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sábado, 23 de janeiro de 2021

COLUNA DA SEMANA

     O SISTEMA JUDICIAL NA PANDEMIA

O ano de 2020 e este início de 2021 estão sendo marcados pelo combate à pandemia do coronavírus em todo o mundo. Em torno de 2 milhões de pessoas morreram, pelo ataque do vírus, figurando, entre os países mais penalizados, os Estados Unidos, com quase 400 mil óbitos e Brasil com 200 mil mortos. A batalha exigiu união de forças entre o povo, a ciência e todas as autoridades dos países, mas, na verdade, foram registrados muitos desencontros, porquanto algumas lideranças passaram a ditar regras que não condizem com as recomendações médicas como expediente indispensável para frear a disseminação do vírus. Exatamente os dois países que tiveram maior número de vítimas destacaram-se por violar as normas traçadas pelos órgãos encarregados de cuidar da saúde: Estados Unidos e Brasil. Enquanto o presidente Donald Trump, dos Estados Unidos, insurgia-se contra o uso de máscaras, contra o fechamento do comércio e indicava medicamentos imprestáveis para derrotar o inimigo, no Brasil, o presidente Jair Bolsonaro seguiu no mesmo caminho.

Nessa contenda, merece destaque especial para o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e servidores, que, de forma rápida, souberam adaptar ao confronto contra a pandemia, não deixando sofrer interrupção com os trabalhos de enfrentamento, porque indispensável a suspensão das operações presenciais; deu-se continuidade à prestação dos serviços jurisdicionais, buscando apoio na tecnologia com cursos de preparo técnico para manter as atividades de todo o sistema judicial. O STF, os tribunais, os juízes, promotores, defensoria, advogados e servidores enfrentaram com disposição e coragem os novos desafios desde o início do ano. Logo em março/2020, depois da situação de calamidade pública, o CNJ firmou acordo com a Cisco do Brasil para disponibilizar acesso gratuito à plataforma Webex, visando a realização de sessões, audiências, reuniões de trabalho e seminários por videoconferências; não se atrasou com a sequência de novos ritos e procedimentos, de conformidade com a nova realidade, através do trabalho remoto e virtual. A produtividade, refletida nos despachos, decisões, sentenças, acórdãos, petições, pareceres mostram o empenho de todos os segmentos da Justiça;  a atuação em todo o Brasil pelos profissionais do Direito foi seguida de muita cautela e  responsabilidade, porque enfrenta-se um poderoso e comum inimigo. Inúmeras decisões, a exemplo do indeferimento para obrigar retorno de voos comerciais, em Santa Catarina; em São Paulo, foi negado pedido para incluir hotéis como trabalho essencial, porque suspensa a atividade hoteleira; ainda no interior de  São Paulo foi proibida carreta para reabertura do comércio.

A medida mais correta e que se prestou para juntar forças, deu-se no Plenário do STF, quando, à unanimidade, foi confirmada medida cautelar concedida pelo ministro Marco Aurélio, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo Partido Democrático Trabalhista, PDT, definindo que a Medida Provisória do governo federal não afasta a competência concorrente para providências administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, no enfrentamento ao coronavírus, na forma do art. 23, inc. II da Constituição. Portanto, o STF preservou a norma do governo federal, apenas ressalvando a competência concorrente. Decidiu-se interpretar o art. 3º da Lei 13.979/2020, entendendo que a União pode legislar sobre o assunto, mas resguardando a competência da autonomia dos demais entes, porque de outra forma haveria confronto com o princípio da separação dos poderes. A decisão da Corte é bem diferente do que propala o presidente da República, alegando que lhe foi retirada competência para atuar no combate à pandemia. Não é isso o que está escrito e a Media Provisória é de autoria do próprio Presidente, que foi mantida pela Corte.  

Salvador, 22 de janeiro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
             Pessoa Cardoso Advogados.            


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

SENADORES PEDEM QUE CONSELHO SUPERIOR ABRA PROCESSO CONTRA ARAS
Lewandowski encaminha à PGR notícia-crime contra Bolsonaro e Pazuello

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

ANÁLISE: COM A VOLTA DOS EUA À OMS, "BRASIL ESTÁ MARGINALIZADO NOS FOROS MULTILATERAIS"

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

ARTIGO NA LANCET ESCANCARA ATAQUES DE BOLSONARO À CIÊNCIA NA PANDEMIA DE COVID-19

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA 

CARNAVAL DE SALVADOR PODE NÃO ACONTECER EM JULHO, DIZ BRUNO REIS

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

APENAS SERVIÇOS ESSENCIAIS PODEM FUNCIONAR ENTRE 20H E 6H EM SÃO PAULO 
As mudanças começam a valer a partir de segunda-feira até fevereiro

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

ELECCIONES LEGISLATIVAS
ALBERTO FERNÁNDEZ LE PIDE AL CONGRESO QUE TRATE EL PROYECTO PARA SUSPENDER LAS PASO ESTE AÑO
 
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

PELOSI ENTREGA NA SEGUNDA-FEIRA AO SENADO O IMPEACHMENT DE TRUMP

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 1.096 mortes, pelo quarto dia seguido, nesta semana, com mais de mil óbitos. De ontem para hoje foram diagnosticadas  56.552 pessoas com a doença. O total de óbitos é de 215.243 e de contaminados, 8.753.920, desde o início da pandemia. Foram recuperadas 7.594.771 pessoas e 943.906 em acompanhamento. 

