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sábado, 5 de novembro de 2022

LINGUAGEM JURÍDICA SIMPLES EM GOIÁS

A juíza Aline Tomás Vieira, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Anápolis/GO, coordenadora do programa de mais transparência e rapidez nos processos judiciais, busca fazer com que o cidadão comum compreenda todo o trâmite de seu processo, evitando o vocabulário empolado que ainda é utilizado nos tribunais. Com esse objetivo, cinco órgãos do sistema judiciário do Estado assinaram ajuste para implementar a linguagem jurídica simples em todos os seus atos. A magistrada diz que a comunicação com as pessoas que tem processo na Justiça ajuda a diminuir até mesmo os recursos. O Tribunal de Justiça encampou a ideia e já levou o projeto de linguagem simples para a OAB, o Ministério Público, a Defensoria Pública e para a Procuradoria-geral do Estado.       


 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 5/11/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

PSD, MDB e União Brasil avaliam integrar base do governo Lula

PSD, MDB e União Brasil abrem possibilidade de diálogo para fazer parte do grupo de sustentação do governo no Congresso

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Gleisi Hoffman rebate Edir Macedo e manda 'bispo' pedir 'perdão por mentiras'

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Atos antidemocráticos são herança de Bolsonaro e criam novo desafio para o Brasil

Presidente estimulou manifestações a favor de golpe de Estado e país terá de lidar com isso

TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA 

Barroso é obrigado a deixar restaurante em SC após ameaças de bolsonaristas

Ministro afirmou em nota que ‘a democracia comporta manifestações pacíficas de inconformismo, mas impõe a todos os cidadãos o respeito ao resultado das urnas’

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Covid-19 volta a crescer no mundo e acende alerta no Rio Grande do Sul

Especialistas analisam com cautela a situação em outros países e continentes e sugerem que vacina entre no calendário regular

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Empresários travam a fundo criação de emprego até janeiro

INE. Desde que eclodiu a guerra na Ucrânia, e apesar dos meses de verão fulgurantes devido ao turismo, a economia portuguesa já perdeu quase 20 mil empregos até setembro. No grupo populacional com 25 anos ou mais, já há destruição líquida de postos de trabalho face há um ano e desemprego começou a subir.

sexta-feira, 4 de novembro de 2022

DEPUTADA SEM REDES SOCIAIS ATÉ A DIPLOMAÇÃO

O TSE proibiu a deputada Carla Zambelli de criar novos perfis nas redes sociais até a diplomação do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, que deverá acontecer até o dia 19 de dezembro. A desobediência implicará na multa de R$ 100 mil por cada nova conta detectada, além da instauração de processo por crime de desobediência e da apuração de uso indevido dos meios de comunicação, que motiva a inelegibilidade. A decisão aconteceu depois que a deputada, apesar de ter seus perfis bloqueados, no Facebook, Twitter, Instagram, Youtube, Telegram, Tiktok, Gettr, Whatsapp e Linkedin, criou novas contas. Este posicionamento do TSE deveu-se ao apoio dado pela parlamentar às manifestações golpistas que interditaram as estradas do país. A bolsonarista segue seu chefe no desrespeito às autoridades e às leis; em 29 de outubro, descumpriu lei eleitoral, correndo com a arma em punho atrás de um homem, com a qual ela se desentendeu, nas ruas de São Paulo. O pior é que a parlamentar declarou que descumpria a norma do TSE deliberadamente.

 

VEREADORA NO USO E ABUSO DE CARROS OFICIAIS

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença condenatória, em Ação Civil Pública, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu/SP, proferida pela juíza Karla Pergrino Sotilo, contra uma ex-vereadora do município que usava carros oficiais para fins particulares, configurando improbidade administrativa. A vereadora, durante dois mandatos na Câmara Municipal, entre os anos de 2009 e 2016, realizou viagens com deslocamentos para vários locais e apresentou relatórios falsos; na verdade, as viagens destinavam-se a participar de eventos da diretoria do partido, levar membros de igreja para outros municípios para tratamento de saúde, levar familiares para passar férias em outras cidades ou até mesmo para fazer compras pessoais. 

O relator do caso, desembargador Moacir Peres escreveu no voto: "A utilização do bem público, com alterações de destinos e preenchimento de relatórios falsos, por aquele de quem mais se espera zelo com o dispêndio dos recursos públicos, evidencia o seu agir voluntário, ensejando o dolo. Não há dúvidas de que a ré sabia que a autorização de uso de veículos oficiais se destinava ao atendimento de compromissos ligados ao cargo. Sabia também da proibição de utilização dos carros oficiais para fins particulares, tanto que falseava o local de destino e o real motivo das viagens". A pena aplicada foi suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais ou creditícios, em igual período.

