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quarta-feira, 21 de junho de 2017

DESPACHAR BAGAGEM FICA MAIS CARA

A cobrança extra, por mala com peso superior a 10 quilos em viagens aéreas, começou a vigorar a partir de ontem, 20/06, de conformidade com norma da Agência Nacional de Aviação. Outra determinação da ANAC que passa a valer é o impedimento de cobrança por passagens canceladas; de agora em diante, o passageiro pode desistir com antecedência mínima de sete dias antes da data do embarque e nada pagar. 

A batalha judicial que envolveu o assunto obstou a vigência que seria em março/2017. Inicialmente, o juiz Alcides Saldanha Lima da 10ª Vara Federal do Ceará negou liminar requerida pelo PROCON contra as mudanças; depois, o juiz Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspendeu a cobrança, mas a 4ª Vara Federal de Brasília determinou que todas as ações ajuizadas contra as regras da ANAC fossem encaminhadas para a 10ª Vara Federal do Ceará, que manteve a norma.

DESEMBARGADOR AUMENTA HONORÁRIOS

O juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel do Oeste/MS, julgou improcedente Ação Cautelar de arresto, na qual pede alteração do valor destinado aos honorários, fixados em R$ 2.000,00, em demanda que tem valor de R$ 206.481,68.

Em recurso, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, através da 4ª Câmara Cível, revogou a decisão e censurou o magistrado por ter firmado honorários tão irrisórios, considerando o proveito econômico estabelecido no valor da causa. O relator, des. Dorival Renato Pavan, afirmou que o art. 85 do CPC, § 2º restabelece a dignidade do advogado, onde o julgador deveria sustentar-se para decidir sobre os honorários, que suportam variação entre 10% e 20%. 

A Câmara alterou os honorários de R$ 2.000,00 para 10% sobre o valor atribuído à causa, mais 2% como horários advocatícios recursais, fixando no percentual total de 12% sobre o valor da causa, devidamente atualizado.

terça-feira, 20 de junho de 2017

STF MANDA IRMÃ E PRIMO DE AÉCIO PARA PRISÃO DOMICILIAR

A 1ª Turma do STF decidiu hoje conceder a Andrea Neves, irmã de Aécio Neves e a Frederico Pacheco de Medeiros, primo do senador, a prisão domiciliar, por 3 votos contra 2. 

Por outro lado, o ministro Marco Aurélio Mello retirou da pauta a decisão sobre a prisão e retorno de Aécio ao Senado, diante do pedido de julgamento pelo Plenário da Corte.

VEREADOR RECLAMA SALÁRIO QUANDO ESTAVA PRESO

O vereador Antônio Barreiros Venâncio, eleito para a Câmara de Vereadores, 2012/2016, do município de Pauini/AM, foi preso, em junho, na Operação “Cartas Chilenas”; após a obtenção de liberdade, requereu pagamento dos subsídios de vereador, no período que esteve preso preventivamente, pela Polícia Federal, que investiga crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. 

O juiz da Comarca, Rafael Almeida Cró Brito, titular da Vara Única de Pauini, julgou improcedente o pedido, embasado na jurisprudência e na Lei Orgânica do Município; na sentença, o magistrado diz que faz jus à remuneração quem “comprova o efetivo exercício de comparecimento regular as sessões”. Alegou ainda o julgador que, no período de remuneração reclamada, o suplente foi convocado,

TRIBUNAL FRANCÊS CONDENA MALUF


Uma Corte de Apelações de Paris, na França, condenou o deputado federal Paulo Maluf e sua mulher, Silvia a três anos de prisão, além de multa de 200 mil euros e 100 mil euros, respectivamente para um e outro, segundo noticiou o Estado de São Paulo. O filho de Maluf, Flávio, também foi condenado. A decisão, em 2ª instância, refere-se a obras no túnel Ayrton Senna e na avenida Água Espraiada, superfaturadas. Os advogados de Maluf levarão o caso para decisão final na Suprema Corte da França.

POLÍCIA FEDERAL ACUSA TEMER


A Polícia Federal concluiu parte do relatório sobre as conversas entre Ricardo Saud, diretor da JBS, Joesley Batista, o próprio presidente e o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, concluindo pela prática do crime de corrupção passiva do presidente Michel Temer. A Polícia requereu prorrogação do prazo, mais cinco dias, para ultimar o relatório no que se refere a obstrução da Justiça.

JANOT RESPONDE A GILMAR

O Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, respondeu às acusações do ministro Gilmar Mendes sobre a necessidade de se impor limites à Operação Lava Jato e sobre o risco de implantação de um “estado policial”, atingindo o “próprio presidente”.

Janot disse que as pessoas que acusam a Lava Jato, procuram “defender os amigos poderosos”, além de aproveitar das “regalias do poder”.

TEMER PROCESSA JOESLEY

O presidente Michel Temer viajou para a Rússia, ontem, mas antes deu entrada de duas ações contra Joesley Batista, da JBS. Em uma ação, o presidente pede danos morais pelas acusações de chefe de quadrilha perigosa, na Justiça comum; na outra, uma queixa crime por difamação, calúnia e injúria, na Justiça Federal. 

O presidente reuniu também com o ex-ministro do STF, Carlos Velloso, para a defesa da denúncia que deverá ser oferecida pelo Procurador-geral da República Rodrigo Janot.

MP ABRE INQUÉRITOS PARA CONSTRANGER JUÍZES


O ministro Gilmar Mendes, em palestra que proferiu em evento organizado pelo Grupo de Líderes Empresariais, em Recife, acusa o Ministério Público Federal de abrir inquéritos contra juízes somente para constrangê-los. Assegurou que as investigações iniciadas contra os ministros Marcelo Navarro e Francisco Falcão do Superior Tribunal de Justiça destinam-se somente para intimidá-los, desacreditá-los. Censurou ainda as ações controladas do MP promovidas na calada da noite contra autoridades.

segunda-feira, 19 de junho de 2017

ADI CONTRA DESATIVAÇÃO DE ZONAS ELEITORAIS

A Associação dos Magistrados do Brasil, AMB, ingressou no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, contra atos do Tribunal Superior Eleitoral, consistente na diminuição das zonas eleitorais em todo o país. A Corte Eleitoral promoveu essas mudanças através da Portaria n. 372/2017 e de Resolução n. 23.520/2017, extinguindo 900 zonas eleitorais. 

Na ADI, a AMB arguiu de inconstitucional, vez que a criação e desmembramento das zonas eleitorais é de competência dos Tribunais Regionais Eleitorais e não do TSE, de conformidade com o art. 121 da Constituição Federal.