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quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

DIRCEU ESTÁ LIVRE

O ex-ministro José Dirceu foi beneficiado por decisão da Quinta Turma do STJ que declarou prescritos os processos que tramitavam contra ele. O início deu-se com decisão do ministro Gilmar Mendes que, em outubro, anulou as condenações contra o petista; essa manifestação do ministro provocou a remessa dos processos para cada tribunal analisar sobre o reinício. Foram três processos contra Dirceu, no primeiro mandato de Lula, sob relatoria da ministra Daniela Teixeira; em dois houve o reconhecimento da prescrição e, no terceiro, Dirceu foi absolvido na primeira instância, com anulação dos atos praticados pelo ex-juiz Sergio Moro. A relatora escreveu no julgamento: "é de conhecimento notório que, atualmente, o Supremo Tribunal Federal já se posicionou, de maneira clara, a respeito de número relevante de teses que afetam diretamente o julgamento dos processos desta operação". 



José Dirceu foi condenado em 2016 e 2017 com penas que somavam 34 anos de prisão; com a decisão de Gilmar Mendes, Dirceu teve seus direitos políticos readquiridos. A Procuradoria-geral da República recorreu da decisão de Mendes e caberá à Segunda Turma julgar.


 

 

 


MENSAGENS DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 18 DE DEZEMBRO/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Análise: aprovação da reforma tributária reduz incertezas

Muitos investidores ainda não acreditam que as medidas propostas sejam 

suficientes para conter o avanço da dívida pública no longo prazo

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Foco em Alagoas

Lira dribla decisão de Dino e redireciona emendas 

de comissão sem aval dos colegiados

Ofício enviado ao governo muda indicação de parte de verbas previstas 

para serem liberadas este ano

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Datafolha: 69% dizem preferir a democracia no Brasil; eram 79% em 2022

Ditadura é aceitável para 8%, e 17% são indiferentes; para 52%, não há risco de retrocesso democrático

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Lava Jato: STJ reconhece prescrição de 

ação que condenou José Dirceu à prisão

Por unanimidade, os ministros reconheceram a extinção da punibilidade, 

ou seja, o fim do direito de punir o ex-ministro

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Câmara aprova 1º projeto do pacote de corte de gastos 

Parlamento se prepara para votar outros dois projetos de ajuste fiscal esta semana

DIÁRIO DE NOTÍCIAIS - LISBOA/PT

ADSE alerta para "retirada seletiva" de cuidados de saúde nos acordos com privados

A ADSE prevê terminar ano com lucro de cerca de 153 milhões, parte em resultado dos aumentos na Função Pública, que fizeram crescer as receitas. 

 

terça-feira, 17 de dezembro de 2024

RADAR JUDICIAL

CONCURSO PARA JUIZ

As inscrições para concurso de juiz substituto do Tribunal de Justiça de Sergipe foram abertas na segunda-feira, 16, e serão encerradas no dia 16 de janeiro, com pagamento de taxa de R$ 340,00. O salário inicial é de R$ 34.052,96, além de benefícios. A primeira etapa de uma prova objetiva com cem questões de caráter classificatória e eliminatório acontecerá no dia 13 de abril/2025 e será realizada em Aracaju. A segunda etapa, composta de duas provas escritas, sendo uma discursiva, com elaboração de sentenças cível e criminal, deverão ocorrer nos dias 8 e 9 de junho/2025. A terceira etapa constitui de sindicância da vida pregressa do candidato e exames físico, mental e psicotécnico. Consta ainda uma prova oral e uma etapa de avaliação de títulos. 

MÉDICO VAI AO TRABALHO BÊBADO E É PRESO

Na madrugada de sábado, 14, um médico do Hospital Regional de Samambaia, Distrito Federal, compareceu bêbado para trabalhar, tentou fugir e terminou preso pela Polícia Militar. Na fuga, o médico Izailson Chaves Rocha de França, 46 anos, bateu no carro de uma paciente. Uma mulher que necessitava de liberação da mãe diz: "O servidor chega aqui embriagado, bate no carro da paciente, que chegou aqui com muita dor, e não conseguiu entrar no computador para fazer nada, e é isso?". O salário líquido do médio em outubro foi de R$ 18 mil, segundo o portal da Transparência do GDF.


SUSPENSO CONCURSO

O concurso público da Câmara Municipal de Caetité foi suspenso pela Justiça, em mandado de segurança impetrado por Rodrigo Moreira de Azevedo Silva, sob fundamento de ausência de reserva de vagas para pessoas negras, no edital, violando a Lei Municipal 976/2024. Deveria haver a reserva de 20% das vagas para pessoas negras em todos os concursos públicos do município. O juiz concedeu o prazo de dez dias para que o presidente da Câmara preste as informações que entender necessárias.  

