Pesquisar este blog

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

ANULADA BUSCA CONTRA CIRO GOMES

A 4ª Turma do TRF-5 anulou medida cautelar de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal, em dezembro/2021, contra o presidenciável Ciro Gomes, cumprindo decisão do juiz Danilo Dias Vasconcelos de Almeida, da 32ª Vara Federal do Ceará; foi deferido também o afastamento do sigilo telefônico, bancário, fiscal e telemático dos irmãos Gomes, que são investigados por fraudes na reforma da Arena Castelão, em Fortaleza, ente 2010 e 2013. O Tribunal manifestou-se em Habeas Corpus requerido por Ciro, Cid Gomes e Lúcio Gomes. O entendimento da Turma é que houve ausência de contemporaneidade entre as fraudes e a diligência, ocorrida quase dez anos depois do fato investigado.        




LIRA NÃO CUMPRE ORDEM JUDICIAL

O presidente da Câmara, Arthur Lira, além de responder a vários processos, destaca-se também por não obedecer à ordem judicial. É que o TSE, em julgamento no mês de novembro, cassou o mandado do deputado federal Evandro Roman, por infidelidade partidária, mas o presidente da Câmara, depois de três meses de notificado, não cumpriu a decisão, simplesmente ignorando-a. Cabe à Mesa da Câmara homologar a decisão, mas Lira alega que aguarda recursos, como se o processo comportasse alteração, através de recursos; neste caso, diferentemente do que ocorre quando a cassação acontece em processos criminais, não há outro posicionamento da Câmara que não seja a homologação e o cumprimento. O corregedor da Câmara, que deveria receber o comunicado de Lira, assegurou que não recebeu informação sobre o assunto.    




OUTDOOR PRÓ BOLSONARO É RETIRADO

O juiz eleitoral Marílio Cardoso Neves, da Comarca de Divino/MG, determinou a retirada de outdoor de apoio ao presidente Jair Bolsonaro, por ser considerada "propaganda eleitoral irregular passível de multa". A placa foi colocada no Morro do Sabão pelo grupo "Direita Divino" e compara o governo de Bolsonaro com um regime comunista. Diz o grupo nas redes sociais: "Estamos fechados com Bolsonaro e não queremos a esquerda de volta ao poder...#ComunismoJamais". 




MAGISTRADOS E PROMOTORES NÃO COMETEM CRIME DE PREVARICAÇÃO

O ministro Dias Toffoli, do STF, em atenção a requerimento da Conamp, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, decidiu que magistrados e integrantes do Ministério Público não cometem crime de prevaricação, no exercício do cargo. Escreveu o ministro na decisão: "Enquanto não for obstada a interpretação impugnada, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estão suscetíveis de serem responsabilizados por crime de prevaricação em decorrência do mero exercício regular de suas atividades-fins, o que coloca em risco a própria independência funcional dessas instituições e o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito". 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 23/2/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

Juiz manda retirar outdoor a favor de Bolsonaro em cidade mineira

Placa foi instalada em Divino e foi considerada 'propaganda eleitoral irregular e passível de multa'

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Bolsonaro convida 

príncipe saudita acusado 

de assassinato para visita


FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

Lira ignora há três meses ordem do TSE para cassar mandato de deputado

Caso de Evandro Roman, do Patriota, foi julgado em novembro pela corte; presidente da Câmara diz aguardar recursos


TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

Doria afirma pode abrir mão de candidatura para viabilizar 3ª via

O governador de São Paulo, João Doria, disse que pode abrir mão de candidatura 'mais adiante' para viabilizar terceira via


CORREIO DO POVO

Canadá se junta aos EUA e impõe sanções econômicas à Rússia

Justin Trudeau defende que as ações de Moscou contra a Ucrânia são inaceitáveis


CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

Choque fatal

Las vacaciones de una familia argentina en Brasil que terminaron en tragedia

El auto en el que viajaban frenó de golpe, las chocó de atrás una camioneta y luego, de frente, un camión. Murieron dos mujeres y hay otra en gravísimo estado.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

UE quer responsabilizar grandes empresas por danos ambientais e trabalho forçado

A proposta, que terá de ser discutida pelos eurodeputados e Estados-membros da UE, pretende obrigar as empresas a identificar e corrigir problemas, incluindo aqueles que afetem fornecedores no estrangeiro.

