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segunda-feira, 27 de julho de 2020

A CORRUPÇÃO É ENDÊMICA

Sabe-se que a corrupção não é particularidade do Brasil, mas é certo que as iniquidades praticadas no país assumem proporções gigantescas que comprometem o futuro da nação. E não se quer dizer que a corrupção é registrada somente nesses últimos anos. Não e não. O país sempre teve corruptos em todas as atividades, inclusive e principalmente, no meio político e empresarial. A desonestidade é endêmica e começa, quando se busca “dar um jeito”, o que implica em fugir da legalidade; em grande parte dessa alternativa é prática induvidosa de atos ímprobos.

Recentemente, tivemos uma Operação denominada Mensalão, que conseguiu punir alguns corruptos na política e no empresariado brasileiro; todavia, desses personagens, depois do cumprimento das penas, aplicadas pela Justiça, retornaram às suas atividades e continuaram com a mesma conduta. Após o êxito do Mensalão, descobriu-se novo esquema de corrupção, perseguida pela Operação denominada de Lava Jato, da qual participam gente fina da sociedade; autoridades, que deveriam ser respeitáveis, honestas e dignas, como presidentes da República, governadores de Estados, deputados, magistrados, advogados, empresários, integram essa maior corrente de corrupção do mundo. Quase arrasam com a empresa estatal mais lucrativa do país, a Petrobras, e, no comando das propinas, além de outras, a maior construtora da América Latina, a Odebrecht.

Os assaltos cometidos aos cofres públicos não se deram no escuro das noites ou no sossego dos finais de semana; aconteceram em pleno dia, nos gabinetes governamentais ou empresariais, sem temor algum para esconder os ilícitos. Muito pelo contrário, as ações criminosas dos mais cultos e "honestos” homens da República ocorreram na sua frente e sem o menor rubor. Continua a Justiça prendendo e os quadrilheiros roubando. Ser corrupto é a moda e quem se furta a esse caminho, quebra pedra sem chegar a lugar algum, segundo alegam os doutores dessa prática. Os grandes roubos começam com a prática dos pequenos furtos; e nestes, não se vislumbra desonestidade, no conceito dos corruptos.

As investigações da Lava Jato prosseguem e a cada dia descobre-se novas formas de surripiar o dinheiro público. A Operação trouxe para conhecimento dos brasileiros os procedimentos, escondidos debaixo dos luxuosos tapetes dos gabinetes. Afinal, aqueles que deveriam zelar pelo patrimônio da Nação são exatamente os corruptores e corruptos e o Judiciário não se mostra com força suficiente para dizimar com esse secular mal. Ademais, no meio das Cortes, há quem trabalha para atrapalhar o andamento das investigações e punições. Os poderes da República estão infestados de homens desonestos que não encontram cerca impeditiva para continuar com a ladroagem. A punição, quando chega, não coíbe o rombo no patrimônio dos brasileiros.

A falta de escrúpulos para tirar o que é do outro está presente em todas as atividades; ninguém deixa de obter vantagem com a malandragem nacional, sob pena de “ficar para trás" e ser considerado um perdedor e o vitorioso, nos dias atuais, está sustentado no patrimônio e no poder. O que importa é ser vencedor, nada significando quais as armas e inteligências usadas para alcançar o objetivo. A coisa é tão devastadora e, o povo se sente tão sem força para acabar com esse mal, que se está sempre aguardando o próximo escândalo.

Salvador, 17 de maio de 2018.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

PROVAS ORAIS NO CONCURSO DE JUIZ

A Comissão Especial de Concursos do Poder Judiciário da Bahia noticia que o edital n. 41, do Cebraspe, para retomada do concurso público para Juiz Substituto do PJBA será publicado no dia 31 de julho. Nessa oportunidade serão apresentadas as regras para a prova oral, prevista para o período de 12 a 18 de setembro/2020.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA
GRUPO COM 152 BISPOS DA IGREJA CATÓLICA ASSINA CARTA CRÍTICA AO GOVERNO
Na carta, os sacerdotes acusam Bolsonaro de usar o nome de Deus para difundir mensagens de ódio e preconceito

JORNAL DO BRASIL – RIO DE JANEIRO
SUPLENTE REVELA DETALHES DE VAZAMENTO DA PF A FLÁVIO BOLSONARO SOBRE OPERAÇÃO


TRIBUNA DA BAHIA – SALVADOR
GOVERNO BOLSONARO ME USOU COMO DESCULPA, DIZ MORO
O ex-ministro afirmou que o governo não estava fazendo muito e que esta agenda tem sofrido reveses desde 2018, quando Bolsonaro se elegeu


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO
MINISTRO DO STJ QUE ANALISARÁ PRISÃO DE QUEIROZ NEGOU 97% DOS PEDIDOS QUE ALEGARAM RISCOS DA COVID

Felix Fischer é relator do caso da "rachadinha” e irá avaliar benefício ao policial aposentado, que teve prisão preventiva convertida em domiciliar


ESTADO DE MINAS – BELO HORIZONTE
MINISTRO PAULO GUEDES ENFRENTA 3ª BAIXA NA EQUIPE EM APENAS UM MÊS

Ministro da Economia perde Caio Megale, que era diretor na Secretaria da Fazenda, além de peça importante no controle do gasto público. Presidência do BB também está vaga

CORREIO DO POVO – PORTO ALEGRE

BRASIL SUPERA 87 MIL MORTES POR COVID-19, COM 555 NOVAS VÍTIMAS EM 24H

País tem mais de 2,4 milhões de infectados pela doença, conforme Ministério da Saúde

DIÁRIO DE NOTÍCIAS – LISBOA
QUASE 147 MIL MORTES NOS EUA. 150 ESPECIALISTAS PEDEM A TRUMP PARA FECHAR O PAÍS

Perante a escalada no número de mortos, uma carta assinada por 150 especialistas pede a Trump um confinamento geral no país. EUA já ultrapassaram os 146 mil mortos.