STF: 383 PROCESSOS DOS ATOS GOLPISTAS

A Primeira Turma do STF, durante este ano de 2024, analisou 383 processos acerca dos atos golpistas de 8 de janeiro, de conformidade com publicação na sessão da terça-feira, 17, última sessão do ano. Foram iniciadas 1.541 ações penais no STF, validados 521 acordos de não persecução penal contra os acusados e condenação de outros 313, todos em tramitação na Primeira Turma. A Primeira Turma julgou 6.775 processos em 60 sessões, das quais 45 virtuais e 15 presenciais.     

Correntina, 18 de dezembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
 



RADAR JUDICIAL

VERBAS DE SAÚDE DESVIADAS

Verbas da saúde da Prefeitura de Formosa do Rio Preto estão sendo apuradas pela Polícia Civil da Bahia, face aos desvios e licitações de R$ 12 milhões. Foram apontadas irregularidades na prestação de serviços, inclusive plantões fictícios, pagamentos de serviços não prestados e realização de exames incompatível com o público-alvo, que é o caso de ulttrassonografias transvaginais em pacientes cisgênereos do sexo masculino. São investigados secretários municipais, servidores, médicos e donos de empresas suspeitas; com este objetivo foi contratada uma empresa de auditoria. Pacientes homens com esses exames foram ouvidos pela Folha de São Paulo e negaram a ocorrência. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em residências, clínicas e postos de saúde, em Formosa do Rio Preto e nas cidades de Corrente e Bom Jesus, estas no Piauí.  

TST: GRATUIDADE PARA QUEM GANHA 40% DO TETO DO INSS

O Tribunal Superior do Trabalho, no dia de ontem, 16, fixou a tese de que a concessão de Justiça gratuita pode ser efetivada para quem declara pobreza ou ganha até 40% do teto do INSS, correspondente a R$ 3,1 mil, depois de comprovado nos autos. Declaração de pobreza pode substituir quem ganha acima do valor, desde que assine em declaração de pobreza. Se contestado o pedido, o trabalhador deverá ser ouvido antes da decisão final. O caso foi afetado ao Pleno como recurso repetitivo. No julgamento, prevaleceu a tese de que basta a declaração de incapacidade de arcar com os custos do processo para conferir o direito à gratuidade e o ônus de ausência do direito cabe a parte contrária comprovar.  


SOLICITAR ENTORPECENTE NÃO GERA PUNIÇÃO

O ministro Reinaldo Soares da Fonseca, do STJ, em habeas corpus, absolveu um réu do crime de tráfico de drogas, sob fundamento de que a solicitação "de entorpecentes, por si só, sem a entrega se concretizar, não gera punição". O ministro entendeu que a "solicitação de entorpecentes configura, no máximo, ato preparatório. Portanto, não há crime". Trata-se de uma mulher que enviou, por meio de um advogado, ao acusado, na prisão, alguns pertences e um lanche; os policiais constataram que as embalagens de maconha totalizavam 13 gramas. O casal foi denunciado pelo Ministério Público, mas o Tribunal de Justiça de Goiás negou o pedido, reformado pelo STJ.  

CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE, INDENIZAÇÃO

O planto de saúde de um trabalhador foi cancelado por uma empresa de segurança e vigilância e terá de pagar indenização por danos morais, porque o cancelamento deu-se durante o afastamento por doença do trabalhador. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais. Assim, foi confirmada a sentença do juízo de primeiro grau da 2ª Vara do Trabalho de Betim/MG, que resolveu aumentar o valor da indenização para R$ 12 mil. O juiz relator convocado Márcio José Zebende, escreveu: "A jurisprudência do TST é iterativa nesse sentido, com especial relevo pelo fato de o empregado, nesse momento, estar com a saúde mais fragilizada, por conseguinte, necessitar do benefício. Assim, a violação psicológica e o estado de angústia são inevitáveis".    

Correntina, 17 de dezembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   



BRETAS PERDE CARRO BLINDADO E SEGURANÇA

O vice-presidente do STJ e corregedor da Justiça Federal Luis Felipe Salomão determinou a retirada do carro blindado e da segurança pessoa do juiz federal Marcelo Bretas, que se encontra afastado desde fevereiro do ano passado pelo CNJ. Bretas foi responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro e assinou em termo de compromisso de não se expor, considerando o fato de o magistrado fazer publicações em redes sociais e ter ido a estádio de futebol, academia, além de participação em palestras. Antes, houve manifestação da Polícia Federal que considera o risco à segurança de Bretas baixo, vez que ele não está exercendo o cargo de juiz. 


