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quinta-feira, 14 de setembro de 2023

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 14/09/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Julgamento no STF: Nunes Marques 

não viu ameaça à democracia

Magistrado defendeu dois anos e meio de prisão para réu que participou 

dos ataques golpistas e disse que manifestações "não tiveram alcance 

na tentativa de abolir o Estado de Direito"

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Recém-empossados, ministros 

do Centrão já negociam criação 

de cargos em suas pastas

Versão aprovada da taxação das apostas também garantiu recursos às áreas do grupo político



FOLHA DE SÃO PAULO

'Não tenho dúvida, estava em marcha 

um golpe de Estado', diz Alckmin

Para o vice-presidente, muitas pessoas entraram desavisadas 

nesse movimento


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Lula nomeia novos ministros 

em cerimônia fechada no Planalto

Na ocasião, o vice presidente da Tribuna da Bahia e Diretor Nordeste 

da Fenaclubes, Marcelo Sacramento, esteve presente levando apoio 

ao novo ministro

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Roberto Jefferson vai a júri popular por 

tentativa de homicídio

Ex-deputado recebeu com tiros e granadas agentes da PF

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Ativistas climáticos bloquearam entrada do Conselho de Ministros 

A Unidade Especial da PSP retirou os estudantes que se tinham prendido às grades da entrada principal do IPMA e do Ministério do Mar. Ativistas usaram cola e alguns estiveram emparelhados com tubos de ferro.

quarta-feira, 13 de setembro de 2023

RADAR JUDICIAL

EXECUÇÃO DE CONDENAÇÃO DO JÚRI

O STJ tem anulado acórdãos que não admitem a execução antecipada da pena contra réus condenados por crimes contra a vida, antes do trânsito em julgado das condenações. A 5ª Turma autorizou a execução da pena dos condenados pela chacina de Unaí, na qual fiscais do trabalho foram assassinados durante fiscalização, em 2004. Entretanto, no ano passado, o mesmo tribunal inadmitiu a execução antecipada da pena, assegurando que nos casos dos crimes do Tribuna do Júri, a presunção de inocência prevalece até o trânsito em julgado. Este entendimento viola o disposto no art. 492, inc. I, alínea "e", que manda o juiz determinar a execução provisória, quando a pena foi igual ou superior a 15 anos de reclusão. 

O Ministério Público ajuizou reclamação constitucional no STF, alegando que acórdãos das turmas do STJ violam a Súmula 10 da Corte, que diz: "viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". Assim, importa ao não aplicar o art. 492, inc. I, alínea "e" do CPP, o STJ viola a regra da Constituição Federal que trata: "somente pelo voto da maioria absoluta dos membros de seu órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei".   

BRASILEIRO FUGITIVO FOI ENCONTRADO

Danilo Cavalcante, condenado à prisão perpétua, fugiu do presídio na Pensilvânia no dia 31 de agosto e foi encontrado na manhã de hoje, 13; ele estava em uma área de floresta perto do South Coventry, embaixo de uma pilha de madeira e a descoberta só aconteceu porque a Polícia contou com cães farejadores, câmeras térmicas, aviões e helicópteros. Cavalcante ainda tentou fugir, rastejando pela vegetação. A Operação contou com 500 policiais e foi destacado o fato de nenhum tiro ter sido disparado, assim como não houve ferimento algum.

BRASIL PODE SAIR DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

O ministro da Justiça, Flávio Dino, declarou hoje, 13, que o governo poderá rever a adesão ao Tribunal Penal Internacional. Ele alega, como falou Lula, que as grandes potências como Estados Unidos, Rússia e China não participam, mas esquece que mais de 100 países aderiram ao Tribunal. França e Reino Unido, por exemplo, participam do sistema internacional. Tudo isso, pela declaração de Lula de que o Brasil não prenderia o ditador russo, se viesse ao Brasil; posteriormente, o presidente soube que o Brasil teria de obedecer ao Tratado, porque as normas foram incorporadas à legislação brasileira.  

