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domingo, 9 de julho de 2017

BOLETOS VENCIDOS: PAGAMENTO NOS BANCOS


Os boletos de contas vencidas, a partir de amanhã, 10/07, poderão ser pagos nos bancos, segundo a Federação Brasileira de Bancos. Haverá escalonamento para, inicialmente, valor igual ou superior a R$ 50 mil, mas a partir de 11 de setembro, os bancos receberão dívidas em boletos de R$ 2 mil, em 9 de outubro, R$ 500, em 13 de novembro, R$ 200,00 e a partir de 11 de dezembro boletos de qualquer valor vencidos serão recebidos nos bancos.

JUIZ CONDENA OFICIAL DE JUSTIÇA


Um Oficial de Justiça da Comarca de Mogi das Cruzes/SP certificou inexistência de endereços sem realizar a diligência, além de atestar declarações falsas e cobrar por atos não efetivados. O caso foi decidido pelo juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes/SP, que condenou o Oficial à perda do cargo, pagamento de multa, ressarcimento integral do dano, proibição de contratar com o Poder Público e suspensão dos direitos políticos.

TRIBUNAL ABSOLVE ADVOGADO QUE ACUSOU JUIZ DE PREPOTENTE


A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por 2 votos contra 1, absolveu o advogado Marino D’Icarahy, defensor dos acusados de associação criminosa armada em protestos em junho/ 2013. O Ministério Público acusou o advogado de prática dos crimes de injúria e calúnia, porque em um recurso o bel. Marino escreveu que o o juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal, tinha o “espírito carcereiro” e “ideia fixa, muito característica de certas personalidades patológicas”. Em outro trecho do Habeas Corpus o advogado serviu-se de doutrina de Direito Processual Penal para referir-se ao magistrado como “juiz prepotente e criminoso”.

BRASIL: 1.240 FACULDADES


Sete anos atrás, o CNJ informou que o Brasil possuía 1.240 cursos para formação de advogado; esse número é maior do que a soma de faculdades na China, Estados Unidos e toda a Europa, que possuem juntas 1.100. O Censo de Educação Superior declarou que no ano de 2015, 105.317 estudantes concluíram o curso de direito.

TAXAS CONDOMINIAIS: 5 ANOS


O condomínio só pode exercitar a cobrança de taxa condominial no prazo de 5 anos, após o que é prescrita a reclamação. A decisão foi do STJ em Recurso Especial, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, que invocou o art. 206, § 5º, I do Código Civil para fundamentar a prescrição.

sábado, 8 de julho de 2017

JUIZ CONDENA EX-PREFEITO DE CAMAÇARI

O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade contra o ex-prefeito de Camaçari e deputado federal, Luiz Caetano. O juiz César Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda Pública proferiu a sentença, condenando Luiz Caetano à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos. 

Trata-se de aprovados em concurso público de 2010 para o cargo de procurador jurídico e o então prefeito, Luiz Caetano descumpriu lei municipal. Os seis aprovados não foram nomeados, porque Caetano manteve procuradores jurídicos em cargos comissionados, desobedecendo a Lei Municipal n. 874/2008.

EX-PREFEITO DE SANTO AMARO APRESENTA-SE À PF


O ex-prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado, foi procurado pela Polícia Federal no dia 6/7, mas não foi encontrado; ontem, ele apresentou-se à Polícia, mas será ouvido na próxima semana pela delegada Luciana Matutino. A investigação é centrada em irregularidades na realização de obras públicas, no fornecimento de material de construção e no aluguel de maquinário.

PLANOS DE SAÚDE NÃO PODEM LIMITAR TERAPIA

O juiz da 25º Vara Federal Cível de São Paulo, em Ação Civil Pública, requerida pelo procurador da República Luiz Costa, decidiu que os planos de saúde não podem limitar o número de sessões de tratamento psicoterápicos. A Agência Nacional de Saúde Suplementar baixou a Resolução n. 387/2015 que fixava em 18 sessões anuais de psicoterapias.

O entendimento é de que a regulamentação da ANS viola a Constituição Federal, que considera a saúde direito social garantido. Ademais, a Lei dos Planos de Saúde, Lei n. 9.656/98, não estipula o número de sessões para o paciente. O juiz na decisão diz que: “... a necessidade de regulamentação do dispositivo legal para possibilitar um atendimento melhor possível do doente sem jamais reduzir a amplitude de cobertura”.

Como o consumidor está descoberto de Proteção: exatamente o órgão que deveria conferir direitos, restringe e favorece os planos de saúde com desconsideração das necessidades médicas do paciente.