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quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLVI)

É incompreensível o questionamento que tribunais do Brasil e do mundo sejam obrigados a definir sobre cidadãos que se recusam à vacinação contra a covid-19, determinada pelos órgãos de saúde e como medida indicada pelas organizações mundiais de saúde. Essas pessoas não possuem nenhum sentimento de solidariedade humana e só pensam no entorno limitado de seus familiares, que vivem sob o mesmo teto. Afinal, a vacinação não se presta para proteger somente o vacinado, mas atinge aos familiares, aos amigos e à comunidade de uma maneira geral. Portanto, não possuem o livre arbitramento para optar ou não pelo recebimento da vacina, como pregam algumas autoridades, principalmente, o presidente da República brasileira.  

Há poucos dias foi registrada a resistência cabalística à vacina do tenista Novak Djokovic, tendo recebido como pena a deportação, pelo egoísmo demonstrado, onde iria participar do Aberto da Austrália. O caso foi apreciado pelo Tribunal do Circuito Federal de Melborne que, por votação unânime de seus três membros, manteve decisão do ministro de Imigração do país, fundamentado no raciocínio de que a obstinação do atleta seria um "encorajar o sentimento antivacina". O presidente sérvio, que é negacionista, classificou a decisão da Corte australiana como uma "caça às bruxas", mas os colegas do tenista censuraram a impertinência de Djokovic.   

No Brasil, o desembargador Erik Simões, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, acaba de manter interdição de uma pousada em Fernando de Noronha, porque seus proprietários recusam-se em tomar a vacina contra a Covid-19. A vedação inicial do estabelecimento deu-se através da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária e os proprietários ainda tiveram a desfaçatez de buscar apoio à Justiça para não serem vacinados e continuarem recebendo pessoas vacinadas. Inicialmente, o juiz André Carneiro de Albuquerque Santana manteve a interdição e assegurou que "a saúde se sobrepõe à livre iniciativa". Em outro cenário, um servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região impetrou Habeas Corpus contra portaria do Tribunal datada de dezembro/2021, que exigia comprovante de vacinação contra covid-19 para acessar ou permanecer no prédio. O fundamento foi de que o ato desrespeita sua liberdade de locomoção e atenta contra o livre exercício de sua atividade profissional. No STJ, o ministro Humberto Martins escreveu: "Em consonância com o disposto nos artigos 196 e 225, ambos da Constituição Federal, é firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as decisões capazes de influenciar bens jurídicos de valor supremo, tais como a vida e a saúde, devem ser norteados pelos princípios da precaução e da prevenção". 

O cidadão pode ter o livre arbítrio de vacinar ou não, como prega Bolsonaro e seus seguidores, desde que os insurretos permaneçam em suas casas, sem poder frequentar ambientes onde circulam pessoas, a exemplo de áreas públicas, cinemas, bares, restaurantes, embarques em ônibus ou companhia aéreas; enfim, será impedido de deslocamentos, em respeito àqueles que se vacinaram e não querem receber ou propagar a doença. A pneumologista Margareth Dalcomo classificou muito bem as duas epidemias que grassam no país: a do vírus e a da tolice e mentira.      

Salvador, 20 de janeiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




PAI NÃO VACINADO IMPEDIDO DE CONVIVER COM O FILHO

Enquanto no Brasil o presidente da República reclama a vacinação somente para as pessoas que quiserem, no Canadá, a população cobra "imposto de saúde" das pessoas não vacinadas. Um juiz de Quebec, em dezembro, em pedido de um pai para extensão de convivência com o filho, de 12 anos, durante as festas de fim de ano, decidiu que não é "o melhor para a criança ter contato com o pai". A mãe alegou que o pai não se vacinou e se opõe à imunização. 

Os pais que não levarem os filhos para vacinar, de conformidade com recomendações sanitárias, podem responder por infração administrativa, prevista no art. 249 do ECA, inclusive com pagamento de multa de três a 20 salários mínimos, além de outras medidas anunciadas no art. 129, possível até a perda da guarda e suspensão ou destituição do poder familiar.  