TSE MANTÉM CASSAÇÃO DE DALLAGNOL

Na apreciação da cassação do ex-deputado federal Deltan Dallagnol, o TSE formou maioria para negar o recurso, proposto pelo ex-procurador para suspender a cassação do seu mandato. O julgamento processa-se no Plenário virtual e os ministro Alexandre de Moraes, Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia e André Tavares votaram pela manutenção da cassação. A votação continua até quinta-feira, 14, e falta votar os ministros Floriano Azevedo Marques, Kassio Nunes Marques e Raul Araújo. 

EX-JOGADOR ROBINHO QUESTIONA DECISÃO ITALIANA

A defesa do ex-jogador Robinho questiona pedido da República da Itália, no sentido de ele cumprir a pena de nove anos no Brasil, pela prática do crime de estupro. Alega ser inconstitucional e, portanto, não há tratado ou lei internacional entre os dois países, além de ofender a soberania do país. A sentença estrangeira depende de homologação e o relator é o ministro Francisco Falcão e o advogado de Robinho assegura que há fatores impeditivos da homologação. O impedimento mais forte situa-se na Constituição que proíbe extradição de brasileiro nato para se submeter à ação penal por imputação feita no estrangeiro. Se não pode ser extraditado, a pena da Itália não pode ser cumprida. 

DECISÃO DE TOFFOLI REPERCUTE   

A decisão monocrática do ministro Dias Toffoli continua repercutindo e mostrando que o ministro buscou aproximação com o instinto vingativo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem aprofundar nas várias nuances do caso. Afinal, o ministro, de uma só tacada, resolveu sozinho anular homologações de acordos de leniência, pela prática aberta do crime de corrupção, observando somente razões processuais, praticadas há anos passados. O ministro priorizou interesses individuais, dos grandes empresários e dos políticos, descuidando dos interesses de ordem pública. Além de tudo isso, Toffoli, parece querer investigar e punir magistrados e procuradores, em clara criminalização do sistema de Justiça e contra os "crimes de colarinho branco".   

O ministro para aparecer, com decisão tão polêmica, quis agradar ao presidente e ficou sem condições para perceber o grande equívoco cometido, porquanto há um laudo de 321 páginas da Polícia Federal, atestando a integridade dos dados da Odebrecht, entregues ao Ministério Público Federal, onde constam informações sobre pagamentos de propina a centenas de políticos, lobistas e doleiros denunciados. A Polícia Federal examinou 11 discos rígidos e dois pendrives, como cópias dos sistemas Drousys e MyWebDay, onde a Odebrecht armazenava os registros de pagamentos e que estavam na Suécia e na Suíça. O então juiz Sergio Moro foi quem pediu a elaboração desses documentos, em 2018, visando autenticação da validade das provas apresentadas pela empreiteira, inclusive que serviu para as denúncias contra Luiz Inácio Lula da Silva, referente ao terreno, doado pela Odebrecht para o Instituto Lula. Neste processo, Lula foi acusado de corrupção e lavagem de dinheiro, mas o ministro aposentado Ricardo Lewandoski mandou a ação para o arquivo, sob fundamento de falta de integridade das provas. Enfim, é um erro atrás do outro, visando livrar Lula, políticos e empresários dos processos de corrupção e objetivando punir os juízes e procuradores que aturaram no combate à corrupção.    

Salvador, 13 de setembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



GONET É CANDIDATO À PGR E EX-SÓCIO DE GILMAR MENDES

O candidato à Procuradoria-geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, além de apoiado pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, foi sócio-fundador do Instituto Brasiliense de Direito Público, IDP, da família Mendes. Os filhos de Gonet, advogados Gustavo Teixeira Gonet Branco e Pedro Henrique de Moura Gonet Branco, atuam em processos de interesse do ministro Gilmar Mendes. Pedro Henrique é assessor do gabinete de Mendes e Gustavo é sócio do escritório Mudrovitsch Advogados que defende o empresário Jacob Barata, o rei do ônibus, que Mendes liberou em três oportunidades de prisões na Lava Jato. Gustavo defendeu o ministro em ação que moveu contra o jornalista Rubens Valente, que terminou sendo obrigado a pagar a Mendes mais de R$ 310 mil, apesar de a decisão contrariar precedente do próprio STF, de conformidade com reportagem do jornal Folha de São Paulo.

