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sábado, 6 de fevereiro de 2016

CARMEN LÚCIA REVOGA DECISÃO DO PRESIDENTE

Maurício Sampaio herdou a titularidade do 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Títulos e Documentos de Goiânia; em 2008, foi afastado, porque, na forma da lei, indispensável concurso público; posteriormente, obteve decisão judicial que autorizou seu retorno ao cargo; em 2013, o CNJ, após constatar irregularidades no Cartório, a exemplo de cobrança abusiva de taxas, com prejuízos calculados em R$ 7.1 milhões, afastou Maurício Sampaio, que imediatamente ingressou com Mandado de Segurança. 

O ministro Teori Zavascki negou liminar, no Mandado de Segurança,  mas Sampaio insistiu no pedido, já no período de plantão, e o ministro presidente do STF, Lewandowski, concedeu a liminar, negada pelo relator original. Essa decisão provocou o ingresso do titular concursado, que se sentiu prejudicado. 

O Tribunal de Justiça de Goiás, na prestação de informações, alegou a impossibilidade de cumprir a decisão de Lewandowski, porque tinha outra decisão em Ação Civil Pública, na qual Sampaio é investigado por improbidade administrativa, além de responder por homicídio como mandante do assassinato do jornalista Valério Luiz, em julho/2012.

O processo foi para a ministra Carmen Lúcia que revogou a decisão do presidente, afastando do 1º Tabelionato de Goiânia o impetrante, Maurício Sampaio.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

RECLAMAÇÃO DO JUIZADO NO STJ

Os ministros da Corte Especial do STJ deverão decidir se cabe reclamação, prevista na Resolução n. 12/09, que “dispõe sobre o processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal e a jurisprudência desta Corte”. 

O relator, ministro Raul Araújo negou provimento ao Agravo do Ministério Público Federal que arguiu inconstitucionalidade da Resolução, mas o ministro Luis Felipe Salomão, que trabalhou no Juizado do Rio de Janeiro e tem obra sobre o assunto, divergiu, fundamentando seu posicionamento, para inadmitir a norma questionada, e, portanto, não aceitando Reclamação no STJ contra decisões das turmas recursais.

O ministro Salomão comprovou que a grande maioria das Reclamações são originadas de pessoas jurídicas, caracterizando aí o desvirtuamento do sistema, porque criado para facilitar o acesso do cidadão e não de empresas; informou ainda que entre fevereiro e dezembro 2015 foram requeridas 5.259 Reclamações nas três seções do STJ; assegurou que o STJ não pode ser órgão revisor do microssistema, “por ausência de norma constitucional e falta de previsão legal”. 

O ministro Herman Benjamin esclareceu que é “uma das questões mais importantes que nos deparamos nesta Corte”. O ministro Fischer pediu vista dos autos e a decisão final foi adiada.

JUIZ PROIBE LIVRO

O Ministério Público requereu ação cautelar para proibição da venda do livro Minha Luta (Mein Kampf), obra de autoria de Adolf Hitler, cujos ensinamentos foram usados na Segunda Guerra Mundial. O juiz Alberto Salomão Júnior, da 33ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, sob o fundamento de que a obra incita a intolerância contra grupos sociais, étnicos e religiosos, deferiu o pedido e arbitrou multa de R$ 5 mil pelo descumprimento da decisão, no âmbito do Estado. Argumentou que livros de propagação do nazismo ferem a ordem pública e violam o disposto no art. 20, § 2º da Lei n. 7.716/89.

O livro Minha Luta (Mein Kampf), autobiografia de Adolf Hitler, caiu no domínio público desde o mês de janeiro. A editora Saraiva já comercializava a obra, mas assegurou que vai retirar das livrarias. A Editora Centauro vai continuar vendendo o livro; promete recorrer da decisão judicial; a partir de março, a Geração Editorial pretende lançá-lo no mercado.

Diz o juiz que o fumus boni iuris é demonstrado pela existência do livro que dissemina o nazismo; o periculum in mora consiste na urgência para evitar disseminação das ideias lançadas na obra, responsáveis pela violação aos direitos humanos; determinou expedição de mandados de busca e apreensão, nomeando os próprios diretores das livrarias como depositários.