ATOS DO PRESIDENTE (II)

DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2021/47627, 

RESOLVE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora IVANEUZA SANTANA SOUSA BARRETO, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro nº 231.110-0, classe C, nível 31, Comarca de Santo Antônio de Jesus, entrância final, nos termos do art. 4°, c/c parágrafo 2°, inciso I, da Emenda Constitucional n° 26/2020, com proventos integrais compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001); 29% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei nº 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (§ 7º, III, art. 3º da EC 026/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 2022. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 166, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Piritiba, no período abaixo indicado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/09345,

R E S O L V E

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, os prazos dos processos, que tramitam em meio físico, e atividades presenciais na Comarca de Piritiba, no período de 14 a 24 de fevereiro de 2022, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

 

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 167, de 22 de fevereiro de 2022.
Dispõe sobre o horário de atendimento do Balcão Virtual.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”, no âmbito dos Tribunais; 

CONSIDERANDO o quanto estabelecido no art. 5º do Ato Normativo Conjunto nº 06, de 16 de março de 2021, segundo o qual o Balcão Virtual deverá funcionar durante todo o horário de atendimento ao público; e 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 5º do Ato Normativo Conjunto n° 01, de 14 de Janeiro de 2022,

RESOLVE

Art. 1º O Balcão Virtual, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 06/2021, deverá funcionar durante todo o horário de atendimento ao público, com o procedimento similar ao do balcão de atendimento presencial. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto Judiciário nº 288, de 4 de maio de 2021.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia

 

terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

MINISTRA REJEITA RECLAMAÇÃO DO PT CONTRA MORO

A ministra Maria Cláudia Bucchianeri, do TSE, rejeitou representação formulada pelo deputado Paulo Pimenta, do PT, contra o candidato Sergio Moro. O parlamentar não tem legitimidade para apresentar a petição, questionando duas palestras proferidas por Moro, ao mercado financeiro. O defensor de Moro alegou que a peça inicial de Pimenta era "lastreada em pseudo matéria jornalística divulgada por um site que atua no submundo da internet", referindo-se o blog Intercept, responsável pela compra de mensagens roubadas de juízes e de procuradores. Na petição o advogado de Moro escreveu: "Além de não existir qualquer relação com o pleito eleitoral, porquanto Sergio Moro participou do evento na condição de palestrante, atividade econômica que exerce desde que deixou a magistratura, a ação carece de fundamento jurídico, pois nenhuma ilegalidade há na atuação privada do ex-Juiz e ex-ministro da Justiça."

 


CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 22/2/2022

Segundo dados do Conselho Nacional de Secretários de Saúde houve o registro de 816 óbitos, ontem 318 ; anotadas 645.410 mortes desde o início da pandemia; registrados 105.776 novos casos, ontem 37.339 . O total de casos desde o início foi de 28.351.327, ontem 28.245.551. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 48 óbitos, ontem 29 e 3.791 novas contaminações, ontem 281; o total de mortos, desde o início da pandemia é de 28.977; recuperadas 5.688 pessoas. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.489.594 de casos, recuperados 1.446.934 e 13.683 encontram-se ativos, ontem 15.628. Anotados 1.754.340 de casos descartados, e 323.212 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas com a primeira dose o total de 11.400.192 pessoas; com a segunda dose ou única para 10.319.654e 3.522.089 com a dose de reforço. Foram vacinadas 514.911 crianças, ontem 496.830. 


PEDIDA CONDENAÇÃO DE AÉCIO NEVES

O Ministério Público Federal, em alegações finais, manifestou à Justiça Federal pela condenação do deputado Aécio Neves, além da perda do mandato de deputado federal, pela prática do crime de corrupção passiva, quando recebeu R$ 2 milhões de Joesley Batista, que confirma a propina. O órgão de acusação afirma que Aécio recebeu quatro parcelas, em dinheiro vivo, dentro de malas de São Paulo para Minas Gerais, quando era senador. No mesmo processo, a irmã de Aécio é ré, porque solicitou em nome do irmão, ao empresário, o valor recebido; são envolvidos também Frederico Pacheco de Medeiros e. Mendherson Souza Lima, responsáveis para retirada das parcelas de R$ 500 mil e pelo transporte dos valores. O parlamentar assegura que recebeu o dinheiro como empréstimo.