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segunda-feira, 27 de julho de 2020

ATRASO NA ENTREGA DE DIPLOMA: INDENIZAÇÃO

Valmir Dantas Monteiro ingressou, na Comarca de Patos/PB, com Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Danos Morais contra a União de Ensino UNOPAR Ltda., alegando que concluiu o curso de Ciências Contábeis em 2017; a colação de grau deu-se em março/2018, mas o autor não recebeu o diploma, sob alegação de pendência de documentos; afirma prejuízos com o atraso na entrega do documento. O juiz da Comarca negou a liminar, mas, no mérito, julgou procedente o pedido para condenar a ré no pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais.

Houve recurso e o relator, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, manteve a decisão inicial, fixando em definitivo o valor da condenação em R$ 6 mil.

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