A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia baixou Decreto hoje, 22/06, designando os seguintes juízes da capital, de Ilhéus e de Ibotirama para substituir Comarcas distantes:
Juiz Gustavo Henrique Almeida Lyra de Ilhéus para substituir na Comarca de Andaraí;
Juiz Arlindo Alves dos Santos Júnior, da 28ª Vara de Substituições de Salvador, na 2ª Vara Criminal de Barreiras;
Juiz Fábio Marx Saramago Pinheiro, de Ibotirama, para substituir na Comarca de Ipiatã.
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quinta-feira, 22 de junho de 2017
MENOS SERVIDORES (5)
Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 22/06, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:
ELADIR CARVALHO PORTO, Escrivã da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 23.549,21.
ANTONIO ALVES DOS SANTOS, Motorista Judiciário da Comarca de Salvador. Proventos R$ 11.532,31.
JOÃO NASCIMENTO DOS SANTOS, Oficial de Registros Públicos da Comarca de Cansanção. Proventos R$ 12.729,94.
MARIA JOSÉ CORDEIRO MAIA, Subtabeliã da Comarca de Salvador. Proventos R$ 27.634,39.
ROZANA CRISTINA SOBRINHO OLIVEIRA, Administradora do fórum da Comarca de Queimadas. Proventos de R$ 11.378,07.
Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.
COREIA DO NORTE: TRUMP É PSICOPATA
O jornal “Rodong Sinmun", da Coreia do Norte, disse que o presidente dos Estados Unidos é “psicopata”; assegurou que Trump enfrenta “situação dura” no país e não descartou a possibilidade de Estados Unidos atacar a Coreia do Norte para desviar a atenção da política doméstica.
Trump criticou a Coreia do Norte, chamando o regime de “brutal” depois da morte do estudante americano Warmbier. Washington fez demonstração de força com o voo de dois bombardeiros B-1 sobre a peninsula da Coreia. São informações da Veja.
CENTRAL DE MANDADOS
A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desa. Maria do Socorro Barreto Santiago, inaugurou ontem, 21/06, no subsolo do fórum Ruy Barbosa, a nova sede da Central de Mandados da Comarca de Salvador; antes estava no Shopping Baixa dos Sapateiros. Nessa Central, estão reunidos todos os mandados, distribuídos para cumprimento pelos oficiais de justiça.
No ano de 2016, a Central recebeu 63 mil mandados, distribuído para 79 oficiais de justiça. No fórum do Imbuí localiza-se a Central de Mandados das Reclamações dos Juizados Especiais.
CORRUPÇÃO NA FRANÇA
Quatro ministros do governo Emmanuel Macron, que deixaram o gabinete, provocaram ao governo francês a primeira crise; François Bayrou, deixou o cargo de ministro da Justiça, Marielle de Sarneza, ministra para Assuntos Europeus, Sylvie Goulard, ministra da Defesa deixaram os cargos ontem, 21/06.
A acusação contra eles é de que o “Movimento Democrático”, partido que formou aliança com o “República em Marcha”, de Macron, usou dinheiro da União Europeia para pagar funcionários na França. Os três deixaram o governo, mesmo sem ter comprovação de que são envolvidos no caso.
Também o ministro Richard Ferrand, ministro de Coesão Territorial, saiu do governo, frente a investigação pela Procuradoria de Brest, na região francesa da Bretanha, acusando-o de facorecimento a sua esposa em transação imobiliária, em 2011.
quarta-feira, 21 de junho de 2017
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: BUSCA INDEFERIDA
J.R.S. adquiriu uma motocicleta e celebrou contrato de alienação fiduciária com a financeira O. F. I. S/A, mediante pagamento de parcelas no valor de R$ 425,05 cada, iniciando em 11/03/2011 e terminando em 11/02/2015. Na inicial, a financeira informa que o devedor deixou de quitar as prestações de números 24, 26, 27, 28, 31, 39, 44 e 48.
Por meio de notificação extrajudicial, o réu foi constituído em mora, após o que ingressou-se com busca e apreensão do bem. O réu, em contestação, comprovou que pagou 39 das 48 parcelas, deixando de adimplir com as parcelas restantes em função das dificuldades econômicas que atravessa o país, provocando redução de seus vencimentos.
O juiz Afonso Braña, da Comarca de Senador Guiomard/AC, julgou improcedente a ação, sob o fundamento de que o réu adimpliu substancialmente o contrato, 81,25% do valor total do financiamento, não podendo perder as parcelas pagas e ter o bem retirado de seu patrimônio. O magistrado diz que nem sempre se deve seguir os rigores da lei, Decreto-lei n. 911/69, sob pena de violação a princípios constitucionais. Asseverou que a Teoria do Adimplemento Substancial, admitida pelo STJ, o credor fica impedido de rescindir o contrato, mas não perde o direito de obter o restsante do crédito.
JUIZ INDEFERE VENDA DE ATIVOS DO GRUPO FRIBOI
O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, indeferiu pedido do empresário Joesley Batista para venda total de ações, no montante de R$ 300 milhões, de empresas subsidiárias da Minerva, detentora de operações de carne bovina na Argentina, Paraguai e Uruguai.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente, mas o magistrado alegou que a venda de ativos pode causar danos sobre o esclarecimento de fatos na delação de executivos da JBS. Ademais, segundo manifestou o titular da 10ª Vara Federal, o acordo de delação ainda será apreciado pelo STF.
ADVOGADO QUE COMPAROU JUIZ A BARATA É SUSPENSO
O advogado Valdir Montanari dos Santos, da Comarca de Santos/SP, que comparou um juiz a uma “barata”, por serem repugnantes, foi suspenso pela OAB. Numa segunda oportunidade, o advogado, através de ofício disse: “Farei de tudo para “melar” sua maldita carreira de “magistrado”; De “magistrado vossa excelência só tem a pretensão”. Mais adiante afirma: “Fredequinho”: sua batata está assando”.
JUSTIÇA FEDERAL REJEITA QUEIXA CRIME DE TEMER
O juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, rejeitou ontem, 20/06, a queixa-crime apresentada pelo presidente Michel Temer contra o empresário Joesley Batista. Na petição, o presidente acusa o dono da JBS da prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria.
Na decisão, o magistrado assegura que “a manifestação eventualmente ofensiva feita com o propósito de informa, debater ou criticar, desiderato particularmente amplo em matéria política, não configura injúria”.
NEGADO CORTE DE LUZ POR DÉBITO PRETÉRITO
Um consumidor do município de Rondonópolis/MT ingressou com ação judicial contra Energisa Mato Grosso, distribuidora de energia S/A, porque a concessionária apurou débitos referentes a dezembro/2013 e fevereiro/2014 e prometia interromper o fornecimento de energia.
O juiz da Comarca julgou procedente a ação e impediu o corte; a Energia agravou, mas a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve a decisão de 1ª instância, sob o fundamento de que “é ilegal o corte no fornecimento de energia elétrica com fundamento em fatura pretérita…”.
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