O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco deverá conceder aumento de 46,23% no auxilio-alimentação para os magistrados, reajustando o valor de R$ 1.68,00 para R$ 1.561,80, retroativo ao ano de 2019. A Corte informa que o reajuste foi autorizado pelo CNJ; todavia, o órgão de fiscalização nega pagamento com efeito retroativo. A OAB/PE emitiu Nota Pública contra o aumento, considerando principalmente o fato de que o trabalho nesses últimos meses acontece por home office, tornando "injustificável e inoportuno".
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quarta-feira, 9 de junho de 2021
MANCHETES DE. ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 09/06/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
QUATRO MESES E DENÚNCIA NÃO FOI RECEBIDA
Depois de quatro meses do início do julgamento do recebimento de denúncia contra o senador Renan Calheiros, Jader Barbalho, Edison Lobão, Romero Jucá, Valdir Raupp e Sérgio Machado, o ministro Dias Toffoli resolveu liberar o processo para ser pautado pela presidência da Corte. Trata-se do processo conhecido por quadrilhão do MDB e os denunciados pelo Ministério Público são acusado de participação em organização criminosa, quando receberam R$ 864 milhões em propina de contratos da Transpetro e da Petrobras. Apenas o ministro Edson Fachin votou pelo recebimento da denúncia.
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia altera artigos do Decreto Judiciario n. 794/2020 para instituir Grupo de Trabalho "para promover estudos visando à implementação do Projeto Juízo 100%, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia".
Em outros Decretos, concede aposentadorias voluntárias aos servidores: CÉLIA ANTUNES DE SÁ, Escrevente de Cartório da Comarca de Formosa do Rio Preto e JANETE ALVES DA SILVA, Estatístico, da Comarca de Salvador.
Em Ato Conjunto, cria a Central de Mandados nas Comarcas de Alagoinhas, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim.
terça-feira, 8 de junho de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 08/06/2021
CRIANÇA DE SETE ANOS É PRESA
A polícia estadual do vilarejo de Brasher Falls, em Nova York, população de um mil habitantes, deteve um garoto de sete anos, acusado de estupro; nos Estados Unidos, a maioria dos estados não considera a idade para processo ou prisão dos infratores. A ocorrência deu-se em março e só agora foi divulgada para o mundo, mesmo porque os registros de casos desta natureza se processam em sigilo; não se sabe sobre o final do processo da criança de Brasher. Há grande debate no país sobre o procedimento adotado contra crianças, no cometimento de crimes, principalmente pelos traumas psicológicos, quando são algemados e processados. Pretende-se elevar a idade para 12 anos, ao invés de sete como é atualmente.
IGREJA NÃO PAGA ALUGUEL
A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de R$ 58 mil da Igreja Universal do Reino de Deus, a fim de fazer pagamento de aluguel do templo, em Sorocaba; desde o ano passado, a igreja paga apenas parte do aluguel contratado, em 2009, do imóvel. A proprietária do imóvel buscou ajuste amigável, mas não foi bem recebida e o aluguel continuo sem pagamento. A igreja responde a outras ações de cobrança de aluguel e alega diminuição da doação dos seus fieis, além do desemprego; na Justiça pleiteia revisão dos valores que contratou. A matéria é do jornal Folha de São Paulo.
JUIZ MANDA APPLE FORNECER CARREGADOR
O juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos/SP, julgou procedente Reclamação de uma consumidora que alegou não ter recebido o carregador, juntamente com o iPhone 12. A Reclamante alega que se trata de venda casada, porquanto o carregador é essencial para uso do celular. Quando a Apple anunciou essa medida de não fornecer o carregador, o Procon/SP condenou a empresa em R$ 10 milhões de multa pela venda sem o complemento do aparelho.
O fundamento da Apple é de preservação do meio ambiente, mas o julgador entende que esta justificativa é "no mínimo questionável". O juiz comparou com a pretensão dos supermercados suspendendo os sacos plásticos, nas compras: "Ademais, é de conhecimento geral que tais sacolas, em sua grande maioria, acabavam por se transformar em sacos de lixo, e que se o referido item, os consumidores viram-se obrigados a adquirir sacolas plásticas no mesmo supermercado, gerando um lucro duplo para estes fornecedores".
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXX)
A servidora Célia aceitou o cargo e teve de repassar para Larissa, metade do que recebia no TRE, durante um ano e meio. A proposta da esposa de Campello foi confirmada por ele e deu à servidora meia hora para resolver; terminou aceitando a proposta e o cargo; em 2003, no primeiro mês da nova função, recebeu um envelope com a frase: "Dra. Larissa-xerox dos documentos".
Também, em Roraima, em Reclamação iniciada em 2012, o desembargador Alcir Gursen de Miranda, que respondeu a processo administrativo Disciplinar, PADs, de Roraima, foi afastado do cargo, em 2014. Ele era presidente do Tribunal Regional Eleitoral e expediu "recomendação interpretativa", sobre registro de candidaturas de quem teve contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral; outras acusações contra o magistrado: violação do dever de imparcialidade ao conduzir representação eleitoral, atuação questionável, no cargo de corregedor-regional eleitoral, quando realizou "inspeções eleitorais", no interior do estado, usurpando a competência de juízes eleitorais; aquisição de bens incompatíveis com a renda de magistrado, nomeação de duas filhas para cargos em comissão, no Executivo do estado e "estreita e inegável" proximidade com o ex-governador do Estado, José de Anchieta Júnior, deixando de agir com imparcialidade em situações, envolvendo interesse do chefe do executivo; em 2016, Miranda interrompeu suas férias, para participar de julgamento contra Anchieta. Em Mandado de Segurança, o STF negou o trancamento da ação administrativa contra o desembargador e o STJ considerou legal a instauração do PAD, questionada pelo magistrado. Finalmente, em 2016, o CNJ julgou procedente o PAD para punir com aposentadoria compulsória, que já estava afastado desde 2014.
Enfim, como bem disse a ministra aposentada Eliana Calmon há dez anos passados: o STF gera imensa insegurança e, a cada dia que passa, é visto pela sociedade como um órgão tão corrupto quanto o Congresso Nacional. E dizemos nós que o exemplo do STF ultrapassa as fronteiras de Brasilia para atingir todo o território nacional. De lá para cá o cenário só fez piorar, como se constata no FEBEAJU.
Salvador, 07 de junho de 2021.
DEPÓSITO EM EXECUÇÃO NÃO LIBERA ENCARGOS PELO DEVEDOR
A Corte Especial do STJ, com voto da ministra Nancy Andrighi, decidiu que, na fase de execução, depósito judicial, referente à dívida, em execução, não afasta encargos do devedor, como juros e correção monetária, ainda que haja pagamento de encargos pelo banco que recebeu o depósito. Ficou assegurado que o pagamento dos juros e correção da instituição financeira convive com a obrigação do devedor. Houve readequação da tese fixada no Tema 677 dos recursos repetitivos, no Recurso Especial 1.348.640, julgado em 2014.
A nova tese ficou assim: "na fase de execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".