O vínculo de Gilmar Mendes é total com a família do candidato à Procuradoria, que, anteriormente, foi sócio do advogado Sergio Bermudes, em Brasília, onde trabalha a esposa de Gilmar, advogada Guiomar Feitosa Mendes. O Instituto Brasiliense de Direito Público foi criado em 1990, por Gilmar Mendes, Gonet e Inocêncio Mártires Coelho. Gonet vendeu sua parte no IDP para o filho de Gilmar, Francisco Schertel Mendes, que é atual diretor-geral da instituição.  

 

TOFFOLI PASSA DO LIMITE

O ministro Dias Toffoli, na ânsia de agradar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, furou todas as barreiras na decisão da quarta-feira, 6, anulando acordos de leniência da empreiteira Odebrecht, na Operação Lava Jato; o ministro classificou as provas de "imprestáveis em qualquer âmbito ou grau de jurisdição". O acordo da Odebrecht aconteceu depois da prisão de Marcelo Odebrecht, em 2015 e o ajuste, envolvendo o Brasil, Suíça e Estados Unidos, importou no reconhecimento de propinas em 12 países no valor de US$ 788 milhões. A leniência da antiga Odebrecht, hoje Novonor, ou seja, a delação de pessoa jurídica, assinada em 2016, tramitou juntamente com a delação de 77 executivos da empresa e implicou na negociação com autoridades suíças e americanas. 

No acordo homologado em 2017, a empreiteira admitiu pagamento de multa indenizatória no valor de R$ 3,8 bilhões, em 23 parcelas anuais. Desses valores R$ 900 milhões referem-se a propinas pagas a 150 agentes públicos, R$ 1,3 bilhão, referente a lucros indevidos de 49 contratos e R$ 442 milhões de multas. Outros acordos de leniência foram assinados pela Odebrecht reconhecendo propinas a autoridade no Brasil e em mais de cem obras públicas, em mais dez países, todos referentes a contratos de obras públicas. As provas foram obtidas nos sistemas eletrônicos da própria empresa, armazenados na Europa. Na contabilidade da empreiteira, constavam os gastos com reformas do sítio, em Atibaia/SP, adquirido por terceiro, mas pertencente ao atual presidente, que se envolveu em outros processos da Odebrecht, todos anulados.      

 

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 027, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO; O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO; O CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, DESEMBARGADOR EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR; A COORDENADORA DE APOIO AO PRIMEIRO GRAU, DESEMBARGADORA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE; O COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS, DESEMBARGADOR PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD; E O PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (NEPEMEC), DESEMBARGADOR JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário; 
CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que os Tribunais de Justiça dos Estados adotem medidas para a realização de estudos e ações efetivas, no tocante a dar continuidade ao movimento pela conciliação; 
CONSIDERANDO o Conselho Nacional de Justiça que instituiu, por meio da Portaria nº 104/2020, o objetivo estratégico para o período 2021-2026, no intuito de fortalecer a Política Judiciária de métodos autocompositivos e a desjudicialização dos conflitos;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução e prevenção de litígios e orientar magistrados e servidores durante a realização da Semana Estadual da Conciliação; e
CONSIDERANDO a conciliação que consiste em instrumento efetivo de pacificação social e solução de litígios, incumbindo aos órgãos judiciários oferecer mecanismos de soluções de controvérsias, por meios consensuais, disseminando a cultura da paz e do diálogo, além de propiciar maior rapidez na solução da lide, com resultados sociais expressivos e reflexos significativos na redução da quantidade de processos judiciais,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o programa Movimento pela Conciliação, que consiste no conjunto de ações do Poder Judiciário direcionadas ao estímulo à autocomposição, inclusive no âmbito extrajudicial, tais como a formação de conciliadores e mediadores judiciais, de facilitadores da Justiça Restaurativa, a realização de Semanas Nacionais e Estaduais de Conciliação e a organização de mutirões específicos, dentre outras.

Parágrafo Único. Fica mantida a Semana Estadual de Conciliação prevista para o período de 23 de outubro a 1º de novembro, seguida da Semana Nacional de Conciliação nos dias 6 a 10 de novembro de 2023.

