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quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

EX-TESOUREIRO TEM CONDENAÇÃO ANULADA

O desmantelo da Lava Jato prossegue, liberando os ladrões do dinheiro público.

Agora foi a vez do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari, condenado a 6 anos e 8 meses de prisão, segundo decisão do ministro Jesuíno Rissato, do STJ, que anulou a condenação, rejeitando recurso do Ministério Público Federal, contra decisão da 5ª Turma, responsável pela transferência do processo de Vaccari para a Justiça Eleitoral. Esta foi a fórmula mágica que o STF encontrou para arquivar os processos dos corruptos, por prescrição. É que a transferência desses processos para a Justiça Eleitoral implica em prescrição, porque não tem a mínima condição de processar e julgar, já que os magistrados deste segmento comporta rodízio, ou seja, um juiz permanece na Justiça Eleitoral por dois anos e cede o cargo para o sucessor.   

O caso em análise refere-se a empréstimo de R$ 12 milhões do Banco Schahin ao pecuarista José Carlos Bumlai, em nome do PT; o Ministério Público assegura que Bumlai intermediou a operação para ocultar o destino final do dinheiro, distribuído metade para o empresário Ronan Maria Pinto




FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXXVIII)

Depois de desbaratar a Operação Lava Jato e destronar o principal líder, Sergio Moro, os políticos, empresários e alguns ministros de tribunais superiores direcionam o alvo para perseguir o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, e responsável pela Operação que sucedeu a Lava Jato, no Rio. Tramita processo para afastar o magistrado, tal como fizeram com Moro, maior responsável pelas condenações e prisões de políticos e empresários corruptos, que nunca iam presos. 

É vergonhoso o cenário que envolve processos contra o ex-presidente da República e atual senador Fernando Color de Mello e mostra bem a incúria do STF para processar e punir os criminosos do "colarinho branco", formados por políticos e grandes empresários. Pois não é que, Fernando Collor de Mello foi absolvido, em abril/2014, pela ocorrência de prescrição! O ex-presidente era acusado da prática dos crimes de falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva, quando presidente, em 1992. A relatora, ministra Cármen Lúcia, informou no relatório que o processo só chegou à Justiça oito anos depois dos crimes cometidos.

E mais: outro processo, cuja investigação apura a prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, de conformidade com denúncia oferecida pela Procuradoria-geral da República, permanece há seis anos sem que tenha havido sequer sessão para apreciação do recebimento da denúncia. Em 2019, a então Procuradora, Raquel Dodge pediu a pena de 22 anos, oito meses e 20 dias para o ex-presidente; a Procuradoria alega que Collor e seu grupo receberam R$ 29,95 milhões em propina entre os anos de 2010 e 2014. O relator deste processo, ministro Edson Fachin, em outubro, alertou a presidência sobre a possibilidade de prescrição do feito, caso não fosse pautado para julgamento.
   
Em sessão plenária da 2ª Turma, iniciada ontem, o relator ministro Edson Fachin votou para receber a denuncia contra o ex-presidente Collor por ter desviado recursos da BR Distribuidora, no âmbito da Operação Lava Jato, e incurso na prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, porque rejeitada a acusação da Procuradoria-geral da República dos crimes de peculato e obstrução de justiça. Outras sete pessoas são acusadas neste processo por terem recebido vantagem pecuniária para viabilizar contrato de troca de bandeira de postos de combustível da BR Distribuidora. Neste processo, na fase investigatória, em 2015, foram apreendidas uma Ferrari, uma Lamborghini, um Land Rover e um Bentley, encostados na "casa da Dinda", em Brasília e pertencentes ao senador. Logo depois, em 2016, os carros foram devolvidos e Collor nomeado fiel depositário, mas o processo não se movimentou. 

O ex-presidente responde a outras investigações, mas se os inquéritos prontos aguardam recebimento de denúncia, imagine eventuais investigações! Os processos, contra políticos e empresários, desembarcam no STF e aí encontram guarida para permanecer até a prescrição, como já aconteceu e poderia ocorrer com este que está para ser definida sobre o recebimento da denúncia na 2ª Turma; e nesta Turma tudo pode acontecer, inclusive o não recebimento da denúncia, pois o ministro Nunes Marques, representa 10% do STF para Bolsonaro, de quem Collor se aproximou. 

