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sexta-feira, 28 de outubro de 2016

JUSTIÇA EM NÚMEROS (V)

A Justiça Estadual é organizada por cada um dos 27 estados, diferente apenas no Distrito Federal, que é mantido pela União, como se fosse Justiça Federal. Em cada Tribunal de Justiça, os juízes formam o 1º grau de jurisdição, lotados nas Varas, nas Comarcas e nas Turmas Recursais; os desembargadores integram a 2ª instância, na condição de membros dos Tribunais de Justiça. 

Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais foram tratados pela Constituição Federal e pela Lei n. 9.099/95, destinados a solucionar demandas menos complexas e de valor não excedente a 40 salários mínimos; na área criminal, a competência é para os crimes de menor potencial ofensivo, a exemplo das contravenções penais e dos crimes cujas penas não ultrapassam o máximo de dois anos. As Turmas Recursais, formadas por juízes de 1ª instância, são competentes para apreciar recursos de decisões dos Juizados Especiais.

GRANDE, MÉDIO E PEQUENO PORTE

A Justiça em Números dividiu os tribunais em grande, médio e pequeno portes, objetivando obter dados compatíveis com a estrutura de cada um deles. A Justiça Federal não comporta essa divisão, porque conta com apenas cinco regiões; também com a Justiça Militar, porque tem somente três tribunais. A classificação de grande, médio e pequeno portes foi encontrada com a consideração dos seguintes dados: despesa total da Justiça, total de processos que tramitaram, total de magistrados, número de servidores efetivos, requisitados, cedidos e comissionados sem vínculo efetivo, trabalhadores auxiliares, constituídos dos terceirizados, estagiários, juízes leigos e conciliadores. 

Com a metodologia descrita, são considerados tribunais de grande porte: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul; tribunais de médio porte: Bahia, Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás, Pernambuco, Espírito Santo, Ceará Mato Grosso, Pará e Maranhão; tribunais de pequeno porte: Paraiba, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe, Amazonas, Piaui, Alagoas, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima. 

NÚMERO DE COMARCAS NOS ESTADOS

A Justiça Estadual é composta por 2.710 Comarcas, em 5.570 municípios, demonstrando que 49% das cidades do país são sedes de Comarcas. Das 10.156 unidades judiciárias de 1º grau, 6.158 são Varas da Justiça Comum, 2.613, Varas únicas ou com Juizados Adjuntos e 1.385 Juizados Especiais. 

O Relatório Justiça em Números consigna a Bahia com 236 Comarcas; evidente que a informação do Tribunal de Justiça não excluiu as 41 Comarcas desativadas em 2012; se levar em consideração as Comarcas agregadas, 25, o número de Comarcas da Bahia cai para 170, quantitativo menor que o Ceará que tem 184 Comarcas. 

A Justiça Estadual possui 5,4 magistrados por 100.000 habitantes, sendo que o Distrito Federal passa do dobro, 11,3.

RECURSOS E DESPESAS

As despesas totais da Justiça Estadual, no ano de 2015, foi de aproximadamente R$ 44,7 bilhões, 7,5% acima do que se despendeu no ano de 2014; esse valor é como se cada habitante contribuísse com R$ 218,74 para movimentação do Judiciário no Estado. As despesas com recursos humanos representam 89% do total, compreendendo nesse item magistrados, servidores, inativos, terceirizados, estagiários, outros auxílios e assistências devidas. 

O percentual de 95% das despesas com pessoal refere-se aos gastos com magistrados e servidores, ativos e inativos, 4% com terceirizados e 1% com estagiários. A despesa média por cada magistrado situa-se em R$ 50 mil e R$ 11 mil por cada servidor. Apesar de o 2º grau representar apenas 14% do número total de magistrados, 10% do total de servidores e 15% do total de gasto com ambos, essa 2ª instância consome 30% dos gastos com magistrados e 42% com as despesas com cargos em comissão e função de confiança. 

O restante do percentual de 89% de despesa, ou seja, 11% são direcionados para as despesas correntes e de capital.

A arrecadação do Estado como um todo, através do Judiciário, foi de R$ 18 bilhões, em 2015, representando um retorno de 40% de todas as despesas. As custas, o imposto causa mortis nos inventários, a execução fiscal e outros fazem parte desse recolhimento. 

Salvador, 27 de outubro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

PALESTRA NA SEMANA JURIDICA DA UNIVERSO

Os advogados Genivaldo O. dos Santos e Antonio Pessoa Cardoso, do escritório Pessoa Cardoso Advogados, pronunciaram ontem, 27/10, na Universidade Salgado de Oliveira – Universo – palestra para estudantes de Direito, a convite da professora Bruna Campos. 

