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quarta-feira, 22 de setembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 22/09/2021
TRUMP É DERROTADO
Na legislação eleitoral da Califórnia, o percentual de 15% dos eleitores, em abaixo-assinado, podem convocar eleição que se denomina de "recall", destinada a manter ou revogar o mandato do governador Gavin Newson. Os habitantes no Estado questionaram bastante as medidas de vacinação, uso de máscara, adotadas pelo governador contra a covid-19, daí a "recall". Os democratas sempre elegeram seus governantes, mas os republicanos embarcaram nessa tentativa de afastar Newson e participaram da campanha; todavia sofreram fragorosa derrota, no dia 14/09, quando 63,9% dos 13 milhões de pessoas foram as urnas e mantiveram o atual governador no cargo. Trump não esperava por essa.
PORTE DE 0,4G DE CRACK: 7 ANOS DE PRISÃO?
A 6ª Turma do STJ concedeu Habeas Corpus a um homem pela prática do crime de tráfico de drogas, flagrado com 0,4g de crack e R$ 5, condenado a 7 anos de prisão. O juízo de primeiro grau desclassificou o crime de tráfico de drogas para posse para consumo próprio, aplicando-lhe a pena de prestação de serviços à comunidade por 10 meses. O Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso para condenar o homem a 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. No STJ, o relator, ministro Rogério Schietti Cruz escreveu: "Por mais que se deva buscar uma decisão que se entenda justa, é preocupante que uma instituição como o Ministério Público, que tem uma quantidade imensa de processos importantes, por crimes mais graves que este, acaba utilizado recursos para recorrer de uma decisão como essa e obter uma sentença que leva ao presídio por mais de sete anos um jovem que portava 0,4g de crack". Por unanimidade, foi cassado o acórdão e restabelecida a sentença.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXXI
NUNES MARQUES ATRASA DECISÃO SOBRE ARMAS
O ministro de Bolsonaro, Nunes Marques, do STF, "danou-se" a pedir vista em todos os 11 processos que questionam decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro, acerca de facilidades para armar a população; dentre as normas do presidente, há até revogação de portaria do Comando do Exército Brasileiro que fixava regras mais rígidas para marcação, controle e rastreamento de armas e munições. São tratadas nessas ações medidas de marcação e rastreamento de armas e munições, alíquota zero para importação de armas, aumento do número de armas por cidadão e muitas outras. Três ministros que votaram, manifestaram-se contra os decretos presidenciais, quando foi suspensa a votação virtual, face aos pedidos de vista do ministro Nunes Marques.VACINAÇÃO PARA ACESSO AO TRIBUNAL
A partir de segunda feira, 27/9, o cidadão só poderá entrar nos prédios do Tribunal de Justiça de São Paulo com comprovante de vacinação digital ou impresso contra a Covid-19, de conformidade com portaria, da presidência, neste sentido. Na proibição estão incluídos membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados, estagiários, funcionários da OAB e de outras instituições. Quem tiver contraindicação para tomar a vacina, deverá apresentar relatório médico com a justificativa. Além da vacinação, deverão ser obedecidas as regras de segurança e os protocolos sanitários, distanciamento físico e o uso de máscaras.
CONCILIAÇÃO NO TRT
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia iniciou ontem o mutirão, com encerramento previsto para a próxima sexta feira, 24/09; foram marcadas cerca de 1,5 mil audiências para tentativa de acordo, durante a Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista. Deste total, 768 audiências serão na capital e 794 no interior. As audiências serão de preferência telepresenciais, face a covid-19, mas muitas ocorrerão na forma presencial. Insere-se na programação palestras para estudantes universitários, mostrando o significado da conciliação.
MINISTRO REVOGA PRISÃO
O ministro Alexandre de Moraes revogou a prisão preventiva do bolsonarista Oswaldo Eustáquio; todavia, não aceitou pedido para liberar a prisão de Marcos Gomes, conhecido por Zé Trovão, não concretizada porque ausente do país; os dois continuam escondidos no México e são investigados por incitarem atos violentos no 7 de setembro. Coube à Procuradoria-geral da Republica investigar os bolsonaristas por atos antidemocráticos. Neste mesmo inquérito, figura o cantor Sérgio Reis.