Salvador, 1º de dezembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

RÉU PRESO POR DENÚNCIA DE 2001

Rafael Pimenta foi acusado pelo Ministério Público, em 2001, por tentativa de homicídio simples na Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR; não foi encontrado para citação e o processo e o prazo prescricional foram suspensos e foi decretada a prisão preventiva do denunciado, que ficou foragido nesses 20 anos. Depois de ser preso em outubro/2021, impetrou Habeas Corpus, onde consta que o impetrante, nesse período, compareceu à Justiça Militar, em 2006 e, em janeiro/2009, esteve na delegacia local para expedição de carteira de habilitação e buscou a Justiça Eleitoral, em 2015, visando regularizar sua identidade biométrica; alega ainda que nunca soube da existência de ação penal e muito menos de mandado de prisão. 

O relator do Habeas Corpus, desembargador Nilson Mizuta, do Tribunal de Justiça do Paraná, deferiu o pedido, sob entendimento de que o fato de o paciente não ter sido encontrado para citação não pode implicar na conclusão de que pretendia furtar-se à aplicação da lei penal, principalmente diante dos bons antecedentes. O relator invocou a Súmula 415 do STJ e escreveu na decisão: "No caso, a prescrição em abstrato do delito tentado de homicídio simples, previsto no artigo 121, caput, é de 20 anos, que deve ser diminuída de 1/3 em razão da tentativa (mínimo da diminuição) e novamente diminuída pela metade em razão da idade do acusado (19 anos à época dos fatos".


BOATE KISS: 242 MORTES

Depois de oito anos, será instalado hoje o júri para julgar 4 réus da tragédia, na Boate Kiss, em Santa Maria/RS, que deixou 242 pessoas mortas e 636 feridos. Na casa noturna realizava-se um show da banda Gurizada Fandangueira. A previsão é que o júri com sete pessoas trabalhará durante 15 dias para apreciar a acusação de 242 homicídios simples com dolo eventual e 636 tentativa de assassinato, em autos que contém 19 mil páginas; sentarão no banco dos réus: Marcelo de Jesus dos Santos, o produtor musical da banda, Luciano Augusto Bonilha Leão, que comprou os fogos de artifício e os sócios-proprietários da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Lodeiro Hoffmann. As investigações mostram que o incêndio aconteceu depois da apresentação pirotécnica do músico Marcelo de Jesus dos Santos, quando foi um dos artefatos usados pegou na espuma de proteção acústica no teto da boate, dando início ao fogo que exalou fumaça tóxica.



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 1º/12/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

FILIAÇÃO DE BOLSONARO AO PL PÔS A ÉTICA EM SEGUNDO PLANO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

BOLSONARO AO PL: "ESTOU ME SENTINDO EM CASA"

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

THAMMY MIRANDA DEIXA O PL APÓS FILIAÇÃO DE BOLSONARO

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

MORO JANTA E FALA DE PLANOS COM PESOS PESADOS DO EMPRESARIADO E BANCOS

CORREIO DO POVO

PELO MENOS 14 CAPITAIS NÃO TERÃO FESTA DE RÉVEILLON NESTE ANO

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

ESCENARIO
LA JUGADA DE CRISTINA KIRCHNER PARA FORZAR A QUE JUNTOS POR CAMBIO DEJE LA ZONA DE CONFORTO

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

PANDEMIA EM PORTUGAL
PORTUGAL REGRESSA A SITUAÇÃO DE CALAMIDADE ESTA QUARTA-FEIRA. O QUE MUDA?

