95. 

Na questão dos honorários sucumbenciais, a magistrada questionou dispositivos do CPC, dizendo que o Estatuto da OAB “avança sobre a verba dos honorários de sucumbência tentando transferi-la para o advogado (artigos 22 e 23). Referidos artigos só não foram declarados inconstitucionais pelo STF, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1194/DF, em razão de uma preliminar processual”. 

Prossegue a juíza, declarando, incidentalmente inconstitucionais os artigos 22 e 23 do Estatuto da OAB, Lei n. 8.906/94, na parte que transfere os honorários de sucumbência para o advogado. Argumenta que os dispositivos impedem “que o vencedor seja ressarcido de valores gastos no processo, afrontando os princípios da reparação integral e do devido processo legal substantivo”.

O vice-presidente do Conselho Federal da OAB/RS reuniu-se com a juíza, defendendo “o direito dos advogados aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento e aos de sucumbência”. Cláudio Lamachia lembrou que os honorários representam para os advogados o mesmo que os subsídios para os magistrados e os membros do MP. 

A OAB gaúcha oficiou dizendo que “não aceita qualquer manifestação de incompreensão e desrespeito às prerrogativas dos advogados, em especial no que se refere aos honorários de sucumbência”.

GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO

O Congresso Nacional aprovou ontem texto do projeto da comissão que regulamenta dispositivos da Constituição federal sobre a greve no serviço público. 

Surgiram algumas modificações em relação ao projeto anterior, a exemplo da manutenção de efetivos funcionando, ao invés de 80%, como era, passou para 60%.

O projeto, dentre outros, considera como serviços essenciais: segurança pública, emergências hospitalares, serviços de água, energia, telecomunicações, recolhimento de lixo, necropsias e recolhimento de cadáveres e defesa civil. Nessas atividades, o percentual que deve ser mantido no trabalho caiu para 40%.

O texto proíbe greve entre militares das Forças Armadas, Polícia Militar e Bombeiros.

SERVIDORES PEDEM AUXÍLIO MORADIA

Os servidores de todo o Estado da Bahia, através do SINTAJ, requereram ao Presidente do Tribunal o benefício do auxílio-moradia para todos os servidores, semelhante ao que ocorreu com os magistrados.

A coordenadora do SINTAJ, Ana Lúcia Penalva disse que “se pode para o magistrado, pode para o servidor. O benefício foi aprovado para juízes e desembargadores, de cima para baixo. Se tanto magistrados quanto desembargadores recebem o auxílio-alimentação, também deveria haver igualdade quanto ao auxílio-moradia”. Explicou a coordenadora que o auxílio-moradia corresponde a mais de 4 mil reais, mais alto que o salário inicial de um servidor público.

MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário, publicado no Diário Oficial de hoje, 12/11, concede aposentadoria voluntária a seguinte servidora:

SEPULVEDA VALVERDE GONZAGA, técnica jurídica da Secretaria do tribunal de Justiça.

A gratidão de todos os jurisdicionados da comarca de Salvador.

POLÍCIA MATA

A polícia no Brasil mata sem piedade. Em cinco anos, a polícia matou 11.100 pessoas entre os anos de 2009 e 2013, o que indica uma média de seis mortos por dia. 

Nos Estados Unidos, em 30 anos, a polícia matou 11 mil cidadãos, em média uma pessoa por dia. 

Assim, aqui a polícia mata em cinco anos o mesmo número que se mata nos EUA em 30 anos.

terça-feira, 11 de novembro de 2014

FERIADOS NO TJ

O Presidente do tribunal de Justiça baixou decreto, suspendendo o expediente no Tribunal e no fórum criminal, localizado no bairro de Sussuarana, nos dias 13, quinta feira, e 14 de novembro, sexta feira. 

O motivo é a realização do “Grande Prêmio Bahia Stock Car 2014”. Todos os prazos processuais que vencerem no período foram prorrogados para a segunda feira, dia 17.

CONCURSO PARA EXTRAJUDICIAIS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte autorizou permuta, sem concurso público, entre titulares de duas serventias. O CNJ desconstituiu a decisão e a parte ingressou com mandado de segurança. 

Os autores alegam que, por meio de concurso e, após sucessivas movimentações, em agosto/2002, foram removidos por permuta. Acrescentam que, em respeito aos princípios constitucionais da segurança jurídica e da boa-fé, o ato do Tribunal de Justiça não pode ser anulado, vez que passados oito anos, consumando a decadência de que trata o artigo 54 da Lei 9.784/00; asseguram que a permuta estava autorizada pela LC estadual n. 122/94.

O ministro Teori Zavascki negou seguimento ao mandado de segurança, esclarecendo que a remoção sem concurso viola o art. 236, parágrafo 3º da Constituição. Afastou a incidência de prazo decadencial, porque no ingresso, exige-se o concurso público de provas e títulos e na remoção, concurso de títulos. Esclareceu que o titular da serventia não é servidor e a atividade é de caráter privado, exercido por delegação do poder público, e para ingressar indispensável concurso público de provas e títulos. A lei estadual direciona-se para servidores do Poder Judiciário e os ocupantes são do extrajudicial. 

O relator disse que: “A Constituição ordena a sujeição ao concurso público a quem não ostente essa condição de acesso à serventia ocupada, ordem que não está sujeita a prazo de qualquer natureza, não podendo cogitar de convalidação dos atos ou fatos que persistem em descumpri-la. Não há sentido algum, portanto, em se debater a respeito da decadência, nessas hipótese”.

MULHER DEVE COMPROVAR DEPENDÊNCIA

A prova da dependência econômica de uma mulher com seu ex-marido é necessária para recebimento da pensão por morte, no INSS, segundo decisão do desembargador Souza Ribeira do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 

“Verifica-se que a parte autora se separou judicialmente do finado marido, sem que fosse estabelecida prestação de alimentos. Assim, deveria comprovar que dele dependia economicamente, ou que passou a necessitar da pensão, para garantia de sua sobrevivência”, diz o relator.

EUA INVESTIGA PETROBRÁS

Os escândalos da Petrobrás já chegaram aos Estados Unidos; o Departamento de Justiça abriu investigação criminal contra a estatal a fim de descobrir a existência de propina para a empresa ou para seus funcionários nas operações da Petrobrás nos Estados Unidos. Já há outra investigação, promovida pela Securities and Exchange Commission (SEC).

O Departamento de Justiça quer saber sobre a Lei de Práticas Corruptas Estrangeiras, que proíbe o pagamento de propinas para estrangeiros, em negócios.

BRASILEIROS DESOBEDECEM ÀS LEIS

Os brasileiros entendem ser fácil desobedecer às leis do país, segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas; a pesquisa apontou o alto percentual de 81% dos brasileiros que assim pensam. A preferência é pelo jeitinho, ao invés de seguir as normas legais. 

O índice de 57% da população acredita que “há poucos motivos para seguir as leis do Brasil”, porque desconfia-se no cumprimento das leis. O Distrito Federal possui o maior percentual de brasileiros que apostam no jeitinho, 84%, enquanto o menor índice dos que acreditam no desrespeito às leis está na Bahia, 71%.

Apenas 32% confiam na Justiça e 33% na polícia.