CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ
Ofício enviado ao governo muda indicação de parte de verbas previstas
para serem liberadas este ano
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Parlamento se prepara para votar outros dois projetos de ajuste fiscal esta semana
DIÁRIO DE NOTÍCIAIS - LISBOA/PT
A ADSE prevê terminar ano com lucro de cerca de 153 milhões, parte em resultado dos aumentos na Função Pública, que fizeram crescer as receitas.
CONCURSO PARA JUIZ
As inscrições para concurso de juiz substituto do Tribunal de Justiça de Sergipe foram abertas na segunda-feira, 16, e serão encerradas no dia 16 de janeiro, com pagamento de taxa de R$ 340,00. O salário inicial é de R$ 34.052,96, além de benefícios. A primeira etapa de uma prova objetiva com cem questões de caráter classificatória e eliminatório acontecerá no dia 13 de abril/2025 e será realizada em Aracaju. A segunda etapa, composta de duas provas escritas, sendo uma discursiva, com elaboração de sentenças cível e criminal, deverão ocorrer nos dias 8 e 9 de junho/2025. A terceira etapa constitui de sindicância da vida pregressa do candidato e exames físico, mental e psicotécnico. Consta ainda uma prova oral e uma etapa de avaliação de títulos.
MÉDICO VAI AO TRABALHO BÊBADO E É PRESO
Na madrugada de sábado, 14, um médico do Hospital Regional de Samambaia, Distrito Federal, compareceu bêbado para trabalhar, tentou fugir e terminou preso pela Polícia Militar. Na fuga, o médico Izailson Chaves Rocha de França, 46 anos, bateu no carro de uma paciente. Uma mulher que necessitava de liberação da mãe diz: "O servidor chega aqui embriagado, bate no carro da paciente, que chegou aqui com muita dor, e não conseguiu entrar no computador para fazer nada, e é isso?". O salário líquido do médio em outubro foi de R$ 18 mil, segundo o portal da Transparência do GDF.
SUSPENSO CONCURSO
O concurso público da Câmara Municipal de Caetité foi suspenso pela Justiça, em mandado de segurança impetrado por Rodrigo Moreira de Azevedo Silva, sob fundamento de ausência de reserva de vagas para pessoas negras, no edital, violando a Lei Municipal 976/2024. Deveria haver a reserva de 20% das vagas para pessoas negras em todos os concursos públicos do município. O juiz concedeu o prazo de dez dias para que o presidente da Câmara preste as informações que entender necessárias.
STF: 383 PROCESSOS DOS ATOS GOLPISTAS
A Primeira Turma do STF, durante este ano de 2024, analisou 383 processos acerca dos atos golpistas de 8 de janeiro, de conformidade com publicação na sessão da terça-feira, 17, última sessão do ano. Foram iniciadas 1.541 ações penais no STF, validados 521 acordos de não persecução penal contra os acusados e condenação de outros 313, todos em tramitação na Primeira Turma. A Primeira Turma julgou 6.775 processos em 60 sessões, das quais 45 virtuais e 15 presenciais.
Correntina, 18 de dezembro de 2024.
VERBAS DE SAÚDE DESVIADAS
Verbas da saúde da Prefeitura de Formosa do Rio Preto estão sendo apuradas pela Polícia Civil da Bahia, face aos desvios e licitações de R$ 12 milhões. Foram apontadas irregularidades na prestação de serviços, inclusive plantões fictícios, pagamentos de serviços não prestados e realização de exames incompatível com o público-alvo, que é o caso de ulttrassonografias transvaginais em pacientes cisgênereos do sexo masculino. São investigados secretários municipais, servidores, médicos e donos de empresas suspeitas; com este objetivo foi contratada uma empresa de auditoria. Pacientes homens com esses exames foram ouvidos pela Folha de São Paulo e negaram a ocorrência. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em residências, clínicas e postos de saúde, em Formosa do Rio Preto e nas cidades de Corrente e Bom Jesus, estas no Piauí.