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ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, nomeia, em caráter provisório: CAROLINE LIMA MACHADO para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivã; JONATHAN PABLO ARAÚJO para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivão; JÉSSICA SAMPAIO PEREIRA para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivã, designando-a para ter exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitoria da Conquista; CAROLINA SANTOS DE LIMA para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício na 5ª Vara Cível da Comarca de Salvador; NG KIN SUN para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício na 1ª Vara Cível da Comarca de Salvador; EMANUELLA SANTOS SOUZA para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras; TIAGO FERREIRA GOIS para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício na Vara Criminal da Comarca de Gandu; ITANA LEAL BASTOS para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício na 1ª Vara Criminal da Comarca de Salvador; MARIA LUCICLEIDE DE LIMA CORDEIRO VIEIRA para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício no Cartório dos Feitos Cíveis e Criminais da Comarca de Santaluz; ALEX MEIRA ALVES para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício no Cartório dos Feitos Cíveis e Criminais da Comarca de Cândido Sales; CAMILA GAMA CORDEIRO para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício no Cartório dos Feitos Cíveis e Criminais da Comarca de Cansanção; CLOVES LEANDRO DE JESUS NASCIMENTO para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Valença; FLÁVIO BATISTA NERY para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício na 10ª Vara Criminal da Comarca de Salvador; SÓCRATES DA SILVA MARQUES para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício no Cartório dos Feitos Cíveis e Criminais da Comarca de Formosa do Rio Preto; GLADSTONE QUEIROZ GAMA para o cargo de Técnico Judiciário - Escrevente, designando-a para ter exercício no Cartório dos Feitos Cíveis e Criminais da Comarca de Presidente Jânio Quadros; ELZIVANE PEREIRA DOS SANTOS SILVA designando-a para ter exercício na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Candeias;




terça-feira, 30 de novembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 30/11/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde foram registradas, nas últimas 24 horas, 305 óbitos, ontem 98 e 9.710 novas contaminações, ontem 3.843; o número de mortes desde o início da pandemia foi de 614.681 e de contaminados 22.094.349. Recuperados 21.321.631 e 158.147 permanecem em acompanhamento. Total de doses aplicadas 306.295.253, sendo 158.585.672 com a primeira dose e 133.607.773, com segunda ou dose única. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 12 óbitos, ontem 13 e 898 novas contaminações, ontem 157; recuperadas 597 pessoas, ontem 260. Desde o início da pandemia foram anotados 27.309 mortes e 1.260.341 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.229.735 e 3.297 encontram-se ativos, ontem 3.008. Foram descartados 1.633.476 e em investigação 254.090; continua a informação de falta de envio de dados da vacinação no interior, daí porque tem-se o número de vacinados na Bahia com a primeira dose ou única 10.952.306, no domingo, 21/11, na população acima de 12 anos, no percentual de 86,02%. Mesma informação anterior.

 

SEGUNDA CÂMARA JULGA COMO PREVÍAMOS

Quem leu nosso trabalho sob o título de "Denunciado na Rachadinha e Rei dos Ônibus em Julgamento", verá que nossa conclusão foi absolutamente correta, porque dissemos que "será grande a surpresa se o STF julgar contra Flávio Bolsonaro"; adiante escrevemos, tudo isso foi escrito e publicado antes do julgamento de hoje à tarde: "não se acredita em julgamento contrário a Flávio e a Barata, quando se sabe que a 2ª Câmara tem Nunes Marques como presidente, Ricardo Lewandowski que segue Mendes; há dois votos independentes na Câmara, ministros Fachin e Cármen Lúcia". Acertamos de cheio, pois Fachin foi o único voto correto pelo julgamento do filho do presidente na 1ª instância, não lhe concedendo o foro especial.

O STF ainda anulou as provas compartilhadas pelo COAF, dificultando a acusação contra o 01; os três ministros não tiveram o menor constrangimento em contraria decisão da própria Corte, em dezembro/2019, quando foram fixadas regras para o compartilhamento com o Ministério Público, sem autorização judicial.


CUSTO DE PRESO: R$ 1.800,00

No Brasil, o custo médio de cada preso gira em torno de R$ 1.800,00, por mês, segundo estudo em relatório do CNJ, juntamente com o Departamento Penitenciário Nacional, DEPEN e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, PNUD. Todavia, há diferença muito grande das despesas a depender do estado. Em Pernambuco, o custo é de R$ 955,00, por mês, já em Tocantins, o valor é de R$ 4.200,00; registre-se que neste caso, os dois estabelecimentos prisionais têm participação da iniciativa privada. Isso mostra o engano de todos que acreditavam que sem o Estado os gastos seriam bem menores, através da administração privada.  