INDENIZAÇÃO NEGADA: EMBRIAGUEZ

Prudential do Brasil Vida em Grupo S/A apela de sentença da Comarca de São Roque/SP, que julgou procedente ação requerida por Viktor Albuquerque Thomaz Costa, menor e filho de um motorista que morreu em acidente de trânsito. O caso foi definido pela 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça que reformou a sentença para desautorizar pagamento de seguro de vida. O entendimento é de que o conjunto probatório, nos autos, importa na culpa do segurado pelo acidente, ampliado pelo estado de embriaguez do motorista, corroborada por laudo toxicológico, tornando improcedente a indenização requerida face à seguradora. O desembargador relator, Vianna Cotrim, escreveu no voto: "Por isso, a seguradora negou o pagamento da indenização, tendo em vista a configuração de hipótese de exclusão por agravamento intencional do risco. E com razão." 



TRUMP SOFRE DERROTA

Desde o mês de outubro, o ex-presidente Donald Trump luta para impedir acesso a 50 documentos que mostram suas ações e dos invasores no ataque ao Capitólio, no dia 6 de janeiro/2020. Inicialmente, o ex-presidente requereu ao atual presidente, Joe Biden, embasado em doutrina legal que denomina de "privilégio executivo", para preservar a confidencialidade dos documentos. O presidente negou, sob fundamento de que o recurso não atendia "aos melhores interesses dos EUA"; Trump foi à Corte do Distrito de Colúmbia, afirmando que o acesso aos papéis é "ilegal, infundado e vago"; em novembro, a juíza Tanya Chutkan rejeitou os argumentos dos advogados de Trump, que dirigiram à Corte de Apelações e foram beneficiados com liminar, mas em dezembro a mesma Corte revogou a medida e não aceitou a ponderação do ex-presidente de desafiar a decisão do atual presidente, liberando a documentação. 

Trump foi à Suprema Corte, mas dentre os nove juízes, apenas um, juiz Jusitce Clarence Thomas, manifestou a favor de Trump. Com a decisão da Suprema Corte, o comitê do Congresso deverá receber do Arquivo Nacional, que guarda registros do governo e históricos, todo o material sobre a invasão do Capitólio, que deixou cinco mortos e 140 policiais feridos. A decisão da Justiça americana significa importante derrota de Trump. O Departamento de Justiça já acusou mais de 700 pessoas, das quais 165 declararam-se culpadas e quase 80 receberam sentenças, em função do ataque ao Capitólio.



PAZUELLO: CEM ANOS DE SIGILO

O presidente Jair Bolsonaro negou ao jornal Folha de São Paulo acesso e manteve sigilo a processo interno do Exército, contra o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, por 100 anos. Nele o Exército decidiu não aplicar punição ao general Pazuello pela participação em ato político, ao lado do presidente Jair Bolsonaro, em maio/2021, no Rio de Janeiro, mesmo sendo clara a transgressão disciplinar cometida pelo ex-ministro, de conformidade com regulamento que rege os militares. Uma comissão, composta por servidores da cúpula de sete ministérios,  que votou no caso, alega que a publicidade dos atos praticados pelo então ministro implica em risco à hierarquia e disciplina. O ex-ministro da Saúde ocupa, atualmente, um cargo criado de assessor especial da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência. 



BRITO CONTRA IPTU

Em entrevista a uma rádio local, o vereador e jurista Edvaldo Brito não considera justo o aumento de mais de 10% no Imposto Predial e Territorial Urbano de Salvador; assegura que o soteropolitano está sendo "escorchado", com os sucessivos reajustes do IPTU desde o ano de 2013. O vereador orienta o cidadão a questionar os valores consignados no boleto, ingressando com requerimento na Secretaria Municipal da Fazenda, pedindo revisão de lançamento do IPTU; em seguida, com o indeferimento, deve contratar um advogado para protocolar ação judicial sobre o abuso cometido pelo município. Brito rememorou sua luta contra os aumentos do IPTU desde o ano de 1991, quando conseguiu reverter aquele valor na Justiça. 