DECRETO SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Lourival Trindade, suspendeu prazos processuais e atividades presenciais na Comarca de UAUÁ no período de lockdown, 27/06 a 31/07/2020.

MINISTRO TEM IMÓVEL MAS QUER USAR O DO GOVERNO

O ministro Jorge Oliveira, da Secretaria-geral da Presidência da República, requereu e conseguiu ocupar um apartamento funcional, em Brasilia, apesar de ter residência no Distrito Federal. O deferimento do pedido foi embasado em Decreto de 1993 que diz: “são reservados, para atendimento das necessidades do Poder Executivo, os imóveis residenciais destinados a ministros de Estados e ao Advogado-geral da União.

Nesse mundo louco no qual vivemos, com inversão de valores, raspadinha, lava jato, mensalão, o ministro está absolutamente certo e para maior acerto e tranquilidade dele e da família só falta alugar o imóvel residencial para obter aluguel a fim de atender às despesas e suas necessidades!

RECEBIDA DENÚNCIA CONTRA APOIADOR DO GOVERNO

O Ministério Público do Rio de Janeiro ofereceu denúncia, recebida pela Justiça do Rio, contra a youtuber Karol Eller e sua namorada Suellen Silva dos Santos, sob acusação de porte ilegal de arma e denunciação caluniosa; Karol responderá também por lesão corporal. Em dezembro/2019, Eller, que atua na defesa do governo de Bolsonaro, envolveu-se em uma briga num quiosque, na Barra da Tijuca, e sua namorada, Karol exibiu, sem possuir porte, uma arma de fogo, depois de agressões a um um supervisor de manutenção.

A perícia comprovou que Karol sofreu lesões, originadas de uma queda na briga com Alexandre Silva; testemunhas e câmaras de vídeo mostram que a briga foi iniciada por Karol, que movimentou-se em direção a Alexandre para agredi-lo.

ADVOCACIA-GERAL PARA INTERESSE PARTICULAR

O presidente da República, Jair Bolsonaro, acionou a Advocacia-geral da União para defender interesses particulares de seus apoiadores, diante da suspensão de perfis no Twitter e no facebook. Os advogados púbicos ingressaram com ADIN, no STF, questionando a decisão do ministro Alexandre de Moraes que autuou os apoiadores do governo, nos autos de inquérito das fake News. A competência para essa matéria é do Ministério Público Federal.

CNJ PUNE MENOS DE 1%

O jornal Folha de São Paulo fez apanhado sobre procedimentos investigados contra magistrados e constatou que o CNJ é ágil “em anunciar apuração de controle, mas difícil para punir os erros cometidos por juízes e promotores; CNJ pune menos de 1% dos casos". Assegura que o CNJ e o CNMP tornaram-se conhecidos pelo número de procedimentos que arquiva e não pelas penas que aplica. O jornal aponta que o CNJ autuou 13.638 processos disciplinares, mas puniu somente 104, percentual de 0,78%. Desses 104 punidos, 66 "sofreram esta penalidade", mas somente 02 foram julgados nesses dois anos da administração do presidente Dias Toffoli.

A Folha exemplifica a situação do juiz João Carlos Corrêa que deu voz de prisão a uma agente de trânsito numa blitz, mas o CNJ arquivou o processo; o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde ocorreu o fato, também arquivou o procedimento, sob argumento de que o juiz não cometeu nenhuma irregularidade. Isso ocorreu em 2011. Interessante é que a agente ingressou com ação de indenização por danos morais contra o juiz e a 36ª Câmara Cível entendeu que o prejudicado foi o juiz, porque a funcionária do Estado ironizou afirmando que ele era "juiz e não Deus". Felizmente, o CNJ reformou o decisório e mandou arquivar o processo.

ATRASO NA ENTREGA DE DIPLOMA: INDENIZAÇÃO

Valmir Dantas Monteiro ingressou, na Comarca de Patos/PB, com Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Danos Morais contra a União de Ensino UNOPAR Ltda., alegando que concluiu o curso de Ciências Contábeis em 2017; a colação de grau deu-se em março/2018, mas o autor não recebeu o diploma, sob alegação de pendência de documentos; afirma prejuízos com o atraso na entrega do documento. O juiz da Comarca negou a liminar, mas, no mérito, julgou procedente o pedido para condenar a ré no pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais.

Houve recurso e o relator, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, manteve a decisão inicial, fixando em definitivo o valor da condenação em R$ 6 mil.

OFICIALA ACUSADO É INDENIZADA

Uma Oficiala de Justiça foi acusado por um casal de ter apossado de R$ 10 mil, guardado no interior de veículo, em busca e apreensão. A juíza da Comarca, Karinne Thormin da Silva, da 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia/Go, depois de ouvir testemunhas, inclusive servidores da delegacia, concluiu pela prática do crime de calúnia e aplicou ao casal a pena de 08 meses de detenção, que será cumprida em regime aberto, e 13 dias multa. Escreveu a magistrada na decisão: "Percebe-se, claramente, que a mulher nega os fatos de forma contundente, seu direito constitucional de não produzir provas contra si mesma, contudo, as provas amealhadas aos autos elucidam que ela, com evidente intuito de ofender a honra da servidora, imputou-lhe a prática de falso crime".

No final da sentença, no processo criminal, a julgadora, sob invocação do art. 387, inciso IV do Código de Processo Penal, condenou o casal a indenizar a servidora em R$ 4 mil, de forma solidária.