TST: GRATUIDADE PARA QUEM GANHA 40% DO TETO DO INSS
O Tribunal Superior do Trabalho, no dia de ontem, 16, fixou a tese de que a concessão de Justiça gratuita pode ser efetivada para quem declara pobreza ou ganha até 40% do teto do INSS, correspondente a R$ 3,1 mil, depois de comprovado nos autos. Declaração de pobreza pode substituir quem ganha acima do valor, desde que assine em declaração de pobreza. Se contestado o pedido, o trabalhador deverá ser ouvido antes da decisão final. O caso foi afetado ao Pleno como recurso repetitivo. No julgamento, prevaleceu a tese de que basta a declaração de incapacidade de arcar com os custos do processo para conferir o direito à gratuidade e o ônus de ausência do direito cabe a parte contrária comprovar.
SOLICITAR ENTORPECENTE NÃO GERA PUNIÇÃO
O ministro Reinaldo Soares da Fonseca, do STJ, em habeas corpus, absolveu um réu do crime de tráfico de drogas, sob fundamento de que a solicitação "de entorpecentes, por si só, sem a entrega se concretizar, não gera punição". O ministro entendeu que a "solicitação de entorpecentes configura, no máximo, ato preparatório. Portanto, não há crime". Trata-se de uma mulher que enviou, por meio de um advogado, ao acusado, na prisão, alguns pertences e um lanche; os policiais constataram que as embalagens de maconha totalizavam 13 gramas. O casal foi denunciado pelo Ministério Público, mas o Tribunal de Justiça de Goiás negou o pedido, reformado pelo STJ.
CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE, INDENIZAÇÃO
O planto de saúde de um trabalhador foi cancelado por uma empresa de segurança e vigilância e terá de pagar indenização por danos morais, porque o cancelamento deu-se durante o afastamento por doença do trabalhador. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais. Assim, foi confirmada a sentença do juízo de primeiro grau da 2ª Vara do Trabalho de Betim/MG, que resolveu aumentar o valor da indenização para R$ 12 mil. O juiz relator convocado Márcio José Zebende, escreveu: "A jurisprudência do TST é iterativa nesse sentido, com especial relevo pelo fato de o empregado, nesse momento, estar com a saúde mais fragilizada, por conseguinte, necessitar do benefício. Assim, a violação psicológica e o estado de angústia são inevitáveis".
Correntina, 17 de dezembro de 2024.
Em notas nas redes sociais, Bretas afirmou que "não é verdade que apenas agora a Justiça Federal tenha deixado de cuidar da minha segurança pessoal. Desde 04/11/24 o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região, sediado no Rio), entendeu ser a mesma desnecessária". Prossegue Bretas: "Por fim, observo que o vazamento irresponsável dessa informação, que deveria ser sigilosa, é apenas mais uma tentativa de fustigar um Juiz que ousou exercer com independência a sua função".
O juízo da 4ª Vara Cível Especializada da Fazenda Pública de Gravataí/RS interditou um imóvel na área rural de Gravataí, destinado a templo dedicado a Lúcifer; o magistrado aguarda a regularização administrativa do imóvel por órgãos públicos. A Prefeitura, que ingressou com o pedido de interdição, alega que o templo seria inaugurado sem licenças e sem os alvarás necessários para a abertura; ademais, a organização responsável não está registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas como associação ou entidade. A defesa assegurou que o tempo será usado somente pelos integrantes da organização religiosa, sem participação do público e o imóvel é privada e não comercial. Na sentença, o magistrado afirma que a liberdade de crença é um direito previsto na Constituição brasileira, mas falta documentação para justificar a interdição. Estátua de Lúcifer
Na decisão está escrito: "Não vislumbro interferência indevida na liberdade de crença e culto, até porque os templos religiosos não estão imunes ao poder de polícia da administração pública, de modo que igualmente devem obter as licenças de funcionamento que são exigíveis". O magistrado ainda diz que os réus não comprovaram que o local seria frequentado somente por pessoas convidadas e isso não seria suficiente para retirar a condição de templo. Mestre Lukas, fundador do templo, nas redes sociais, disse: "Lutamos conta a intolerância religiosa e venceremos destemidamente tudo o que estamos enfrentando. Estão tentando nos calar, tentando atacar nossa imagem e o que é sagrado para nós". O com estátua de Lúcifer alcança cinco metros de altura e estava programado para inauguração em 13 de agosto, mas foi impedido, por limitar e agora mantida a proibição.
