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sexta-feira, 3 de maio de 2019

TRIBUNAL DETERMINA PRISÃO DE LEOPOLDO LÓPEZ

O Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela, que obedece às ordens do ditador Nicolás Maduro, determinou a prisão de Leopoldo López, que deixou a prisão domiciliar para integrar o movimento contra Maduro desde a segunda feira. A Corte assegura que López violou as condições da prisão domiciliar, mas ele está sob a proteção da embaixada espanhola em Caracas.

ISRAEL PRODUZ APARELHO QUE INTERCEPTA BALÕES

A IDF (Israel Defese Force) concluiu um aparelho com capacidade para interceptor balões e cometas incendiários, preparado para impeder ataques às comunidades judaicas na fronteira com a Faixa de Gaza. Estão disponibilizados vários métodos de interceptação em estágios básicos para uso imedidato na divisão de Gaza, segundo afirmou o coronel Nadav Livne, comandante da unidade de Matmon do exército de Israel.

CORRENTISTA DESCALÇO NÃO ENTRA NO BANCO

O juiz titular do Juizado Especial Cível do Norte da Ilha julgou procedente Reclamação movida contra um banco que impediu um cliente de acessar à agência, porque estava calçado com sapato que tinha metal em sua estrutura. O correntista deixou de fazer transação bancária, porque não aceitaram seu acesso à agência, mesmo tirando o sapato. 

O juiz Alexandre Morais da Rosa entendeu caracterizados os incômodos e constrangimentos, aptos a gerarem indenização por dano moral. Disse o magistrado: "Ora, ninguém é obrigado a usar calçados, não sendo ilegal andar descalço, ainda mais quando existe uma justificativa concreta para tanto”. Foi fixado valor da indenização em R$ 10 mil.

JUIZ SERÁ INVESTIGADO

A Corregedoria-geral de Justiça de Alagoas abriu Procedimento Administrativo Disciplinar contra o juiz Jairo Xavier Costa que foi afastado do cargo desde o dia 28 de março. O magistrado é acusado de envolvimento em esquema de manipulação de acordos judiciais em processos de imóveis de outros estados da federação, como Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro. 

O corregedor Fernando Tourinho lamentou a necessidade de cumprimento da Resolução 135 do CNJ, vez que se trata de um colega que responderá a processo administrativo, porque teve "atuação incompatível com a dignidade e o decoro do cargo com a prolação de adjudicação compulsória de imóveis localizados em outros unidades da federação".

TRIBUNAL SUSPENDE PENHORA DE IMÓVEL

Uma mãe doou uma casa para a filha sem a cláusula de usufruto; trinta anos depois, a filha tomou empréstimo para sua empresa e deu a casa em garantia. A Cooperativa de Crédito ingressou com execução de parcelas devidas, referente ao empréstimo e o juiz de 1º grau autorizou a penhora; houve recurso e a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que deve ser prestigiada a proteção da entidade familiar e o princípio da dignidade da pessoa humana, daí porque deu provimento ao recurso para suspender a penhora. 

A mãe comprovou que mora na casa desde maio de 1990, não possuindo a família outro imóvel. O relator, desembargador Roberto Mac Cracken invocou o disposto na Lei n. 8.009/90 e alegou que a mãe não é mera detentora, porque proprietária antes de doar o imóvel para a filha.

ANAC PERMITE VENDA CASADA NAS AÉREAS

A ANAC, que deveria proteger o consumidor, juntou-se às empresas aéreas para explorar dos passageiros, quando permite e até autoriza a cobrança pela simples marcação de assentos nas viagens. Trata-se de “venda casada”, segundo o bacharel Igro Britto, responsável pela área jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor. Cada empresa cobra o que bem entender e os valores variam de R$ 15,00 a R$ 30,00. Não se satisfizeram com a cobrança de malas, agora partiram para cobrar os assentos.

SUSPENDE EXPEDIENTE FORENSE NAS COMARCAS ABAIXO

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto, através de Decreto Judiciário, publicado ontem, 02/05, suspende o expediente forense e a fluência dos prazos, nas Comarcas de Capim Grosso, no dia 9 de maio e Santaluz nos dias 18 de julho e 13 de dezembro/2019.

quinta-feira, 2 de maio de 2019

MENOS SERVIDORES (05)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 02/05, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo: 

ELIETE RIBEIRO ALCÂNTARA CARRILHO, Oficiala de Registros Públicos da Comarca de Oliveira dos Brejinhos. Proventos de R$ 12.038,86. 

MARIVALDA SILVA LEAL, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Gandu. Proventos de R$ 17.254,89. 

ANA LUIZA DE PINNA SANTANA, Agente de Proteção ao Menor, da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 24.036,49. 

MARIZA SOARES COELHO, Atendente de Recepção da Comarca de Bom Jesus da Lapa. Proventos de R$ 7.821,77. 

NOELIA GOMES SOARES, Escrivã da Comarca de Vitória da Conquista. Proventos de R$ 25.065,50. Aposentadoria por Invalidez Permanente Simples, retroativa a 23/11/2018. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas, onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

SUSPENSO EXPEDIENTE FORENSE EM SERRA DOURADA

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, 02/05, suspende o expediente forense e a fluência dos prazos, na Comarca de Serra Dourada, hoje, 2 de maio.

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (LXXIII)

JUIZ CORRE ATRÁS DE PRESOS ALGEMADOS EM FUGA
O juiz R. W. Buzzard, de um Tribunal de Washington, EUA, que julgava dois réus, deixou a sala e a toga para correr atrás dos dois réus que, algemados, tentavam fugir. O magistrado agarrou um dos fugitivos e a polícia chegou a tempo de prender o outro. Uma câmera de segurança mostra Buzzard usando a escada de emergência para prender Kodey Howare e Tanner Jacobson. 

MÃE FAZ FILHA COMER FEZES
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença que condenou Andréia Cristina Celestino da Silva, residente em Juara/MT, a 3 anos e 1 mês de prisão, sob a acusação de tortura contra a filha, de cinco anos, quando obrigou-a a comer suas próprias fezes. Houve denúncia anônima e o Conselho Tutelar constatou o fato na residência da mulher. 

Andréia recorreu para desclassificar o crime de tortura para maus-tratos com o reconhecimento de atenuante da confissão espontânea, porque assumia a prática do crime. A apelação foi desprovida. 

PAI PRESO: DEVE PENSÃO A "SI MESMO"
Um homem, auxiliar de limpeza, no Distrito Federal, foi preso pelo atraso de dois anos no pagamento de pensão alimentícia; necessitava depositar os valores na própria conta para obter a liberdade. O imbróglio surgiu, porque o pai do menor ganhou a guarda da criança, depois que a mãe morreu. Em função desse equívoco, o homem permanceu 16 dias na cadeia; conseguiu a liberdade depois que a Defensoria Pública, em visita, constatou o erro, juntou certidão de óbito e mostrou que o filho vivia com o pai. 

JUÍZA CONDENA PERINI A RESTITUIR CARURU E PIMENTA
Vitor Mattos da Silva contra Perini ingressou com Reclamação contra Perini Comercial de Alimentos Ltda, no 4º Juizado do Consumidor de Salvador, sob o fundamento de que foi alimentar-se no restaurante da empresa e, sem pedir, foram incluídos na Nota Fiscal outros produtos. A juíza Michelline Soares Bittencourt Trindade Luz julgou, parcialmente, procedente a ação requerida para condenar a Perini a restituir ao autor a importância de R$ 1,58, referente ao caruru, mais R$ 0,56, relativa a pimenta, com incidência de juros e correção monetária. Condenou ainda em R$ 300,00 "pelos danos experimentados pelo Autor". 

SEM ESTAGIÁRIO, NÃO HÁ AUDIÊNCIA
Um estagiário da 6ª Vara Criminal de Fortaleza/CE, em 15/03/2019, forneceu certidão às partes de que a audiência designada não seria realizada porque o servidor/estagiário “encontra-se em período de provas na Universidade de Fortaleza, (o Tribunal de Justiça do Ceará dispensa a presença dos estagiários em época de prova) não tendo este juízo outro servidor/estagiário para realizar o ato". 

Essa certidão poderia ser fornecida por estagiários em Salvador e no interior, pois há Varas/Comarcas que possuem somente estagiários ou funcionários das Prefeituras. 

VOTO DE JUIZ MORTO

O juiz Stephen Reinhardt, do Tribunal de Recursos da 9ª Região, nos Estados Unidos, entregou à Corte voto sobre igualdade de salários que foi aprovado por 6 votos contra 5; todavia, antes da publicação do acórdão, o juiz morreu, mas o Tribunal manteve o decisório. O caso subiu à Suprema Corte que anulou a decisão, sob o fundamtno de que mortos não votam.