Art. 2º No período das Semanas Estadual e Nacional de Conciliação, a solicitação para a realização da audiência no procedimento judicial ocorrerá mediante o preenchimento, no prazo estipulado no art. 6º, do formulário disponível na página do Nupemec no link http://nupemec.tjba.jus.br/nupemec/semana-estadual-de-conciliacao/, sendo obrigatória a apresentação de proposta, quando o feito versar sobre matéria cível, de relações de consumo e tributária.

§ 1º Ao realizar a seleção dos processos inscritos, o servidor designado pelo magistrado deve acessar a página do NUPEMEC (área restrita, item cadastro/inscrição de processo) e proceder à análise das solicitações, priorizando as que contenham proposta de solução consensual.
§ 2º As propostas apresentadas devem ser discutidas nas audiências designadas e, quando não aceitas ou não discutidas por qualquer motivo, só podem constar nos autos com o consentimento do proponente, não podendo ser utilizadas como prova (art. 30 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015).
§ 3º No procedimento pré-processual, o interessado deverá efetuar a solicitação da designação da audiência na forma adotada por cada Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC).
§4º Somente os processos que estiverem pendentes de realização de audiência de conciliação serão aceitos para inclusão nas pautas das Semanas de Conciliação. 
 
Art. 3º Durante as Semanas de Conciliação, as equipes de trabalho dos cartórios e dos CEJUSCs devem efetuar, diariamente, as movimentações de audiências e de prolação de sentenças homologatórias nos sistemas processuais.

Parágrafo único. As unidades jurisdicionais deverão prestar informações sobre a não seleção de processos inscritos.  

Art. 4º Os participantes das Semanas de 23 de outubro a 10 de novembro de 2023 devem executar o seguinte cronograma de atividades básicas:

a) recebimento de inscrições de processos até 20/09/2023;
b) seleção de processos pelas Varas, designação das audiências e expedição de mandados até 29/09/2023;
c) indicação da equipe de trabalho pelas unidades judiciárias até 06/10/2023; e
e) realização das Audiências de 23/10/2023 a 10/11/2023.

Art. 5º As intimações para as audiências de conciliação devem ocorrer prioritariamente e preferencialmente por meio dos meios eletrônicos, tais como e-mail, aplicativo de mensagem instantânea e telefone.

Art. 6º O trabalho voluntário será permitido, podendo os interessados se inscreverem por meio do preenchimento do formulário disponível no link que será disponibilizado na página do Nupemec hospedada no site do TJBA.

§ 1º Para efeito de certificação, a frequência dos voluntários deve ser computada, diariamente, pelo supervisor local titular ou seu suplente, atestando a função e a participação da equipe indicada, mediante o formulário eletrônico disponível na área restrita da página do NUPEMEC, observada a quantidade mínima de 40 (horas) de estágio.
§ 2º Só poderá integrar equipe de trabalho o voluntário que participar de prévia capacitação oferecida pelo Poder Judiciário.
§ 3º Na Justiça Comum, inclusive no segundo grau, para a condução de sessões de mediação e conciliação, só serão admitidos mediadores judiciais/conciliadores inscritos no Sistema Conciliajud, do Conselho Nacional de Justiça.
§ 4º Os Certificados de Participação dos Voluntários estarão disponíveis até o dia 31 de janeiro de 2024, não se admitindo a emissão desse documento após a referida data, quando perecerá, definitivamente, o direito à sua obtenção.  

Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor-Geral de Justiça
Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR

Corregedor das Comarcas do Interior 

Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Coordenadora de Apoio ao Primeiro Grau

Desembargador PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD

Coordenador dos Juizados Especiais

Desembargador JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO


 

LULA QUESTIONA TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

O alegado desconhecimento da existência do Tribunal Penal Internacional pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva não se sustenta, face às manifestações dos petistas e dos seus governos anteriores. No primeiro mandato de Lula, em 2004, seu governo prometeu enviar projeto ao Congresso para adaptar as leis brasileiras às normas do Estatuto de Roma, que criou o TPI. A proposta serviu para tipificar no Brasil crimes de genocídio e de lesa-humanidade no nosso Código Penal. Lula escreveu uma carta de apoio à adoção das medidas constante do estatuto, de conformidade com leitura da sua correspondência pela então deputada Maninha/PT, em evento na Cúpula Parlamentar Ibero-Americana.  