Em notas nas redes sociais, Bretas afirmou que "não é verdade que apenas agora a Justiça Federal tenha deixado de cuidar da minha segurança pessoal. Desde 04/11/24 o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região, sediado no Rio), entendeu ser a mesma desnecessária". Prossegue Bretas: "Por fim, observo que o vazamento irresponsável dessa informação, que deveria ser sigilosa, é apenas mais uma tentativa de fustigar um Juiz que ousou exercer com independência a sua função".  


ESTÁTUA DE LÚCIFER

Estátua de Lúcifer
O juízo da 4ª Vara Cível Especializada da Fazenda Pública de Gravataí/RS interditou um imóvel na área rural de Gravataí, destinado a templo dedicado a Lúcifer; o magistrado aguarda a regularização administrativa do imóvel por órgãos públicos. A Prefeitura, que ingressou com o pedido de interdição, alega que o templo seria inaugurado sem licenças e sem os alvarás necessários para a abertura; ademais, a organização responsável não está registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas como associação ou entidade. A defesa assegurou que o tempo será usado somente pelos integrantes da organização religiosa, sem participação do público e o imóvel é privada e não comercial. Na sentença, o magistrado afirma que a liberdade de crença é um direito previsto na Constituição brasileira, mas falta documentação para justificar a interdição. 


Na decisão está escrito: "Não vislumbro interferência indevida na liberdade de crença e culto, até porque os templos religiosos não estão imunes ao poder de polícia da administração pública, de modo que igualmente devem obter as licenças de funcionamento que são exigíveis". O magistrado ainda diz que os réus não comprovaram que o local seria frequentado somente por pessoas convidadas e isso não seria suficiente para retirar a condição de templo. Mestre Lukas, fundador do templo, nas redes sociais, disse: "Lutamos conta a intolerância religiosa e venceremos destemidamente tudo o que estamos enfrentando. Estão tentando nos calar, tentando atacar nossa imagem e o que é sagrado para nós". O com estátua de Lúcifer alcança cinco metros de altura e estava programado para inauguração em 13 de agosto, mas foi impedido, por limitar e agora mantida a proibição.       


HONORÁRIOS: R$ 15,00

O juiz Humberto Rocha, da 3ª Vara Cível de Franca/SP, julgou procedente pedido do advogado que reclamava contra plano de saúde da operadora Hapvida, estabelecendo o valor da condenação em R$ 158,12. A consumidora alegava práticas abusivas no contrato do plano e foi reconhecido o direito da mulher, condenando a Hapvida no pagamento também de custas processuais e honorários que foram fixados em R$ 15,00. O valor é correspondente a 10% sobre o montante da causa, considerando o princípio da sucumbência e as normas da lei processual. Escreveu o magistrado: "Assim, diante do princípio da sucumbência, condeno a parte sucumbiste ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, consoante dispõe o art. 85, parágrafo 2º, do NCPC, considerando as regras previstas nos incisos I a IV, entendendo assim estar remunerando condignamente o trabalho do profissional da parte vencedora, sem onerar em demasia a parte vencida". A interposição dos embargos não teve êxito, porque se prestava para discutir o mérito da decisão.


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 17/12/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Em semana decisiva, pacote de gasto opõe governo e Congresso

Com pautas para aprovar, gestão Lula culpa Parlamento pela necessidade de um pacote de contenção de gastos. Haddad reclama de deputados e senadores terem avalizado Perse e desoneração da folha; Randolfe enfatiza que Planalto não aceitará desidratar medidas

O GLOBO - RIO DE JANEIROJRJ

Por que o dólar não para de bater recordes, mesmo como leilões do BC? Analistas respondem

BC faz maior intervenção desde 2020, mas dólar atingiu nova máxima ontem, fechando a R$ 6,094


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP


STJ julga 'restos da Lava Jato' e pode beneficiar Dirceu, Cabral e Palocci

Processos devem seguir entendimentos adotados por Toffoli sobre a operação


TRIBUNA DA BAHIA

Bruno Reis deve convidar apenas dois 

vereadores da base para secretariado

O prefeito Bruno Reis (União Brasil) mantém em sigilo as mudanças que fará em sua equipe de governo com a reforma planejada para o início do segundo mandato

CORREIO DO POVO

Governo pode enfrentar apagão em 2032, com alta de gastos obrigatórios

DIÁRIO DE NOTÍCIAS




 

segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

RADAR JUDICIAL

CANDIDATURAS FICTÍCIAS EM NOVA IGAUÇU 

Em Nova Iguaçu/RJ, o Ministério Público Eleitoral protocolou Ação de Investigação Judicial Eleitoral, buscando investigar duas candidaturas fictícias, denominadas de "candidaturas laranjas", nas eleições municipais deste ano. As suspeitas recaem sobre duas mulheres, candidatas a vereador, mas que não obtiveram nenhum voto, e, portanto, serviram apenas para completar as cotas eleitorais de gênero. Para corroborar com as suspeitas, não se registraram atos de campanha e há irregularidades na prestação de contas. Acredita-se que as candidaturas femininas serviram para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres, na forma da lei das cotas eleitorais de gênero.   

