O presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu perícia em arquivos apreendidos pela Policia Federal pela Lava Jato, na sede do BTG Pactual. A preocupação dos advogados de André Esteves é a descoberta de material que incrimine o empresário. É a segunda vez que a Polícia Federal fica proibida de periciar todo o material apreendido na Operação Pentiti.
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domingo, 19 de janeiro de 2020
sábado, 18 de janeiro de 2020
ATAQUES DO IRÃ NAS BASES AMERICANAS
Militares norte-americanos, diferente do que o presidente Trump afirmou, deram declarações informando que o ataque do Irã à base americana no Iraque causou ataques de concussão a 11 militares, em virtude da explosão. O presidente disse anteriormente que o ataque não causou ferimento em qualquer soldado americano. Esses militares foram transferidos para instalações americanas na Alemanha e no Kuwait.
MULHERES CONTRA TRUMP
Hoje, nos Estados Unidos, milhares de pessoas, saíram na Marcha das Mulheres, defendendo temas como mudanças climáticas, igualdade salarial, direito reprodutivos e imigração. Em Washington um grupo pediu a saída de Trump da presidência, em alusão ao impeachment que ele sofreu na Câmara dos Representantes.
TOFFOLI, O PODEROSO!
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TOFFOLI E DEDO DO PODER |
O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei sobre o juiz de garantias e o presidente da República sancionou o resultado do trabalho do Congresso, tornando a Lei n. 13.964/2019; contra ou a favor da lei, não se pode deixar de cumpri-la salvo se houver alguma inconstitucionalidade e neste sentido tramita no STF vários questionamentos.
Mas o imbróglio não está aí; situa-se no poder assumido pelo presidente do STF, Dias Toffoli, para invadir a competência do Congresso e prorrogar a vigência da lei para os próximos seis meses, além de limitar o alcance, retirando os crimes eleitorais, a violência doméstica e o homicídio. É descabida e impertinente manifestação de Toffoli, porquanto ele não tem competência para prorrogar uma lei. Imagine se essa invasão acontecer em outras áreas: o presidente do STF simplesmente vai prorrogar ou revogar leis em vigência.
Enfim, é matéria para o Senado apreciar, mas os senhores senadores não enfrentam sua competência de zelar pelo cumprimento das leis por parte dos ministros, que fazem o que bem querem, sem devotar o menor respeito à separação de poderes.
MENOS SERVIDORES (5)
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decretos Judiciários, publicados no dia 16/01/2020 e 17/01/2020, concedeu aposentadoria voluntária aos servidores abaixo:
Cley Raimunda Correia Souza, Escrevente da Comarca de Eunápolis.
Maria Suceli Coelho Rosas, Escrevente de Cartório da Comarca de Juazeiro.
CARMEM DIAS PEREIRA, Escrevente da Comarca de Salvador, concedeu aposentadoria voluntária.
MARIA CELIA SOUZA DE SANTANA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador.
SORAYA BANDÃO DI AIRES, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador.
quarta-feira, 15 de janeiro de 2020
MENOS SERVIDORES (3)
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decretos Judiciários, publicados hoje, concede aposentadoria voluntária aos servidores abaixo:
JOEL MARTINS DOS SANTOS, Técnico de Nível Médio da Comarca de Salvador.
MARIA ELIZA MATOS SANTOS, Escrivã da Comarca de Wenceslau Guimarães.
MARIA SOCORRO FERRAZ SALES, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador.
Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Salvador e Wenceslau Guimarães; que tenham nova vida com saúde.
SUSPENDE EXPEDIENTE FORENSE
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, em caráter excepcional, suspende o expediente forense na comarca de Irará entre os dias 10 a 16 de janeiro do corrente ano.
AUXÍLIO SAÚDE PARA SERVIDORES E MAGISTRADOS
O governador Rui Costa encaminhou ao Legislativo o Projeto de Lei, de autoria do Tribunal de Justiça, criando o “Programa de Assistência à Saúde Suplementar para Magistrados e Servidores do Poder do Judiciário do Estado da Bahia"; depois de transformado em lei, os magistrados e servidores, ativos e inativos, farão jus ao recebimento de 10% do salário do beneficiado.
O Tribunal seguiu resolução do CNJ que padronizou o auxílio-saúde em todos os tribunais do país. De conformidade com referida resolução, os tribunais poderão instituir três tipos de programas: convênio com planos de saúde, serviço prestado diretamente ao tribunal ou auxílio de caráter indenizatório.
EX-GOVERNADOR É DELATADO
Eis trechos da delação do petrolão da Bahia, segundo o site O Antagonista:
“Em sua delação fechada com a Lava Jato do Paraná, o empresário Alexandre Suarez detalhou a divisão da propina na construção da Torre Pituba, sede da Petrobras em Salvador. Para que a Mendes Pinto Engenharia vencesse a licitação da obra, segundo Suarez, foi cobrado o valor aproximado de 9,6 milhões de reais em propinas, que seriam assim distribuídas: “1/3 para o comitê nacional do PT, via João Vaccari; 1/3 para o PT Bahia, via Cartas Daltro, operadora financeiro de Jaques Wagner; 1/3 para os operadores da Petros e da Petrobras, via Armando Tripodi, Wagner Pinheiro e seu assessor, Adeitson Telas, e Newton Carneiro, então diretor administrativo da Petros".
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, MESMO COM EXTINÇÃO
O TST, através da 5ª Turma, decidiu pelo cabimento dos honorários de sucumbência, mesmo sem julgamento do mérito, com a extinção do processo. O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, escreveu no seu voto: “Como está pacificado na doutrina, na lei e na jurisprudência, o fundamento central da condenação em honorários é a noção central de causalidade, de sorte tal que, mesmo extinto o processo sem o reconhecimento da sucumbência, a só provocação do aparato judicial, gerando a atuação necessária do advogado da parte contrária, consumindo-lhe tempo e exigindo a preparação de peças, além de demandar deslocamento aos fóruns judiciais, é o que basta para justificar a condenação".
O colegiado entendeu que "a sucumbência não é um princípio em si mesmo, mas um indicador do verdadeiro princípio: a causalidade. Assim, responde pelo custo do processo aquele que deu causa a ele, seja ao propor demanda inadmissível ou sem ter razão, seja obrigando quem tem razão a vir a juízo para obter ou manter aquilo que já tinha direito”. Asseguraram ainda que o silêncio da Lei 13.467/17 abre "espaço para aplicação subsidiária da legislação processual comum"; foi invocado o disposto no art. 768 da CLT.
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