Em 2007, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional projeto, com 131 artigos, incorporando as previsões do estatuto na ordem jurídica do país. No governo Jair Bolsonaro, a oposição, incluindo petistas, encaminharam ao Tribunal Penal Internacional, em Haia, na Holanda, relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a covid-19, apontando o ex-presidente como responsável pelo crime contra a humanidade. A matéria é do jornal Correio Braziliense.

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 13/09/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Crime no Haiti chama atenção para transação 

que envolve Braga Netto

Apuração contra general, por suposta compra ilícita de coletes balísticos, 

começou após o assassinato do presidente Jovenel Moïse, em 2021. 

Militar assegura quer seguiu todos os trâmites legais

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

PL prevê que delação de Mauro 

Cid envolverá diretamente filhos 

de Bolsonaro

Membros do partido afirmam ter recebido a informação de interlocutores 

do ex-ajudante



FOLHA DE SÃO PAULO

Delação da Odebrecht anulada no Brasil 

gera série de processos em outros países

Acordo barrado por Toffoli é usado no exterior; empreiteira diz cumprir exigências


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Prefeitos baianos definem mobilização 

em Brasília contra crise financeira

Mais de 130 prefeitos baianos se reuniram de forma emergencial na tarde 

de ontem no auditório da União dos Municípios da Bahia

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Lula anuncia R$ 1 bilhão em empréstimos do BNDES para recuperar cidades atingidas por enchentes

Também vão ser liberados R$ 600 milhões do FGTS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

"Antes de irmos a outros planetas, temos de melhorar o destino da Humanidade aqui na Terra" 

Edgar Morin esteve em Lisboa e conversou com o DN sobre o risco de uma Terceira Guerra Mundial, as alterações climáticas e as desigualdades criadas pela globalização. O filósofo francês, de 102 anos, falou também da ligação a Portugal, em especial ao amigo Mário Soares, que conheceu no exílio deste em Paris.

terça-feira, 12 de setembro de 2023

RADAR JUDICIAL

LULA QUER COMPRAR AVIÃO DE R$ 400 MILHÕES

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu substituição do Airbus A319-ACJ por outra aeronave com suíte para casal, chuveiro e gabinete de trabalho privativo. O Ministério da Defesa apresentou ao presidente estudo da Força Aérea Brasileira, FAB, que faz análise de uma nova aeronave para atender às exigências com custo de R$ 400 milhões. O brinquedo de Lula é um Airbus A330-200, usado por uma empresa de leasing com sede na Suíça, pertencente a um dirigente árabe, segundo informação do jornal Estado de São Paulo. 

FANTÁSTICO ACOMPANHOU BUSCAS DE DANILO

O Fantástico esteve nos Estados Unidos para acompanhar as buscas a Danilo Cavalcante, que fugiu da prisão, na Pensilvânia, há onze dias. O brasileiro estava preso, condenado à perpétua, pelo assassinato da ex-namorada, na presença dos filhos de 3 e 4 anos. Danilo invadiu a casa de um morador, Ryan Drummond, na região de Chester; o homem declarou que sua casa foi invadida e Danilo levou mantimentos e frutas como maçã e pêssego. Ryan ligou para a polícia que promoveu buscas na área. 

MINISTÉRIO PÚBLICO DECIDE SOBRE MULTA DA J&F

O Ministerio Público, através do Conselho Institucional, vai decidir na quarta-feira, 13, sobre a redução da multa aplicada à J&F, que terminou sendo reduzida em R$ 6,b bilhões. Essa diminuição do valor ajustado foi de autoria do sub-procurador-geral da República, Carlos Henrique Martins Lima; em reclamação o procurador Carlos Henrique Martins Lima assegura que houve "manifesta ilegalidade que poderá ocasionar prejuízos irreversíveis" ao cumprimento do acordo de leniência.   