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
BC faz maior intervenção desde 2020, mas dólar atingiu nova máxima ontem, fechando a R$ 6,094
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Processos devem seguir entendimentos adotados por Toffoli sobre a operação
TRIBUNA DA BAHIA
CORREIO DO POVO
CANDIDATURAS FICTÍCIAS EM NOVA IGAUÇU
Em Nova Iguaçu/RJ, o Ministério Público Eleitoral protocolou Ação de Investigação Judicial Eleitoral, buscando investigar duas candidaturas fictícias, denominadas de "candidaturas laranjas", nas eleições municipais deste ano. As suspeitas recaem sobre duas mulheres, candidatas a vereador, mas que não obtiveram nenhum voto, e, portanto, serviram apenas para completar as cotas eleitorais de gênero. Para corroborar com as suspeitas, não se registraram atos de campanha e há irregularidades na prestação de contas. Acredita-se que as candidaturas femininas serviram para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres, na forma da lei das cotas eleitorais de gênero.
JUÍZA NEGA INDENIZAÇÃO POR EXTRAVIO DE BAGAGEM
Uma passageira, em viagem de Guarulhos/SP para Salvador, alega que, ao desembarcar, sua mala fora extraviada. Acontece que dois dias depois a bagagem foi devolvida. A juíza Melissa Mayoral Pedroso Coelho Lukine Martins, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Camaçari, julgou improcedente o pedido de indenização. O fundamento foi de falta de provas para comprovar o nexo causal entre o dano e a responsabilidade da empresa aérea. Apesar da devolução da mala, a passageira assegura que as lentes de seus óculos Ray-Ban estavam danificadas, causando o pedido de danos materiais e morais. Na sentença, a juíza escreveu: "A acionada comprovou a devolução da mala em dois dias enquanto a autora não conseguiu demonstrar que os óculos estavam na bagagem ou que os danos nas lentes decorreram do extravio".
SUSPENSÃO DE ENERGIA: INDENIZAÇÃO
Em setembro/2021, uma família teve a suspensão do serviço de energia, pela Distribuidora Enel face ao atraso no pagamento de quatro faturas. Todavia, após o pagamento dos quatro meses, ainda assim, a empresa não atendeu ao pedido de religamento, motivo de recorrer à Justiça. O juízo da 10ª Vara Cível de Fortaleza/CE julgou procedente o pedido da família e condenou a distribuidora no pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A empresa recorreu, alegando que não houve comprovação de ofensa à honra para gerar indenização. O feito foi distribuído para a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará e o relator, desembargador André Luiz de Souza Costa concluiu que "restou sem motivo razoável a mora de restabelecer o serviço na residência dos autores", mesmo após pagamento. Considerou razoável o valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau.
CANDIDATA CONVOCADA INDEVIDAMENTE: INDENIZAÇÃO
Uma candidata na Universidade do Distrito Federal foi convocada indevidamente para apresentação de documentos e posse em cargo público. Ela foi aprovada para o cadastro de reserva no cargo de professora universitária de Nutrição Materno Infantil da Universidade. Na apresentação, informaram-lhe que seu nome não constava na lista de nomeados e houve erro na remessa do e-mail, em dezembro/ 2023. A candidata ingressou com pedido de indenização e o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal reconheceu o "erro administrativo no envio do e-mail à autora", mas assegurou que o e-mail "gerou expectativa de nomeação e posse em cargo público, a qual foi frustrada com a informação de erro administrativo. A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença, reconhecendo o nexo causal entre a conduta da universidade e o prejuízo sofrido pela candidata. Foi mantido o valor de danos morais em R$ 5 mil mais R$ 2.848,11, referente a gastos com alimentação, exame e deslocamento.
Correntina/BA, 16 de dezembro de 2024.
A defesa de Caiado afirma que as reuniões foram institucionais, sem publicidade e com o fim de parabenizar os candidatos eleitos pelos trabalho realizado, discutir estratégias emergenciais para aproximar o Executivo com a Câmara de Vereadores. O dispositivo invocado pela acusação, art. 73, tem a exceção do § 2º que veda sua aplicação no caso de uso de transporte oficial e uso de residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões. A matéria deverá ser decidida pela segunda instância da Justiça Eleitoral de Goiânia e poderá subir para o TSE e até o STF.