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 34 mortes e 4.130 casos da Covid-19, pelo quarto dia seguido com mais de 4 mil casos. O número de infectados é de 557.900, e de óbitos, 9.794, desde o início da pandemia.  



AUXÍLIO SAÚDE PARA MAGISTRADOS

A Associação dos Magistrados Brasileiros, através da presidente Renata Gil, reuniu com a conselheira do CNJ, Flávia Pessoa, visando padronizar o auxílio à saúde suplementar para os magistrados de todo o Brasil. O trabalho é provocado pela discrepância entre os tribunais, na implementação da Resolução 294 do CNJ, que regulamenta o Programa de Assistência à Saúde Suplementar do Poder Judiciário. O pagamento será feito para todos os magistrados, tanto os ativos quanto os inativos.   


DESEMBARGADORA É AFASTADA

A desembargadora Maria Adna Aguiar, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, foi novamente afastada pelo juiz Evandro Reimão dos reis, da 10ª Vara Federal Cível de Salvador. A magistrada tinha sido afastada em dezembro, mas, nesta semana, o TRF da 1ª Região decidiu pelo retorno da desembargadora às suas atividades; ela responde a Ação Civil por improbidade administrativa, além de processo criminal por vendas de decisões.  


 


AGÊNCIAS DE TURISMO CONDENADAS

Os autores de Ação de Indenização por Danos Morais alegam que contrataram, em duas agências de turismo, mas, no hotel, encontraram acomodações ruins, com falta de higiene, em Orlando/EUA. Foram obrigados a procurar outro hotel, onde hospedaram, vez que as empresas não solucionaram o impasse. A juíza da Comarca de Barueri/SP, na sentença, escreveu: "Como se vê das fotografias acostadas pela autora aos autos, ela não exagerou quando mencionou os três quartos apresentados para que ela escolhesse estavam com posto de mofo, sujos, sendo que ela mencionou que havia até insetos, como baratas". A 1ª Turma Cível do Colégio Recursal de Osasco/SP manteve a sentença e as empresas foram condenadas em R$ 1.127,18, de reembolso, e R$ 12 mil de danos morais.   




DOIS DOS NOVE SUPROCURADORES DEFENDEM ARAS

Depois da Nota de nove dos onze subprocuradores da República, de repúdio à manifestação do Procurador Geral, Augusto Aras, os outros dois defendem o colega. Toda a confusão aconteceu porque o Procurador-geral foi omisso, quando não incluiu o presidente da República e o ministro da Saúde no inquérito que apura a falta de oxigênio no Amazonas. Os nove procuradores dizem que Aras "parece não considerar a atribuição para a persecução penal de crimes comuns e de responsabilidade da competência do Supremo Tribunal Federal, de função constitucionalmente conferida ao Procurador-geral da República".

Os dois suprocuradores alegam que a crítica deveria ser formulada em reunião administrativa do Conselho Superior; classificou a Nota de deselegante. 



PREFEITURA DEVE INDENIZAR ENFERMEIRA

As filhas de um paciente agrediram uma enfermeira, no hospital, e a falta de segurança provocou problemas de natureza física e psíquica, tendo sido aposentada por invalidez, face ao resultado das agressões. A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor da condenação fixada na sentença de R$ 6 mil para R$ 50 mil, a ser suportada pela Prefeitura de Santos, porque foi agredida no hospital público onde trabalhava. O fundamento é de que o município obriga-se a garantir a segurança de seus funcionários, assim como aos frequentadores dos hospitais públicos. O desembargador, Aliende Ribeiro, relator, escreveu: "As circunstâncias do caso demonstram que a agressão sofrida pela autora não foi um ato pontual, mas um desdobramento de uma falha de segurança que já vinha de longa data e cujos efeitos poderiam ter sido previstos e evitados, mostram-se suficientes à configuração da reparação civil aqui pretendida".  




MINISTRO NEGA AFASTAMENTO DE PAZUELLO

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, negou pedido formulado pela Rede Sustentabilidade para afastar do cargo o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. O fundamento é que a competência é privativa do presidente da República para nomear e exonerar os ministros de Estado. O partido acusa o ministro de responsável pelos vários erros de logística na condução da atividade no curso da epidemia. Cita o represamento de testes de Covid-19, lentidão no processo de compra e distribuição de vacinas e o desabastecimento de cilindros de oxigênio no Amazonas. Lewandowski informa que se a parte quisesse protocolar pedido de impeachment deveria dirigir-se ao Procurador-geral da República. 


DESEMBARGADOR É CONDENADO

O desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi condenado a indenizar ao guarda municipal, Cícero Hilario Roza Neto, em R$ 20 mil. Em julho, o magistrado ofendeu o guarda, rasgando o auto de infração, depois de abordado, porque não usava máscara, na praia, em Santos/SP. Além disso, xingou o funcionário municipal de "analfabeto" e "guardinha". O juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, escreveu na sentença: "Constitucional ou não a exigência do uso de máscaras ou a possibilidade de aplicação de multas, é fato que houve a atitude desrespeitosa, ofensiva e desproporcional. A série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta". O magistrado embasou sua decisão nos arts. 186, 187 e 921 do Código Civil.