PARTIDO DE BOLSONARO ERRA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, na prestação de contas do ano de 2022, declarou gastos de R$ 448 milhões, no ano de 2022, a maior parte com dinheiro público dos fundos partidário eleitoral; no entanto, o partido só apresentou notas fiscais de R$ 41 milhões, menos de 10% do total, de conformidade com o Movimento Transparência Partidária. O TSE, através da área técnica assegurou que a prestação de contas do partido "não reflete sua movimentação financeira", porque omitiu receitas recebidas do fundo eleitoral e não incluiu "a documentação comprobatória de origens e aplicações. O PL requereu reabertura da prestação de contas, face à "ausência de informações importantes e equívocos nos lançamentos dos dados".    

CANTOR É CONDENADO: R$ 500 MIL

O juiz Gilberto Franseschini, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou o cantor Belo e a empresa Digital Prime, responsável pela apresentação do artista, na indenização de R$ 515 mil. A ação foi proposta pela empresa Vidotti Eventos, que contratou Belo que não compareceu ao show no dia 11 de março deste ano, na cidade de Campinas, em São Paulo. A Digital Prime alegou descumprimento dos termos do contrato, porque alterado o local do show, no dia anterior, sem autorização nem conhecimento; afirma a falta de alvarás para a realização do show. O magistrado assegurou que a defesa foi apresentada fora do prazo e não aceitou a afirmação de que o novo local do show não possuía autorizações para o evento. Escreveu na decisão: "Inegável que inexecução do contrato gerou sentimento de nervosismo, frustração, tristeza, constrangimento e humilhação à empresa autora, com potencial para abalar o psicológico, sobretudo por atual no ramo do entretenimento e ver comprometido seu bom nome em razão do ocorrido".

RECURSO CONTRA DECISÃO DE TOFFOLI

A Associação Nacional dos Procuradores da República ingressou ontem, 11, com Agravo Regimental contra a decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, responsável pela anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht, na Lava Jato. Os procuradores alegam que a decisão de Toffoli aconteceu em petição do advogado de Lula, hoje no STF, Cristiano Zanin, que tratava de uma das ações da Lava Jato contra Lula e esta petição foi arquivada em fevereiro. Assim, o ministro não poderia anular as provas do acordo da Odebrecht, porque a ação foi encerrada em fevereiro, com a declaração da extinção do processo contra Lula.     

O caso vai ser julgado pela 2ª Turma, composta dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin. Na decisão de Toffoli há a afirmação de que "poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país" mas "foi muito pior". Lula está representado atualmente por Valeska Zanin Martins, esposa do ministro Zanin. Há expectativa sobre a apreciação do recurso, porque os ministros, ultimamente, tem consertado erros do passado com erros mais graves no presente, como essa estapafúrdia manifestação do ministro Dias Toffoli. 

Salvador, 12 de setembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


SAIU NO BLOG (XI)

domingo, 13 de dezembro de 2015

JUÍZES: “COBRADORES DE IMPOSTOS”

Conta-se que, em tempos passados, existiam os cobradores profissionais, com roupa vermelha e boné vermelho, este encimado com a inscrição “cobrador”; o personagem movimentava-se até às residências dos devedores a fim de receber dívida do morador; o não pagamento importava na repetição do ato por dias sucessivos até o recebimento do valor cobrado. Toda a vizinhança tomava conhecimento de um inadimplente em seu meio e temiam qualquer negócio com o treteiro. 

A vestimenta mudou nos tempos atuais, pois de vermelho passou para preto, a toga; não usam boné, mas portam a caneta, capaz de estragar com a vida do inadimplente, não só perante a vizinhança, mas elastecida para todo o comércio. O magistrado, cumprindo determinações superiores, direcionam sua atividade para cobrar dívidas fiscais, buscando aumentar o caixa dos incompetentes e sanguessugas; nessa ação não se deslocam para as residência dos devedores, como faziam os cobradores de vermelho, mas convocam os inadimplentes para os fóruns, onde fazem reprimendas e até tomam bens para saldar dívidas com o Erário público. 