A Universidade instituiu a Semana Jurídica com palestras todos os dias e ontem o bel. Genivaldo discorreu sobre “Função Social da Tributação”; esclareceu a origem da tributação e disse do descuido das Faculdades com matéria de tamanha relevância. Criticou o excesso de tributação sem reverter em bons serviços para o contribuinte. Em seguida, o bel. Antonio Pessoa Cardoso tratou do tema “Acesso à Justiça” e historiou sobre as dificuldades que o pobre tem para reclamar seus direitos. Explicou que um dos motivos da morosidade da justiça situa-se na carga de trabalho dos juízes e servidores, sem a correspondente estrutura.

SEMANA JURÍDICA NA UNIVERSO SALGADO DE OLIVEIRA


SETE DESEMBARGADORES DISPUTAM A PRESIDÊNCIA


O prazo para inscrição aos cargos da mesa diretora do Tribunal de Justiça da Paraíba encerram ontem; no dia 16 de novembro, dar-se-á a eleição e sete desembargadores candidataram para a presidência.

MAGISTRADOS CONTRA RENAN

Juízes de Minas Gerais, Pernambuco, Goiás, São Paulo e Mato Grosso do Sul protocolaram ontem, 27/10, representação ao Conselho de Ética do Senado contra o presidente Renan Calheiros, sob o fundamento de quebra de decoro parlamentar por ter declarado que um “juizeco” de 1ª instância não pode “atentar contra um poder”. A representação assegura que: “É uma ofensa ao magistrado que presidia a ação, à magistratura, a todos juízes de primeira instância e, também, uma ofensa ao poder Judiciário”. 

Um dos juízes declarou que a “época é de atacar ideias, não atacar pessoas”, referindo-se à ofensa de Renan Calheiro contra o juiz da 10ª Vara Federal, Vallisney Oliveira. O presidente do Conselho de Ética, senador João Alberto de Souza, amigo íntimo de Renan, declarou que vai ouvir a assessoria juridica e depois decide.

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

MINISTRO SUSPENDE INVESTIGAÇÃO CONTRA RENAN

O ministro Teori Zavascki, STF, concedeu liminar à Reclamação de um policial legislativo, que foi preso e liberado no mesmo dia, por determinação do juiz Vallisney Souza Oliveira. A medida presta-se para suspender todas as investigações contra a polícia do Senado. O ministro entende que houve invasão de competência do STF.

A Reclamação alega que a Operação Métis “atinge diretamente senadores da República, daí porque não poderia a Justiça Federal determinar busca e apreensão. A Polícia Federal assegura que os policiais do Senado estavam criando embaraços às ações investigativas da Polícia Federal.

Além da liminar concedido pelo ministro do STF, o senador Renan Calheiros ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, relativo às diligências da Polícia Federal. O presidente do Senado determinou ainda que a Advocacia entrasse com representação contra o juiz Vallisney de Souza Oliveira.

EX-CORREGEDOR É PUNIDO COM COMPULSÓRIA

O desembargador Constantino Augusto Tork Brahuna, ex-corregedor geral de Justiça do Amapá, foi punido pelo CNJ, na sessão da última terça feira, à unanimidade, com a pena de aposentadoria compulsória. O magistrado foi acusado de vazar informações de processos sigilosos que tramitam no Tribunal, interferir na atuação de juízes, adotar medidas de retaliação contra juízas e editar atos para dificultar investigações em curso, entre as quais um processo envolvendo seu filho, que atua como advogado. 

O desembargador já estava afastado do cargo desde o ano de 2014, quando foi aberto Processo Disciplinar para investigar sua conduta. O relator no CNJ, conselheiro Fernando Mattos disse que o desembargador utilizou-se do privilégio do cargo de corregedor-geral para ter acesso a processo criminal sigiloso de lavagem de dinheiro, tendo como um dos acusados seu filho. Perseguiu duas juízas que depuseram sobre os fatos e terminou designando-as para comarcas do interior do estado.

JUIZ ACEITA DENÚNCIA CONTRA CUNHA E EX-MINISTRO


O juiz Valisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o deputado cassado Eduardo Cunha, o ex-ministro Henrique Eduardo Alves, o operador do mercado financeiro, Lúcio Funaro, Alexandre Margotto e Fábio Cleto, ex-vice-presidente da Caixa. São acusados de desvio de recursos da Caixa e responderão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, prevaricação e violação de sigilo funcional.

RENAN PODERÁ SER AFASTADO

O STF decidirá no próximo dia 3 de novembro uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, requerido pelo Partido Rede Sustentabilidade, sob o fundamento de que o Presidente da República não pode, no exercício do cargo, responder a ações penais por crimes comuns. O STF decidirá se o parlamentar, que responde a processo criminal, pode substituir o presidente da República na linha sucessória. 

Já houve o precedente de Eduardo Cunha que foi afastado, exatamente porque respondia a processo criminal e, nessa condição, não poderia assumir a presidência da República, apesar de inserido na linha sucessória. Em função disso, Cunha foi afastado do cargo de presidente da Câmara dos Deputados. 

