CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
NOITE DE PASSAGEM DE ANO COM RECOLHER OBRIGATÓRIO ÀS 23.00 EM PORTUGAL CONTINENTAL
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NOITE DE PASSAGEM DE ANO COM RECOLHER OBRIGATÓRIO ÀS 23.00 EM PORTUGAL CONTINENTAL
Um advogado celebrou contrato com uma empresa para captação de clientes, atividade proibida pela OAB. Em julho/2014, o advogado Carlos Alberto Sá Brito Machado ingressou com ação declaratória de nulidade de um contrato de prestação de serviço, cumulada com pedido de inexistência de débito contra a Cidrelar Móveis e Eletrodomésticos Ltda., da cidade de Cidreira/RS; alegou, na inicial, que circunstâncias alheias à sua vontade provocou a assinatura no contrato de captação. Neste ajuste a loja intermediaria clientes para ingressar com ações contra a Brasil Telecom S/A. Na sua defesa, assegura que faz jus a 8% do êxito sobre as demandas judiciais e informou que o autor, através de alvará judicial, já apossou de mais de R$ 1 milhão.
O juiz da 8ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre julgou improcedente a ação, reconhecendo a legalidade do contrato. Houve recurso e o Tribunal de Justiça do Estado, 15ª Câmara Cível, confirmou a sentença, sob fundamento de que "a Justiça só pode declarar a nulidade de um negócio jurídico se plenamente demonstrado o vício de consentimento, seja por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, conforme estabelece o artigo 171, inciso II, do Código Civil (CC)". Assim, o advogado terá de repassar à empresa captadora 8% dos valores recebidos pelos 31 clientes captados. O advogado ainda foi condenado por litigância de má fé.
O ministro Edson Fachin, do STF, homologou acordo de delação premiada entre a Procuradoria-geral da República e Wesley e Joesley Batista. O ajuste causou a preservação do acordo, firmando em 2017 pelo ex-Procurador Rodrigo Janot. Os irmãos, controladores da holding J&F, pagarão multa de R$ 1 bilhão, antes era apenas R$ 200 milhões, e ainda aceitaram a prisão domiciliar, condição que não constava do acordo original. Janot chegou a pedir rescisão do acordo e com o acordo agora celebrado perde objeto o peido de anulação da delação.
A lei impede a candidatura nos seguintes casos: condenado por conseguir votos de forma ilícita, oferecer vantagem para obter o voto do eleitor; pessoas em atividades impedidas de exercer a profissão por infração profissional; demitido do serviço público por processo administrativo; condenado por crime contra a administração pública, por lavagem de dinheiro, participação em organização criminosa ou tráfico de drogas; governador ou vice, prefeito ou vice que perder o cargo por infração à Constituição do Estado e à Lei Orgânica do Município; candidato que tem as contas rejeitadas por improbidade administrativa. O STF decidiu que as punições da lei alcançam também os candidatos condenados antes da publicação da norma. Aos aferrados com a interpretação literal de punição, somente após o trânsito em julgado da sentença, também deverão questionar a Lei 135/10, vez que a vigência da inelegibilidade acontece a partir da condenação por um colegiado, não esperando julgamento em todas as instâncias. Portanto, não se aplica o princípio da presunção de inocência.
Considerando que o STF já apreciou a constitucionalidade da lei da ficha limpa, não se sabe o fundamento para alicerçar a liminar concedida pelo ministro de Bolsonaro, questionando, exatamente, a longa duração da punição. Ora, se o Plenário já decidiu e se a lei não comporta outra interpretação, o ministro foi pelo caminho mais fácil, simplesmente, cortando trecho da lei para acomodar seu entendimento. Todavia, é certo que o colegiado do STF derrubará, com facilidade, este esdrúxulo posicionamento do mais novo ministro da Corte, mas que se prestou para manifestar o que lhe exigiu o presidente da República, como ocorreu em outros casos, apesar de sua recente assunção do cargo que foi de Celso de Mello. As decisões monocráticas continuam ferindo até mesmo posicionamentos de toda a Corte de justiça, como agora aconteceu com o ministro Nunes Marques, violando julgamento dos 11 ministros.