JUÍZA NEGA INDENIZAÇÃO POR EXTRAVIO DE BAGAGEM 

Uma passageira, em viagem de Guarulhos/SP para Salvador, alega que, ao desembarcar, sua mala fora extraviada. Acontece que dois dias depois a bagagem foi devolvida. A juíza Melissa Mayoral Pedroso Coelho Lukine Martins, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Camaçari, julgou improcedente o pedido de indenização. O fundamento foi de falta de provas para comprovar o nexo causal entre o dano e a responsabilidade da empresa aérea. Apesar da devolução da mala, a passageira assegura que as lentes de seus óculos Ray-Ban estavam danificadas, causando o pedido de danos materiais e morais. Na sentença, a juíza escreveu: "A acionada comprovou a devolução da mala em dois dias enquanto a autora não conseguiu demonstrar que os óculos estavam na bagagem ou que os danos nas lentes decorreram do extravio".   


SUSPENSÃO DE ENERGIA: INDENIZAÇÃO

Em setembro/2021, uma família teve a suspensão do serviço de energia, pela Distribuidora Enel face ao atraso no pagamento de quatro faturas. Todavia, após o pagamento dos quatro meses, ainda assim, a empresa não atendeu ao pedido de religamento, motivo de recorrer à Justiça. O juízo da 10ª Vara Cível de Fortaleza/CE julgou procedente o pedido da família e condenou a distribuidora no pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A empresa recorreu, alegando que não houve comprovação de ofensa à honra para gerar indenização. O feito foi distribuído para a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará e o relator, desembargador André Luiz de Souza Costa concluiu que "restou sem motivo razoável a mora de restabelecer o serviço na residência dos autores", mesmo após pagamento. Considerou razoável o valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau.  

CANDIDATA CONVOCADA INDEVIDAMENTE: INDENIZAÇÃO

Uma candidata na Universidade do Distrito Federal foi convocada indevidamente para apresentação de documentos e posse em cargo público. Ela foi aprovada para o cadastro de reserva no cargo de professora universitária de Nutrição Materno Infantil da Universidade. Na apresentação, informaram-lhe que seu nome não constava na lista de nomeados e houve erro na remessa do e-mail, em dezembro/ 2023. A candidata ingressou com pedido de indenização e o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal reconheceu o "erro administrativo no envio do e-mail à autora", mas assegurou que o e-mail "gerou expectativa de nomeação e posse em cargo público, a qual foi frustrada com a informação de erro administrativo. A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença, reconhecendo o nexo causal entre a conduta da universidade e o prejuízo sofrido pela candidata. Foi mantido o valor de danos morais em R$ 5 mil mais R$ 2.848,11, referente a gastos com alimentação, exame e deslocamento.  

Correntina/BA, 16 de dezembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



CAIADO DEVERÁ SER ABSOLVIDO

A decisão da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás sobre a inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado, do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel, e da vice, Cláudia Lira, deve ser reformada, no entendimento de experts da matéria. O motivo é de que a sentença não está suficientemente fundamentada. A acusação contra os envolvidos refere-se a duas reuniões que teriam sido realizada em outubro, no Palácio das Esmeraldas, residência oficial do governador. A acusação assegura que o intuito das reuniões foram do "projeto político-eleitoral" do governador e dos outros candidatos eleitos. Sob este fundamento de "uso indevido da estrutura governamental para beneficiar eleitoralmente um candidato específico..." conclui que foi usada a máquina pública.

  

A defesa de Caiado afirma que as reuniões foram institucionais, sem publicidade e com o fim de parabenizar os candidatos eleitos pelos trabalho realizado, discutir estratégias emergenciais para aproximar o Executivo com a Câmara de Vereadores. O dispositivo invocado pela acusação, art. 73, tem a exceção do § 2º que veda sua aplicação no caso de uso de transporte oficial e uso de residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões. A matéria deverá ser decidida pela segunda instância da Justiça Eleitoral de Goiânia e poderá subir para o TSE e até o STF.