O ministro Edson Fachin já liberou para julgamento, denúncia em ação penal por peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso, contra Renan Calheiros e se for aceita, Calheiros poderá ser afastado do cargo de presidente do Senado. Ele é alvo de onze inquéritos todos tramitando no STF.

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

JUSTIÇA EM NÚMEROS (IV)

Não se considerasse a fase de execução, a taxa de congestionamento do Judiciário seria de 63,4% e não 72,2%. 

As fases de conhecimento e de execução no 1º grau, incluindo os Juizados Especiais, mostram que o número de processos baixados no primeiro momento corresponde a três vezes mais do que os baixados na fase de execução, na Justiça Estadual e na Justiça Trabalhista; duas vezes mais na Justiça Federal.

A conciliação ocorre mais frequentemente na fase de conhecimento e o percentual é baixo, em todo o Judiciário, apenas 17% e 4% na execução. A Justiça Trabalhista consegue conciliar 40% das Reclamações na fase de conhecimento e apenas 5,0% na execução; a Justiça Estadual concilia 14% e na execução 4,0%; a Justiça Federal concilia 5% na primeira fase e 3% na execução. 

TEMPO MÉDIO DE TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS

É a primeira vez que se apresenta dados relativos ao tempo de tramitação do processo; não se incluiu todos os tribunais, porque alguns não informaram. Apresenta-se a aferição por fases processuais: até a sentença; da distribuição do processo até a baixa; para os processos pendentes, da distribuição até o final do período de apuração, 31/12/2015.

O Relatório, nessa parte, não tratou das execuções penais, porque visa exatamente o cumprimento da pena. De uma forma geral, o tempo médio do acervo, que representa os processos não baixados, é maior que que o tempo da baixa. 

As maiores faxas de tempo concentram-se no tempo do processo pendente, especialmente na execução, Justiça Estadual, 8 anos e 11 meses; Justiça Federal, 7 anos e 9 meses. 

No 1º grau, o tempo médio de tramitação, na fase de conhecimento, é de um ano e 11 meses, iniciado pelo protocolo até a sentença; entre a distribuição e baixa, 2 anos e 9 meses; de pendência, 3 anos e 2 meses. 

Nos Juizados Especiais: 11 meses, do protocolo até a sentença; 2 anos e 3 meses, entre a distribuição e baixa; 4 anos e 11 meses de pendência. 

Na Justiça Estadual, na fase de conhecimento, o tempo é de um ano e 9 meses; na execução, 4 anos e 3 meses; na Justiça Federal, um ano e 7 meses, fase de conhecimento, e 5 anos e 3 meses, fase de execução; a Justiça do Trabalho leva seis meses, na fase de conhecimento, e 3 anos e 5 meses na fase de execução. Não se inclui nesses números os Juizados Especiais. 

Chama a atenção o fato de a execução demorar mais que o dobro despendido na fase de conhecimento, que passa pela produção de provas, despachos e sentença, inexigíveis na execução. Apesar de mais rápido, os Juizados Especiais não mostram a agilidade buscada pela lei especial. 

JUSTIÇA CRIMINAL

O volume de processos criminais é menor, dada a atenção que se desenvolve sobre as garantias penais e processuais, a fim de evitar condenação de inocentes.

Em 2015, ingressaram no Judiciário 3 milhões de novos processos criminais, sendo 1,9 milhão na fase conhecimento, 448 mil na fase de execução, 17 mil nas turmas recursais; 514 mil no 2º grau e 67 mil nos tribunais superiores. O acervo criminal, 95,8%, encontra-se na Justiça Estadual. No final de 2015, havia 1,2 milhão de execuções criminais pendentes. 

DEMANDAS MAIS RECORRENTES

Justiça em Números apresenta o quantitativo de processos ingressados em 2015 por classe e assuntos. As informações originam-se de 83 tribunais, excluindo o STM, três Tribunais de Justiça dos Estados (TJBA, TJPB e TJRO), mais três Tribunais Regionais Eleitorais (TRE/AM, TRE/MA e TREPA).

Os assuntos mais demandados na Justiça no Poder Judiciáro: Direito do Trabalho, Rescisão do Contrato de Trabalho, Verbas Rescisórias com o percentual de 11,75%; Direito Civil, Obrigações, Espécies de Contratos com o percentual de 4,61%; Direito Tributário, Dívida Ativa, com o percentual de 4,10%; Direito do Consumidor, Responsabilidade do Fornecedor e Indenização por Dano Moral com o percentual de 3,94%; Direito Civil, Responsabilidade Civil, Indenização por Dano Moral com o percentual de 2,13%. Todos os outros assuntos tem percentual abaixo de 2%.

O Relatório prossegue, separando os assuntos demandados no 2º e no 1º grau, nas Turmas Recursais e nos Juizados Especiais. Há ainda a tabela por classe das demandas mais recorrentes. 

No próximo capítulo, trataremos dos números na Justiça Estadual.

Salvador, 26 de outubro de 2016

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.