Decidiu o magistrado: “A obra em questão tem o condão de fomentar a lamentável prática que a história demonstrou ser responsável pela morte de milhões de pessoas inocentes, sobretudo, nos episódios ligados à Segunda Guerra Mundial e seus horrores oriundos do nazismo preconizado por Adolf Hitler”.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

SAIU EM O GLOBO

Na coluna PANORAMA POLÍTICO saiu a seguinte nota:

A Limpeza no STJ
A PF está concluindo investigação sobre os contratos de informática e gestores do STJ. O desvio de recursos públicos ainda está sendo calculado, pois as irregularidades envolvem também outros órgão públicos. O presidente do STJ, Francisco Falcão, sustou os pagamentos em 2015 e abriu processo interno, que está na reta final, contra 12 servidores. No TCU, o ministro José Múcio faz pente-fino na lisura das licitações.

OESTE SEM JUÍZES (II)

A Câmara do Oeste, sediada em Barreiras tem jurisdição sobre os julgamentos de recursos de 27 Comarcas: Barreiras, Angical, Cotegipe, Wanderlei, Baianópolis, São Desidério, Luis Eduardo, Serra Dourada, Santa Maria da Vitória, Correntina, Cocos, Coribe, Bom Jesus da Lapa, Paratinga, Carinhanha, Brotas de Macaúbas, Oliveira dos Brejinhos, Ibitiara, Paramirim, Igaporã, Palmas de Monte Alto e Ibotirama.

A maioria dessas comarcas não tem juiz titular e servem-se de substitutos que acumulam unidades distantes até mais de 300 quilômetros.

O juiz titular da Comarca de Angical deixou a unidade e está à disposição de Tribunal Superior em Brasilia. O juiz Lázaro de Souza Sobrinho, que já responde pela Comarca de Serra Dourada como substituto, também acumula a função na unidade de Angical.

A Comarca não tem promotor nem defensor público.

A juíza da Comarca de Carinhanha, Thielly Dias de Alencar Pithan e Silva foi promovida para a Comarca de Ibirapuã, sul da Bahia, em setembro/2015; desde então Carinhanha está sem juiz titular e o substituto é da Comarca de Guanambi, João Batista Pereira Pinto, que já trabalha com quase cinco mil processos na 1ª Vara Cível.

A unidade também não dispõe de promotor nem de defensor público.

A juíza de Jacaraci, Cecília Angélica de Azevedo Frota, substituiu a Comarca de Coribe, distante uma da outra 390 kms; atualmente, entretanto, o juiz Antonio Santana Lopes Filho, recentemente chegado em Santa Maria da Vitória, substitui Coribe. 

A Comarca não tem promotor nem defensor público.

A Comarca de Correntina tem como substituta a juíza Marlise Freire Alvarenga, da Vara da Fazenda Pública de Barreiras, que acumula com a substituição da Comarca de Serra Dourada, distante de Barreiras 350 quilômetros; essa magistrada tem quase 15 mil processos sob sua responsabilidade na unidade onde é titular, e, portanto, não tem condições para atender à Comarca de Santana, distante mais de 250 quilômetros de sua residência e a de Correntina, distante, como se disse, 350 quilômetros.

A unidade de Correntina não tem promotor nem defensor público.

                                                       Santana, 04 de fevereiro de 2016.

                                                              Antonio Pessoa Cardoso.
                                                           Pessoa Cardoso Advogados.

PRAZOS: CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS


O conselheiro Bruno Ronchetti concedeu liminar para que os candidatos ao concurso dos cartórios extrajudiciais da Bahia apresentem os laudos neurológicos e psiquiátricos, no prazo de 10 (dias), modificando o tempo anotado no edital do certame, porque insuficiente. 