O CNJ, dirigido pelo presidente do STF, demonstra inquietação com a existência de muitos devedores de impostos, e passa a acompanhar a tramitação dos processos de autoria da Fazenda Pública; nas anotações, divulgam a eficiência do trabalho do magistrado nesse mister, de conformidade com o desenvolvimento na maior arrecadação dos executivos fiscais. 

Na condição de presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski, entendeu necessária sua participação pessoal no sentido de aumentar a arrecadação do governo. Presidentes de tribunais seguem o mesmo caminho, promovendo eventos como mutirões, sessões de conciliação, leilões, disponibilizando toda a estrutura judiciária para juntar os “caloteiros” e encher a sacola com o dinheiro, que é repassado para os maus gestores compensar os gastos indevidos. A solução desses conflitos torna-se fácil, porque convoca-se os “homens de preto”, que deixam prescrever os processos de homicídios que correm nas comarcas ou descuram da movimentação de demandas dos jurisdicionados, relativas, por exemplo, à pensão alimentícia ou um mandado de segurança para frear a arbitrariedade do poder público. 

É a institucionalização dos juízes cobradores. 

Enquanto crescem as demandas do Executivo, de tempos em tempos, os Tribunais mostram-se preocupados em prestar efetiva assessoria à Fazenda Pública e buscam descobrir fórmulas para aumentar a arrecadação; são promovidas reuniões com agentes do Executivo para acelerar as execuções fiscais; o ministro da Fazenda, neste mês de dezembro/2015, estimou o recolhimento em “uma dezena de bilhão de reais”.

O presidente do STF explicou que as execuções fiscais são processos lentos, fundamentalmente pelo grande número de ações que tramitam no Judiciário. Declarou que montará um grupo de trabalho para encontrar meios alternativos, visando desburocratizar essas cobranças com o objetivo de aumentar a arrecadação de verbas públicas. 

O Judiciário, através do presidente do STF e presidentes de tribunais estaduais, desgrudam de sua tarefa fundamental, distribuir Justiça para todos, para mostrar atenção e interesse com o aumento da arrecadação para os governos, não se importando em informar ao cidadão sobre a finalidade dos recursos recolhidos. 

Pesquisa divulgada pelo CNJ anuncia que um terço das ações judiciais no Judiciário refere-se a execuções fiscais para cobrança de impostos; o congestionamento dessas causas, no sistema judiciário, passa de 90% e a tendência é sempre aumentar, porquanto o governo não cansa de extorquir, expedir certidões e reclamar, enquanto o contribuinte já não suporta ter de trabalhar quase metade do ano para manter um sistema carcomido pela má gestão, corrupção e exploração. 

Enquanto isso, o cidadão comum enfrenta a intrigante burocracia do Judiciário para reclamar seu direito de um título executivo extrajudicial, por exemplo; obriga-se a contratar advogado, apresentar o contrato, ou outro documento, e submeter-se ao contraditório; por outro lado, a Fazenda Pública exibe uma simples certidão de dívida ativa tributária, originada de ação unilateral de seus prepostos, e, com este documento, passa a infernizar a vida do contribuinte com apoio efetivo dos “juizes cobradores”. Alega presunção de legitimidade da certidão, desdenhando o ensinamento de Ruy Barbosa, que classificava essas entidades como “as mais irresponsáveis, as que mais abundam em meios de corromper, as que exercem as perseguições, administrativas, políticas e policiais…” 

Os administradores da coisa pública usam e abusam dos serviços judiciários, porque servem da lentidão do Judiciário, dos recursos e privilégios para usá-lo, da transferência de eventuais obrigações de um governante para outro, para perenizar as demandas, originadas das arbitrariedades cometidas contra o cidadão; a correção monetária do FGTS, o reajuste dos benefícios da aposentadoria, por exemplo, implicou na propositura de quase dois milhões de ações; buscam agilidade nos conflitos que acionam contra o cidadão, litígios que envolvem pagamentos de impostos sem a contrapartida de benefícios. 