Para encontrar os valores desses custos foram consideradas as despesas com pessoal, constante de salários dos agentes e outros encargos; transporte, material de limpeza, água, luz, telefone, lixo, esgoto, ítens de higiene, alimentação, atividades educacionais, recursos de saúde, além de outros. Levantamento do Monitor da Violência assegura que o número de presos no Brasil, em regime aberto e em carceragens da Polícia Civil, é de 750 mil.



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXXVII)

Jacob Barata com Mendes
Depois de desbaratar a Operação Lava Jato e destronar o principal líder, Sergio Moro, os políticos, empresários e alguns ministros de tribunais superiores direcionam o alvo para perseguir o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, e responsável pela Operação que sucedeu a Lava Jato, no Rio. Tramita processo para afastar o magistrado, tal como fizeram com Moro, maior responsável pelas condenações e prisões de políticos e empresários corruptos, que nunca iam presos. Além de ex-governadores, o juiz Marcelo Brettas condenou e prendeu empresários como Eike Batista, Jacob Barata Filho, conhecido com "o rei dos ônibus", e outros. Esses dois magistrados foram e são alvos do ministro Gilmar Mendes. No voto que penalizou Moro, Mendes classificou a Lava Jato como "a maior crise que já se abateu sobre a Justiça Federal".

O empresário Jacob Barata foi preso por três vezes pelo juiz Marcelo Bretas e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, três vezes o ministro Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus e liberou o amigo, padrinho de casamento da filha do empresário, em festa histórica no Hotel Copacabana Palace. Em agosto/2018, o ministro Mendes suspendeu, liminarmente, ação penal contra o empresário de ônibus Jacob Barata Filho, processado por evasão de divisas, impedindo a realização de audiência, marcada pelo juiz Marcelo Bretas; em junho/2017, depois de preso, flagrado embarcando para o exterior com R$ 40 mil não declarados, o ministro apareceu de novo e liberou o amigo. E mais, Mendes não se limita ao processo, mas desfere agressões verbais pela mídia contra Bretas, a exemplo de comentário desairoso contra o juiz: “Isso é atípico. E em geral o rabo não abana o cachorro, é o cachorro que abana o rabo". Apesar de pedido de suspeição contra o ministro Gilmar, originado da Procuradoria-geral da República para julgar o empresário Jacob Barata Filho, sob fundamento de que foi padrinho de casamento da filha do empresário e o fato de o advogado, Rodrigo Mudrovitsch, procurador de Barata, ter advogado para o ministro, nunca são julgados tais requerimentos.

Barata Filho e outros empresários do setor de transporte do Rio de Janeiro são acusados de fornecer propina de R$ 6 milhões ao desembargador Mário Guimarães Neto para favorecer com suas decisões às empresas. Guimarães Neto é punido com afastamento do cargo, além de responder a processo criminal e disciplinar, mas o ministro nunca é repreendido por suas decisões de concessão de liberdade a criminosos, inclusive apanhados em flagrante, como foi o caso de Barata. Empresários, amigos de Barata, são também beneficiados pela caneta de Mendes. O ex-presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro, Rogerio Onofre de Oliveira, o ex-presidente da Fecomércio, Orlando Diniz, foram presos por Bretas e liberados pelo "soltador Oficial do STF.

Hoje, a 2ª Turma do STF, dirigida pelo ministro de Bolsonaro, Nunes Marques, e integrada por Gilmar Mendes, julgará o caso, envolvendo diretamente interesse do próprio ministro Gilmar Mendes; trata-se de ações contra o conhecido "Rei dos Ônibus", empresário Jacob Barata Filho. Os Habeas Corpus que Mendes, monocraticamente, concedeu, ao amigo, depois de anos, é pautado e, não se acredita em julgamento contrário a Barata, quando se sabe que a 2ª Câmara tem o próprio Gilmar, Nunes Marques como presidente, Ricardo Lewandowski que segue Mendes e constam somente dois votos independentes na Câmara, ministros Fachin e Cármen Lúcia.  

Enfim, o STF tem sido o guardador oficial dos processos criminais contra políticos e empresários, emoldurando o FEBEAJU. 

Salvador, 30 de novembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.