Salvador, 22 de dezembro de 2020.
O médico Marco Polo Dias Freitas, em entrevista concedida ao jornal Folha de São Paulo, exonerado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, declarou que "nestes 11 anos no STF, nunca realizei nenhum ato administrativo sem a ciência e a anuência dos meus superiores hierárquicos". Ele era, há seis anos, secretário de Serviços Integrados de Saúde e perdeu o cargo, porque solicitou reserva à Fiocruz de 7 mil doses de vacina contra a Covid-19 para ministros e servidores do STF.
O ministro Fux, jogando para a plateia assegurou que não tinha conhecimento do pedido e "estava em estado de choque", mas não se recordou que defendeu a solicitação da vacina para o STF, em entrevista à TV Justiça.
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ALEMANHA PASSA PELA PRIMEIRA VEZ BARREIRA DOS MIL MORTOS DIÁRIOS
A juíza eleitoral Catucha Moreira Gidi cassou a diplomação do prefeito, Diamerson Costa Cardoso Dourado e da vice, Rita de Cássia Amorim Amaral, do município de João Dourado. O cargo deverá ser ocupado pelo presidente da Câmara a ser eleito em 1º de fevereiro e até lá o atual prefeito continuará no comando do município. A decisão comporta recurso e os eleitos poderão retornar ou haverá designação de nova data para outra eleição.
A carteirada não é monopólio de magistrado, mas de quem se deixa dominar pelo poder para exibir seu status de ser diferente diante de seus semelhantes. Além de desembargadores, ministros, policiais, celebridades, políticos buscam privilégios em função do cargo que ocupam para mostrar vantagem sobre o outro. Pois, em 2018, pouco tempo depois de tornar-se um dos "deuses" da nação brasileira, o ministro Alexandre de Moraes, embarcando de Brasília para São Paulo, simplesmente recusou-se em passar pelo detector de metais, exigência para todo e qualquer passageiro. O ministro não permitiu que o funcionário passasse no seu corpo a "raquete" e rumou direto para o avião, mas a Polícia Federal foi convocada e dirigiu-se até a aeronave, para explicar ao magistrado que aquele procedimento destina-se à segurança de todo cidadão, no que ele aceitou e submeteu-se à medida reclamada para todos.
Neste mês de dezembro, aparece uma carteirada, não de um ministro, mas da própria Corte, que, através de sua diretoria administrativa, "requisitou" 7 mil doses de vacinas contra a Covid-19 para imunizar os onze "deuses" do STF, extensiva aos funcionários. Evidente que este procedimento é endossado pela diretoria do Tribunal, apesar de o presidente Fux ter tomado providência contra o servidor que fez a requisição. Logo Fux, grande corporativista, e que reclama privilégios para os magistrados! Não se pode deixar de lembrar a decisão do atual presidente, concedendo auxílio-moradia para todos os juízes, inclusive aqueles que tinham imóvel no local de trabalho e segurou em seu gabinete o processo até conseguir lei que aumentou os vencimentos em percentual comparável àquela vantagem. Os ministros, entretanto, apesar da evolução, continuam acreditando que, em todos os segmentos da sociedade, persistem seu "direito" à carteirada. Mas, a sociedade "transfigurou", senhores ministros! A resposta da Fiocruz é demonstração da igualdade em direitos de todos nós; informou ao Tribunal que só fornece imunizante para o Ministério da Saúde. Não bateram na porta do Ministério da Saúde, porque sabem que ali tudo depende do presidente e temeram um não, diante das sucessivas decisões dos ministros contra o capitão.
Salvador, 28 de dezembro de 2020.