LEWANDOWSKI MANDA VACINAR ADOLESCENTES
O ministro Ricardo Lewandowski, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, apresentado por vários partidos, decidiu que cabe a cada estado, município e Distrito Federal a iniciativa para vacinar adolescentes maiores de 12 anos, observadas as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Anvisa e de autoridades médicas. Escreveu o ministro: "O Pleno do STF já assentou que os entes federados possuem competência concorrente para adotar as providências normativas e administrativas necessárias ao combate da pandemia". A medida judicial prestou-se para questionar decisão do Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, que mandou suspender a imunização dos jovens entre 12 e 17 anos sem cormobidades.
Salvador, 21 de setembro de 2021.
FURTOU U$ 0,43: PRISÃO
Nos Estados Unidos, o julgamento do indigente Joseph Sobolewski, que "furtou" 43 centavos na loja Exxon no Condado de Perry, na Pensilvânia/EUA, foi marcado para o mês de novembro. Ele foi preso em setembro e poderá ser condenado a até 7 anos de prisão. Um juiz concedeu liberdade provisória, mas só depois de cumprir sete dias na prisão; isso ocorreu depois que outro magistrado fixou fiança em US$ 50 mil para liberar o sem teto, que dorme num carro. Sobolewski viu um anúncio na porta da loja sobre o refrigerante Mountain Dew: "2 por 3". Colocou US$ 2 no balcão e apanhou uma garrafa; na verdade, o preço do produto era de promoção e nas contas da caixa ele deixou de pagar US$ 0,43; a polícia foi acionada e prendeu o indigente.
Sobolewski foi condenado em três ocasiões: há 10 anos, porque encheu o tanque de gasolina do carro e saiu sem pagar; em 2011, foi preso por furtar um par de sapatos de US$ 39,99 em uma loja; foi preso com uma mulher por tentar furtar suprimentos de artesanato. A fiança para este crime foi fixada em US$ 2 mil.
Enfim, o cenário no Brasil é diferente, pois temos muitos julgamentos que consideram esses furtos por considerar o princípio da insignificância, não observado nos Estados Unidos.
DESINFORMAÇÃO PODE CAUSAR "DISTÚRBIOS GRAVES"
Delegados da Polícia Federal, em audiência pública na Câmara dos Deputados, ontem, afirmaram que a propagação de desinformação com objetivos eleitorais tem potencial para causar "distúrbios graves", possíveis de repercutirem na segurança da ordem pública e na imagem das instituições do país. Um dos delegados declarou: "É fato notório que a divulgação de fake news pode ter efeitos catastróficos nas próximas eleições e a gente trabalha para tentar minimizar isso ao máximo". Assegurou que reside dificuldade no acesso aos dados do IP, porque necessária decisão judicial.
SAIU NO EDITORIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Vergonha
Em discurso na ONU, como se estivesse falando a seus fanáticos apoiadores, Bolsonaro esbanjou ignorância, má-fé e oportunismo, expondo o País a vexame mundial

Há poucos dias, o presidente Jair Bolsonaro, após reiteradas ameaças de golpe e seguidas demonstrações de desapreço pelo decoro do cargo, comprometeu-se por escrito a dialogar. Como previsto, no entanto, suas promessas de moderação e racionalidade na tal Declaração à Nação não duraram nem um mês. Em discurso na ONU, Bolsonaro, como se estivesse falando a seus fanáticos apoiadores, esbanjou ignorância, má-fé e oportunismo, expondo o Brasil a um vexame mundial. Ou seja, foi o mesmo de sempre.
Seu pronunciamento foi uma profusão de meias-verdades e mentiras completas, insistindo no negacionismo e na pregação para sua base eleitoral. Bolsonaro ignora a diferença entre discursar na Assembleia-Geral da ONU e falar no cercadinho do Palácio da Alvorada.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 22/09/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Ato Normativo Conjunto, publicado hoje, a Diretoria do Tribunal de Justiça da Bahia "disciplina, no âmbito do Poder Judiciário da Bahia, a realização da Audiência de Custódia por videoconferência, durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal nº 06/2020, em razão da pandemia mundial por Covid-19".
Através de Decreto, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itacaré, no dia 29 de setembro/2021.