 

RADAR JUDICIAL

ELEVADOR DE SERVIÇO

O vereador da Câmara Municipal de Salvador, Henrique Cabrallal apresentou projeto de lei, n. 27/2021, que previa a extinção dos elevador de serviço no município. O argumento do autor era de que é discriminatória a distinção entre "Elevador Social" e "Elevador de serviço". O prefeito vetou o projeto e a Câmara Municipal manteve o veto. A vereadora Ireuda Silva assegurou que "o elevador de serviço é de extrema necessidade, pois otimiza a execução de várias atividades, principalmente em edifícios comerciais, com grande circulação de pessoas".   

STF ANULA LEI DE RONDÔNIA

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo Procurador-geral da República contra a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, o STF, à unanimidade, anulou lei que permitia intervenção nos municípios, se não fossem observados os prazos fixados na legislação estadual. O entendimento da Corte é de que a lei extrapolou os limites estatuídos no art. 35 da Constituição Federal e viola a autonomia dos entes municipais.  

ATOR É CONDENADO

O ator José de Abreu foi condenado a pagar ao deputado federal eleito, Deltan Dallagnol, à título de indenização por danos morais, no valor de R$ 41.800,00. O artista, na sua conta no Twitter, em 2020, ofendeu com palavras como "verme, bandido da pior espécie, rato, idiota, imbecil" dirigidas ao ex-procurador.   

AUGUSTO ARAS QUER AFASTAR GOVERNADOR

O Procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou, ontem, com recurso no STF para restabelecer o afastamento do governado Paulo Dantas, de Alagoas, que voltou ao cargo, de conformidade com decisões dos ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso. A decisão para afastar o governador foi do Órgão Especial do STJ. O fundamento de Mendes foi sustentado no princípio da imunidade eleitoral, ou seja, medidas cautelares não podem afastar do cargo nos 15 dias anteriores e nas 48 horas seguintes ao pleito. O Procurador diz que, neste caso, a revogação do afastamento teria de ser temporariamente. Obedecida essa manifestação do ministro, o governador será novamente afastado. Todavia, há outra decisão no mesmo sentido do ministro Barroso com outra argumntação. Na eleição, o governador Paulo Dantas foi eleito com 52,49% dos votos válidos.  

PREFEITO DE SOROCABA É ALVO DE INVESTIGAÇÃO

O Ministério Público de São Paulo e o STF receberam hoje, 4/11, pedidos de investigação contra o Prefeito de Sorocaba/SP, Rodrigo Manga, pelo ato de confraternização e incentivo aos bolsonaristas em bloqueio no km 110 da rodovia Raposo Tavares; o prefeito tirou fotos e rezou com o grupo e ainda disse que os protestos aconteceram "de forma ordeira, organizada, pacífica". O prefeito ignorou decisão do STF que determinou a liberação "imediata" de todas as rodovias, portanto, ele deveria está alí, não para insuflar os baderneiros, mas para impedir as manifestações ilícitas.  

CONSUMIDORA ENCONTROU PREGO EM ALIMENTO

O juiz do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou o Mateus Supermercado na indenização por danos morais de R$ 6 mil, porque uma consumidor encontrou um prego em um biscoito de broa de milho; o fato ocorreu no dia 22/6/2022. A mulher alegou que o produto estava dentro do prazo de validade e a empresa apenas pediu desculpa pela ocorrência e ofereceu produto da mesma natureza. O juiz Marco Adriano Fonseca escreveu na sentença: "Antes de adentrar ao mérito, há de se rejeitar a preliminar de complexidade da causa, haja vista que o caso dos autos não necessita de realizar produção de prova pericial em alimento adquirido aos 22 de junho de 2022, já decorridos aproximadamente três meses". O magistrado conclui que as provas são consistentes de fotos da embalagem com o alimento e o corpo estranho, além de nota fiscal.    

Salvador, 4 de novembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



STF NÃO PODE PROIBIR MANIFESTAÇÕES

Ana Tereza Abucater, do Ministério Público do Pará, além de defender os bloqueios bolsonaristas, contra o resultado das eleições, assegurou que o STF não tem "autoridade" para proibir as manifestações dos caminhoneiros nas estradas federais. Nas redes sociais, escreveu a procuradora: "Nenhum passo daremos para trás. Eleição não se toma. O povo não é palhaço". Disse mais: "O povo é constituinte originário. Não saiam das ruas. Que me perdoe os contrários, mas o povo é que é soberano. E se o poder emana do povo, o povo está no seu direito a exercer esse poder". Adiante está escrito: "Nem que o mundo inteiro desabe sobre mim eu vou aceitar um governo comunista e cheio de gente corrupta e que foram. presos por corrupção e soltos por conveniência de seus apadrinhados. Jamais. O Exército de Deus irá nos dar a vitória que queremos..."          