MINISTRO DAS FAKE NEWS

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nova investigação contra cinco sites bolsonaristas, no inquérito das fake news; o deputado, que denunciou, enumerou o Jornal da Cidade, Crítica Nacional e Senso Incomum, na condição de divulgadores de fake news e de autores de ataques aos ministro do STF. Esses sites foram investigados pela CPMI das Fake News e CPI da Covid. 

Sem entrar no mérito da decisão, mas o ministro Alexandre de Moraes especializa-se em abrir investigações, sem nunca chegar a conclusão alguma, apesar dos sucessivos adiamentos, como ocorreu recentemente com o inquérito que apura a interferência do presidente na Polícia Federal; iniciada em 2019, já foram registrados cinco adiamentos, sempre de 90 dias e nada de conclusão.



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 20/1/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

Governo entra em campo por aumento do valor do fundo eleitoral de 2022

Em parecer ao STF, AGU defende a rejeição da ação que questiona o valor destinado às campanhas. Montante pode atingir R$ 5,7 bilhões


JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Brasil supera 200 mil casos diários de covid-19, 

com 204.854 registros em 24h


FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

Governo Bolsonaro mantém sigilo de cem anos e nega acesso a processo contra Pazuello

Comissão de 7 ministérios diz que publicidade representa risco à hierarquia e disciplina ao barrar pedido


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

TSE cogita banir Telegram para combater fake news nas eleições 

O Tribunal Superior Eleitoral cogita banir o mensageiro no Brasil como uma medida para combater fake news nas Eleições 2022



CORREIO DO POVO

Anvisa decide nesta quinta sobre uso da Coronavac em crianças

Decisão a ser tomada ficará a cargo da diretoria colegiada, com votos separados e definição por maioria simples

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

Para apoyar un acuerdo, EE.UU. pide lo mismo que el Fondo: un plan de ajuste fiscal más duro

En Washington, el Canciller Cafiero constató que Estados Unidos reclamó un programa con pautas parecidas a las que pide el staff del organismo: un esfuerzo mayor para llegar al equilibrio fiscal y una política monetaria que baje la inflación.


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

A falta de professores explicada por quem se viu obrigado a "desistir do sonho" do ensino

Diretores, sindicatos e docentes pedem medidas urgentes para fazer face à falta de professores. Número dos estudantes inscritos em cursos superiores de Educação caiu 70% nas últimas duas décadas e 10 mil professores desistiram da profissão. Retrato de uma "pandemia" que ainda corre o risco de se agravar na próxima década.

ATOS DO PRESIDENTE

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/02521,

R E S O L V E

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, os prazos dos processos, que tramitam em meio físico, e atividades presenciais na Comarca de Wenceslau Guimarães, no período de 19 de janeiro a 17 de fevereiro de 2022, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, ...

quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

CORONAVÍRUS NO BRASIL,EM 19/1/2022

Segundo o Ministério da Saúde foram registrados na data de hoje 338 óbitos, ontem 351 e 204.854 novas contaminações. Desde o início da pandemia morreram 621.855 pessoas, registrados o total de 23.416.748. Recuperados 21.848.301 pessoas e em acompanhamento 946.592. Total de doses aplicadas 342.657.549, sendo 162.477.993 com a primeira dose e 147.922.356, com segunda ou dose única.

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 16 óbitos, ontem 23 e 4.887 de novas contaminações, ontem. 3.918; o total de mortos foi de 27.711 e recuperados 2.589 pessoas, ontem 1.361. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.299.156 de casos, recuperados 1.258.183 e 13.269 encontram-se ativos. Anotados 1.717.796 de casos descartados e 284.849 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas o total de 10.950.791 pessoas com a primeira dose; 262.943 com a dose única, segundo a Secretaria de Saúde e 9.100.096 com a segunda dose e 1.909.520 com a dose de reforço.