Já não basta a pesada carga dos tributos, 37% do PIB, penalizando mais os que podem menos e favorecendo mais os vilões da corrupção, da sonegação e da má gestão; é que os tributos incidem mais sobre a produção e o consumo; ademais, as leis, em sua maioria, são feitas para atender aos interesses dos poderosos.

Ensina-nos, com maestria, a exigir nota fiscal do que compramos para impedir a sonegação, mas não nos informam onde serão aplicados os fartos recursos arrecadados; a sensibilidade com os superendividados deve prolongar até aos sonegadores, porque resultado da indignação, contra os que exploram os bolsos dos contribuintes, desviando recursos e, chamando-os sempre para cobrir os rombos, sem oferecer nada em troca, como manda a lei. Infelizmente, somos omissos na fiscalização, e nosso desalento é mostrado através da inadimplência, esperando que seja suficiente para estancar a gatunagem dos recursos públicos; continuamos obrigados a contratar planos de saúde, a colocar nossos filhos em escolas particulares, a pagar segurança privada, sustentando a vaidade e o destempero dos governantes de plantão. 

A imprensa noticia que no ano de 2011 o governo concedeu benefícios fiscais a grandes empresas no montante de R$ 209 bilhões; já em 2015, o mesmo governo obsequiou as empresas com R$ 408 bilhões e já se programa para o ano de 2016 o brinde para as empresas no total de R$ 419 bilhões; ou seja, o Erário público deixou de arrecadar todo esse dinheiro, cujos encargos, cairão, naturalmente, nos ombros dos mais fracos. Nem se fala no desvio dos recursos, através do Mensalão e Petrolão que resulta na criação de novos impostos. 

O Estado, atualmente, pode tudo: legisla, executa as leis e julga a execução das leis, como bem disse o Ministro Marco Aurélio. Enfim, o Estado manipula a legislação brasileira para se beneficiar no processo judicial, tirando do juiz o poder de julgar com equilíbrio e do cidadão o direito material conferido por lei. 

Ortega y Gasset, filósofo espanhol, conceituava o homem-massa com a incapacidade para tomar iniciativas, sem mostrar interesse algum para as conquistas do passado e confiante no Estado como solucionador dos seus problemas. Posteriormente, o Estado passou à dominação total e o povo demonstra integral submissão ao Estado, um Deus laico, como já se disse, mas que reclama sempre mais trabalho, mais recursos e não oferece a eficiência prometida. O cidadão é sempre enganado.

Na medida em que o juiz torna-se “cobrador de impostos” e passa a preocupar-se com estratégias para aumentar a arrecadação dos impostos, há evidente rebaixamento da nobre função de julgar os conflitos, subindo a missão de ajudar uma das partes a melhorar seu caixa. Essa promiscuidade administrativa não pode nem deve continuar, porque merece respeito o Estado-Juiz, aplicador da lei para todos, diferentemente do Estado-Fisco, corregedor da sonegação fiscal. 

Nossos tribunais devem conscientizar-se de que compete ao Judiciário distribuir justiça para todos e não se tornar uma agência de cobrança de impostos. Ademais, a cidadania não é identificada pela correção no pagamento dos impostos, mas pela fiscalização dos gastos do governo. 

Salvador, 13 de dezembro de 2015.

                                             Antonio Pessoa Cardoso
                                           Pessoa Cardoso Advogados. 

GOVERNADOR PERDE A PRESIDÊNCIA

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, perdeu a presidência do PSDB, de conformidade com decisão de ontem, 11, da juíza Thais Araújo Correia, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A magistrada determinou realização de nova eleição para os membros da executiva nacional do partido no prazo de 30 dias. O pedido de nulidade da segunda prorrogação da comissão executiva nacional da sigla foi definida em 2022, com duração até junho/2023, foi formulado pelo prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando. Ele alegou que o estatuto só permite a prorrogação por uma única vez. Na decisão, a comissão decidiu que Leite seria o presidente a partir de fevereiro.  

A juíza escreveu na sentença: "Julgo procedente o pedido para declarar a nulidade da segunda prorrogação da Comissão Executiva Nacional e dos atos posteriores, condenado o réu a realizar, no prazo de 30 dias, novas eleições para eleger os membros da Comissão Executiva Nacional".