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sexta-feira, 4 de novembro de 2022

ATO DO TRIBUNAL

ATO CONJUNTO Nº 23, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 

O Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a Desembargadora GARDÊNIA PEREIRA DUARTE, 1ª Vice-Presidente, a Desembargadora MÁRCIA BORGES FARIA, 2ª Vice-Presidente, o Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, Corregedor Geral da Justiça e o Desembargador EDMILSON TATAHY FONSECA JÚNIOR, Corregedor das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o quanto previsto no art. 4º, da Resolução nº 20, de 16 de dezembro de 2016, com as modificações implementadas pelas Resoluções nº 03, de 19 de abril de 2017, e nº 08, de 05 de julho de 2017, deste Tribunal;

CONSIDERANDO o que preceitua o art. 7º da Resolução nº 08, de 26 de maio de 2021, que condiciona a comprovação de produtividade do Magistrado para pagamento da gratificação do acúmulo de acervo, bem como as alterações constantes na Resolução nº 16, de 14 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de atendimento das metas nacionais de produtividade do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer cota mínima de produtividade para os Magistrados, para fins de melhoria da prestação jurisdicional; 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da razoabilidade e eficiência, 

DECIDEM

Art. 1º – Altera o art. 1º, caput, e § 1º, do Ato Conjunto n. 01, de 23 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 1º – Determinar que os Juízes vinculados a este Tribunal de Justiça, em exercício, auxílio ou em substituição, deverão, durante o período de atuação mensal, para fins de recebimento da gratificação de substituição, atingir o somatório de 150 (cento e cinquenta) pontos, mediante a prolação de despachos, decisões e sentenças, realização de audiências de conciliação, instrução e julgamento, ou júri, atribuindo-se a cada qual desses atos o seguinte peso:

a) Despacho: 1 (um) ponto; 

b) Audiência de conciliação: 1 (um) ponto; 

c) Decisão Interlocutória: 2 (dois) pontos; 

d) Audiência de Justificação ou de Instrução: 3 (três) pontos; 

e) Sentença na fase de conhecimento ou de execução: 4 (quatro) pontos; 

f) Sentença na fase de conhecimento incluída na Meta 2: 6 (seis) pontos; 

g) Júri: 8 (oito) pontos. 

§1º - No caso de atuação inferior a 30 (trinta) dias, será considerada a produtividade diária média, que deverá corresponder a pontuação mínima de 5 (cinco) pontos diários. 

Art. 2° – Este Ato Conjunto entra em vigor a partir da data da publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Salvador, 03 de novembro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO 
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Desembargadora GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
1ª Vice-Presidente 

Desembargadora MÁRCIA BORGES FARIA
2ª Vice-Presidente 

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO 
Corregedor Geral da Justiça 

Desembargador EDMILSON TATAHY FONSECA JÚNIOR 
Corregedor das Comarcas do Interior

  

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