OAB PEDE TRANSFERÊNCIA DE PRISÃO DE PROCURADOR


A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP requereu ao juiz da 1ª Vara da Comarca, a transferência do procurador Demétrius Oliveira Macedo, que agrediu sua chefe, Gabriela Samadello Monteiro de Barros, no expediente, no município de Registro/SP; busca a transferência da Penitenciária de Tremembé, para uma sala junto à brigada da Polícia Militar, uma sala do estado maior. Samadello ficou com o rosto ensanguentado depois que recebeu socos e pontapés. A entidade alega que o agressor está inscrito no quadro desde janeiro/2011 e a punição que lhe foi aplicada terminou em 25 de outubro, daí porque justa sua remoção para sala na brigada da PM ou até mesmo a prisão domiciliar.

DESMATAMENTO MAIOR NO GOVERNO ATUAL

Somente no mês de outubro, até o dia 28, foram desmatados 813,2 km2 quadrados na Amazônica, levando à posição de terceira maior marca para o mês, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, INPE. Desde o início do ano de 2022 o desmate têm crescido e os maiores números mensais de desmatamento registrados ocorreram no governo do atual presidente, que não oferece maior preocupação com o arrasamento da floresta, segundo dados do Deter. Durante os debates com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Bolsonaro afirmou que "a maior parte da Amazônia está intocada" e que "o desmatamento e as queimadas eram maiores durante governos anteriores", o que não é verdade. Pelo contrário, nos últimos três anos os níveis de desmate explodiram e ultrapassaram mais de 10 mil km2 de mata demolida por ano. 



ATO DO TRIBUNAL

ATO CONJUNTO Nº 23, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 

O Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a Desembargadora GARDÊNIA PEREIRA DUARTE, 1ª Vice-Presidente, a Desembargadora MÁRCIA BORGES FARIA, 2ª Vice-Presidente, o Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, Corregedor Geral da Justiça e o Desembargador EDMILSON TATAHY FONSECA JÚNIOR, Corregedor das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o quanto previsto no art. 4º, da Resolução nº 20, de 16 de dezembro de 2016, com as modificações implementadas pelas Resoluções nº 03, de 19 de abril de 2017, e nº 08, de 05 de julho de 2017, deste Tribunal;

CONSIDERANDO o que preceitua o art. 7º da Resolução nº 08, de 26 de maio de 2021, que condiciona a comprovação de produtividade do Magistrado para pagamento da gratificação do acúmulo de acervo, bem como as alterações constantes na Resolução nº 16, de 14 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de atendimento das metas nacionais de produtividade do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer cota mínima de produtividade para os Magistrados, para fins de melhoria da prestação jurisdicional; 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da razoabilidade e eficiência, 

DECIDEM

Art. 1º – Altera o art. 1º, caput, e § 1º, do Ato Conjunto n. 01, de 23 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 1º – Determinar que os Juízes vinculados a este Tribunal de Justiça, em exercício, auxílio ou em substituição, deverão, durante o período de atuação mensal, para fins de recebimento da gratificação de substituição, atingir o somatório de 150 (cento e cinquenta) pontos, mediante a prolação de despachos, decisões e sentenças, realização de audiências de conciliação, instrução e julgamento, ou júri, atribuindo-se a cada qual desses atos o seguinte peso:

a) Despacho: 1 (um) ponto; 

b) Audiência de conciliação: 1 (um) ponto; 

c) Decisão Interlocutória: 2 (dois) pontos; 

d) Audiência de Justificação ou de Instrução: 3 (três) pontos; 

e) Sentença na fase de conhecimento ou de execução: 4 (quatro) pontos; 

f) Sentença na fase de conhecimento incluída na Meta 2: 6 (seis) pontos; 

g) Júri: 8 (oito) pontos. 

§1º - No caso de atuação inferior a 30 (trinta) dias, será considerada a produtividade diária média, que deverá corresponder a pontuação mínima de 5 (cinco) pontos diários. 

Art. 2° – Este Ato Conjunto entra em vigor a partir da data da publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Salvador, 03 de novembro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO 
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Desembargadora GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
1ª Vice-Presidente 

Desembargadora MÁRCIA BORGES FARIA
2ª Vice-Presidente 

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO 
Corregedor Geral da Justiça 

Desembargador EDMILSON TATAHY FONSECA JÚNIOR 
Corregedor das Comarcas do Interior

  

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 760, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 

Prorroga a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus, no período abaixo indicado.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2022/19801,

DECIDE

Art. 1º – Prorrogar a suspensão a obrigatoriedade das atividades presenciais na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus, no período de 03 de novembro a 03 de dezembro do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 2022. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente