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segunda-feira, 24 de julho de 2017

FILHO DE DESEMBARGADORA É SOLTO

Breno Fernando Solon Borges foi preso pela Polícia Rodoviária Federal, no dia 8 de abril, no município de Água Clara, com 129 ks de maconha, 199 munições calibre 7,62 e 71 munições calibre 9 mm. Na sexta feira, 21/7, foi liberado pelo plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Breno responde a outro processo, acusado de planejar, como mentor do grupo, fugas de uma penitenciária de segurança máxima no estado. 

A decisão da liberação de Breno foi do desembargador José Ale Ahmad Netto e ele deverá cumprir a preventiva em uma clínica médica. Breno é filho da desa. Tânia Garcia de Freitas Borges.

DELEGAÇÃO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL

O “Tribunal de Exceção” ou “Justiça de Crédito” é formada pelo SPC, Serviço Nacional de Proteção ao Crédito, pelo SERASA, Central dos Serviços Bancários S/A, pelo CNDL, órgão da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, pelo CCF, órgão responsável pelo registro de cheques sem fundos, pelo CADIN, que armazena registro de devedores de tributos, pelo SCR, que analisa riscos de créditos, e outros órgãos dessa natureza. 

A “Justiça de Crédito” ou “Justiça de Exceção”, como a denomino, recebe grande número de “processos”, que são os boletos, títulos, cheques ou outros documentos não pagos pelo devedor. O que chama a atenção dessa justiça especial é o rito, porque totalmente diferente da Justiça convencional. Nessa Justiça, basta a comunicação de seu corpo funcional, alegando que o cidadão tal comprou e não pagou uma parcela ou o total da dívida para que, de imediato, seja aplicada pena ao infrator, consistente em inserir o nome do cidadão no cadastro, intitulado de “maus pagadores”. 

Um funcionário da “Justiça de Exceção” faz o apontamento e o cidadão, mesmo que não seja realmente devedor, passa a ser maltratado pelo comércio de todo o país, pelas financeiras e por prestadores de serviço. O castigo impede o cidadão de arrumar emprego, de tomar empréstimos, de fazer compras, de matricular o filho na escola, enfim, está com o nome maculado. Essa é a “sentença” da “Justiça de Crédito” e não há recurso, salvo se o devedor se dispuser a enfrentar a burocracia do Judiciário para pedir a retirada de seu nome. 

Apareceu agora novo sistema altamente danoso para o cidadão; trata-se de outra delegação do Judiciário para os bancos e financeiras, no sentido de poderem dirigir o procedimento para receber crédito, não pago por cidadãos que adquiriram um imóvel ou até mesmo para garantir empréstimos de dinheiro. As financeiras e os bancos desempenham o papel do juiz para cobrança das dívidas não pagas, sem necessitar de intervenção alguma do Judiciário. Trata-se do processo extrajudicial, originado dos contratos de Alienação Fiduciária de Imóveis. 

O processo extrajudicial, conferido ao próprio credor, bancos e financeiras, é maledicente com o cidadão, pois na sua originalidade, a Lei 9.514/1977, responsável por essa delegação, permite aos donos do capital fazer o processo movimentar-se com a intimação através de publicação de edital em jornais de grande circulação, como se o homem comum fosse obrigado a ler jornais. 

Essa lei oferece segurança às financeiras e desprotege os adquirentes de imóveis residenciais; a desproteção ao comprador de um apartamento ou casa consiste no processo extrajudicial, altamente danoso e desvantajoso para o devedor, que fica à mercê do credor, denominado de fiduciário, sem obrigação de obedecer a qualquer parâmetro nas etapas do processo, salvo o que lhe convém.

Essa maldita Lei 9.514/1997, através do instituto da Alienação Fiduciária, serviu para responder à grita dos bancos e das financeiras pela recuperação do capital nas construções, causados pela inadimplência do devedor de imóvel financiado, sem se importar com qualquer segurança ao adquirente da casa própria. Não pagou, o banco ou a financeira vai iniciar o processo, sem participação alguma do Judiciário, até acontecer a venda do imóvel em leilão. E o adquirente pode nem tomar ciência do fato, porque insistem em praticar os atos por edital. 

O objetivo maior dessa lei prendeu-se a evitar a lerdeza na execução judicial como era a hipoteca do imóvel, através de processo no Judiciário. Transformou-se de judicial para extrajudicial e aí vem o cometimento dos abusos, como se o consumidor fosse culpado da lerdeza do Judiciário, para merecer tratamento diferenciado e mais doloroso.

O pobre coitado que trabalhou toda a vida para adquirir um imóvel pode ser surpreendido com crises que se tornam comuns no país, atrasar dívidas, e perder o único bem que possui, sem interferência alguma do Judiciário; e o pior é que a venda em leilão pode implicar em valor ínfimo do imóvel e nada sobrar para o devedor, através de processo comandado pelo próprio credor. 

Veja o absurdo que se empurrou “goela abaixo” do adquirente de imóvel: na alienação de bens móveis, o carro, a moto e outros bens, Dec.-lei n. 911/69, o proprietário fiduciário, ou seja, a financeira ou o banco, deverá requerer ação judicial, busca e apreensão, para consolidar a propriedade do bem móvel, dado em garantia; nessa oportunidade, abre-se prazo para o devedor purgar a mora ou contestar a ação, após o que deve haver uma sentença, diferentemente do procedimento para tomar o bem imóvel, que é feito através de execução extrajudicial, ou seja, procedimento comandado pelos banqueiros e homens das finanças.

Salvador, 24 de julho de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

JUIZ INTERDITA MATADOURO

O juiz Carlos Aley Santos, da Comarca de Capela/AL julgou procedente ação requerida pelo Ministério Público, que pedia a interdição do matadouro público do município, diante das irregularidades higiênico-sanitárias, constatadas pela Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas. As carnes eram armazenadas, sem nenhuma proteção, no chão do matadouro, além de os responsáveis pelo trato da carne não usarem vestimentas e utensílios adequados. 

Além de todas essas irregularidades, junta-se o fato de o estabelecimento não possuir registro junto aos órgãos competentes. O magistrado diz que a população dos município que abrange a região circunvizinha está sujeita a consumir a carne, em desacordo com as normas aplicadas, daí porque foi interditado o matadouro, com multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento.

PENHORA DE SALÁRIO PARA HONORÁRIOS

O juiz de 1º grau negou penhora de salário em execução de honorários, requerido pelo advogado Victor Douglas Vasconcelos de Azevedo contra C.A.N.S. O exequente ingressou com Agravo de Instrumento e o Tribunal de Justiça reformou a decisão do magistrado para admitir a penhora do salário do servidor, embasado no art. 1.019, inc. I do CPC.

O des. Bartolomeu Bueno, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, assegura que a impenhorabilidade de vencimentos sofre restrição, quando se trata de pagamento de prestação alimentícia, daí porque desconsiderou os fundamentos do julgador que indeferiu o pedido, alicerçando no § 2º, art. 833 CPC.

Acerca do periculum in mora, diz o relator que está “devidamente comprovado, tendo em vista a possibilidade do agravado gastar todo o seu vencimento com outras despesas que não o pagamento dos honorários advocatícios.

domingo, 23 de julho de 2017

PRESIDENTE PRENDE JUÍZES

Na sexta feira foram nomeados pelo Parlamento 33 magistrados para substituir os juízes do Tribunal Supremo de Justiça. O presidente Nicolás Maduro, da Venezuela, no seu programa semanal, na televisão pública declarou: “Estes que nomearam, usurpadores que andam por ai, todos serão presos, um a um, um atrás do outro. Todos vão presos e todos terão congelados os bens, as contas e tudo mais. E ninguém vai defendê-los”. 

Ángel Zerpa, um dos magistrados, foi detido ontem, 22/07, por agentes do Serviço Bolivariano de Inteligência Nacional. A operação foi denominada pelo parlamento de “terrorismo de Estado”.

SALÁRIO DE LULA EM 8 ANOS: R$ 3.2 MILHÕES

Se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não tivesse usado o que recebeu, como presidente da República, durante os 8 anos de seu governo, acumularia um total de R$ 3.2 milhões, considerando inclusive o não recolhimento para pagar imposto de renda. Isso provocou surpresa para os investigadores que estão à busca da origem de R$ 9.6 milhões encontrado em suas contas. 

Informação da coluna de Cláudio Humberto no Diário do Poder.

MULTA POR NÃO COMPARECER À CONCILIAÇÃO

O INSS foi multado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região por faltar à uma audiência de conciliação, apesar de ter informado o desinteresse em negociar. A 1ª Turma entendeu que o art. 344 CPC obriga as partes a comparecer à audiência e eventual justificativa, como fez a autarquia, não se mostra suficiente para não apresentar-se ao ato. 

O INSS questionou a injustiça da condenação em 2% sobre o valor da causa, mas o des.Wilson Zauhy, relator, disse que só não ocorre a audiência prévia, quando o autor “manfestar, expressamente, em sua inicial, o desinteresse e o réu também manifestar o desinteresse no prazo de 10 dias anteriores à audiência”.

sábado, 22 de julho de 2017

PT, PDT E PC DO B APOIAM MADURO

No 23º Encontro do Foro de São Paulo, realizado em Manágua, o PT, o PDT e o PC do B, assinaram em um documento de apoio ao presidente Nicolás Maduro da Venezuela; eles defendem o regime chavista implantado no país e que já causou mais de cem mortes, além da falta de alimentos, de medicamentos e inflação em torno de 800%. O manifesto que os três partidos subscreveram defende maiores poderes para Nicolás Maduro, além de enfatizar o “triunfo das forças revolucionárias na Venezuela”.

O evento ainda enalteceu a figura de Fidel Castro e apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O deputado Julio Delgado, do PSB, que abandonou o Foro de São Paulo, disse que “o regime de Maduro é uma loucura”. O deputado Roberto Freire do PPS, que também afastou do foro, assegurou: “No momento em que passou a ser um instrumento de concepções antidemocráticas e totalitárias que resultaram nessa ditadura venezuelana, o partido se afastou…”.

POLÍCIA FEDERAL GRAVA ADVOGADOS

A Polícia Federal gravou uma conversa entre um advogado e um de seus clientes, também advogado, com autorização da Justiça apenas deste, o advogado cliente. A conversa tratava de operação da Polícia Federal na cidade e a suspeita de que o alvo era a prefeita de Ribeirão Preto. 

A OAB/SP censurou a gravação do diálogo, assegurando que a inviolabilidade da comunicação está assegurada pelo Estatuto da Advocacia, art. 7º. Na Nota diz a OAB: “A interceptação telefônica entre cliente e advogado (que não era investigado) é intolerável em um Estado Democrático e de Direito, e a OAB-SP vem apresentar a manifestação pública de repúdio,…”

POLÍCIA FEDERAL ISENTA SARNEY, JUCÁ E RENAN

A Polícia Federal concluiu o inquérito que apura obstrução da Lava Jato pelo ex-presidente José Sarney, pelos senadores Romero Jucá e Renan Calheiros; chegou à conclusão que eles não cometeram crime. A origem das investigações deu-se com o áudio de gravação do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado.

A delegada Graziela Machado da Costa e Silva, da Polícia Federal, em relatório encaminhado ao STF, diz que a delação premiada de Sérgio Machado não foi eficaz, motivo pelo qual sugere que ele não merece os benefícios da delação. 

O Procurador-geral da República Rodrigo Janot pediu, no ano passado, a prisão preventiva do ex-presidente e dos dois senadores, sustentado exatamente na delação de Sérgio Machado.