O relator embasou sua decisão na Resolução n. 81/2009 do CNJ, que trata de concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações e onde se estabelece o prazo de 15 dias para apresentação dos documentos referentes à aptidão física e mental.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

CONTROVÉRSIA NA FORMAÇÃO DO CONSELHO

O Conselho da Magistratura é composto pela presidente do Tribunal, vice-presidentes, os dois corregedores e dois membros que devem ser eleitos pelo Pleno. Na última sessão plenária, a desa. Maria do Socorro indicou os desembargadores Márcia Borges Faria, área cível, e João Bosco, área criminal, além dos suplentes Raimundo Sérgio Cafezeiro e Rita de Cássia. 

Alguns desembargadores, entre eles Rosita Falcão, Carlos Roberto e Gardênia, protestaram contra a forma como se deu a escolha; a desa. Rosita assegurou que a sugestão da presidente só poderia acontecer se não houvesse nenhum desembargador que manifestasse interesse pelo cargo; o des. Carlos Roberto afirmou que a presidência não deve interferir nas escolhas, porque a presidente não é cabo eleitoral. No final, as indicações da presidente foram aprovadas.

ASSESSORES DA NOVA DIRETORIA

A presidente do Tribunal de Justiça, através do Decreto Judiciário n. 81, publicado ontem, convocou os seguintes juízes para a assessoria: juíza Rosa Cristina de Souza Passos para a assessoria especial da Presidência I; juíza Marielza Brandão Franco, ex-presidente da AMAB, para assessoria especial II para assuntos institucionais; juíza Verônica Moreira Ramiro, no núcleo de Conciliação de Precatórios; juiz Paulo Alberto Nunes Chenaud, na coordenação dos Juizados Especiais. 

No mesmo ato, foram designados para a 1ª Vice-Presidência os juízes: Gilberto Bahia de Oliveira e Raimundo Nonato Borges Braga; para a 2ª Vice-Presidência: juíza Graça Marina Vieira da Silva e o juiz Renato Ribeiro Marques da Costa; para a Corregedoria Geral: juízes Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda, Liz Rezende de Andrade, Jonny Maikel dos Santos, José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira e Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira; para a Corregedoria das Comarcas do Interior: juízes Angela Bacellar Batista, Márcio Reinaldo Miranda Braga, Antonio Maron Agle Filho e Paulo César Bandeira de Melo Jorge.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

CARNAVAL: FÓRUNS FECHADOS UMA SEMANA

Apesar de não ser feriado na segunda feira, dia 8/2, os tribunais e o país, de maneira geral, paralisam suas atividades para entregar-se à folia; em algumas Cortes a suspensão do expediente limita-se a segunda, 8/2, terça, 9/2 e quarta, 10/2, esta apenas no turno matutino, incluído aí as Cortes Superiores, STF, STJ, TST, TSE e STM. 

A maioria dos tribunais estaduais não funcionarão nos dias 8, 9 e 10, mas, a Bahia, estende o feriado para os dias 4, 5, 8, 9 e 10, portanto, uma semana sem os serviços judiciários. O ex-Presidente, des. Eserval Rocha, baixou ato, admitindo os feriados apenas nas comarcas onde tivessem os festejos momescos, mas grande parte das cidades, apesar de não ter carnaval, os fóruns não abrirão as portas. É o que ocorre, por exemplo, com Feira de Santana, Vitória da Conquista e muitas outros municípios, que têm carnaval fora de época, denominado de micareta, mas nem por isso os fóruns abrirão as portas;p elo contrário, fecham agora e na micareta.

CRIANÇA DE 9 ANOS MUDA DE SEXO

A estudante Luiza, 9 anos, antes chamada de Leandro, pediu e conseguiu da Justiça de Mato Grosso autorização para mudar de nome e de sexo. O juiz afirmou na sentença: “…a personalidade da criança, seu comportamento e aparência remetem, imprescindivelmente, ao gênero oposto de que biologicamente possui, conforme se pode observar em todas as avaliações psicológicas e laudos proferidos pelo Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero e Orientação Sexual, do Instituto de Psiquiatria, do Hospital das Clínicas de São Paulo, evidenciando a preocupação dos pais em buscar as melhores condições de vida para a criança”. 

A família, depois de muita angústia e muito tempo esperando pela decisão judicial mostrou-se bastante satisfeita com o encerramento do caso, pois efetivamente a filha portava-se como menina, apesar de toda a documentação como menino.