Pesquisar este blog

sábado, 31 de janeiro de 2015

ADVOGADO VAI AO CNJ

O advogado Paulo Teixeira ingressou com consulta administrativa, transformada em Procedimento de Controle Administrativo, junto ao CNJ, questionando recentes decisões do Tribunal de Justiça da Bahia, quando aumentou o quadro de desembargadores para 53, não preencheu as vagas remanescentes e, imediatamente, criou mais 8 vagas; sem preencher as 4 primeiras, resultado do aumento para 53, pretende-se dar ocupação às 8 concebidas posteriormente e que se destinam a Câmara do Oeste. O consulente busca completar o quinto constitucional nos 4 lugares, resultado do aumento para 53 desembargadores. 

O advogado assegura que o Tribunal alega o não preenchimento das 4 vagas em função de dificuldades orçamentárias, mas ao mesmo tempo “cria uma Câmara Especial no oeste do estado?”.

O CNJ, através da conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, pede ao Tribunal cópias da lei que criou a Câmara do Oeste, com fundamentação técnica de sua formação, envio de números de processos recebidos nos anos de 2013 e 2014 no segundo grau e disponibilidade orçamentária.

sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

PROFESSOR CONTRATADO TEM DIREITO A POSSE

Professor de educação física ministrava aula na condição de contratado pela prefeitura de Aquidauana; submeteu-se a concurso e foi aprovado no 8º lugar, na rede estadual de ensino. Ingressou com mandado de segurança, porque o Estado recusa-se em convocá-lo apesar de existir a vaga. 

A autoridade impetrada alega que o candidato foi aprovado, mas fora do número de vagas, motivo pelo qual não tem o direito buscado, apesar de chamado para exercer o cargo em caráter temporário. 

O relator concedeu a liminar, fundamentado no direito líquido e certo do impetrante. “Não se trata no caso de mera expectativa de direito de candidato aprovado fora do número de vagas, mas sim direito subjetivo a nomeação em razão de as vagas destinadas ao concurso terem sido ocupadas por contratados temporários. Aliás, a situação torna-se mais patente pelo fato de o próprio impetrante ter sido contratado de forma temporária para preencher a vaga que seria destinada a ele em razão da aprovação em concurso público. 

A segurança foi concedida no final, tornando a liminar definitiva, à unanimidade dos membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

SERRINHA: MAIS JUÍZES


Serrinha, no Nordeste da Bahia, foi elevada à condição de município em 1891, com território desmembrado de Purificação dos Campos, atual Irará; possui 82.733 habitantes, em área territorial de 613.695 km2.

A Rede Ferroviária Federal, ligando Serrinha a Juazeiro e Serrinha a Salvador deu-se entre os anos de 1880/1896; quatro rodovias passam pelo município: BR-116, ligando a Feira de Santana, BA-409, denominada de rodovia do sisal, BA-233, Serrinha/Nova Soure, e BA-411, Serrinha/Barrocas. 

A cidade conta com sete agências bancárias, algumas indústrias e extrai-se bens minerais como a argila, granito, manganês e ouro; a agricultura concentra-se mais na produção de manga, caju e cajá, enquanto a pecuária desenvolve-se com os rebanhos de ovinos, suínos e galináceos. 

Na área de educação, Serrinha possui campi de 3 faculdades e em termo de comunicação tem quatro emissoras de rádio. 

O 16º Batalhão de Polícia Militar está sediado na cidade.

Verso popular sobre Serrinha e cidades vizinhas:

“Serrinha não serra pau grosso,
Coité não dá Salamim,
Raso não junta água,
Queimada não nasce capim.

O município de Barrocas, juntamente com Luis Eduardo, são os dois municípios mais novos da Bahia, porque emancipados no ano de 2000; completarão 15 anos em março próximo. Barroca, desmembrado de Serrinha integra a comarca e conta com 15.624 habitantes em área territorial de 200.965 km2.

O município de Biritinga, que também faz parte da comarca, tem 15.769 habitantes em área territorial de 500.079 km2.

Assim, a comarca de Serrinha tem população total de 114.126 e extensão territorial de 1.314,739 km2, pouco inferior a Feira de Santana com área de 1.362,880 km2. A grande diferença é que o Judiciário impediu o crescimento da comarca, pois dos 7 juízes que deveria ter a partir de 2007, dispõe de apenas dois e mesmo assim com uma juíza substituta. 

A COMARCA

A comarca de Serrinha foi criada em 1932 com três municípios, mas dispondo de apenas 2 dos 7 juízes, fixaxado na Lei de Organização Judiciária de 2007. Também o Juizado Especial Cível e Criminal está sem juiz titular. 

A vara cível, com 23 mil processos, tem o juiz Luciano Ribeiro Guimarães Filho como titular, mas, como se vê, torna-se muito dificil atender à demanda, diante do grande número de processos e da disponibilidade de poucos servidores, apenas 7 com 3 estagiários. 

A vara crime, com 2,4 mil processos, está sem titular e a juíza substituta Lisiane Sousa Alves Duarte, também com 7 servidores e um estagiário. Uma servidora do Tabelionato foi relotada no cartório criminal. 

Na comarca, merece o registro de um preso que, no final de 2014, suicidou-se chamando a atenção dos pacatos morados da cidade. Antonio Marcelo dos Santos foi encontrado morto com uma corda, feita de lençol, na cela do presídio; estava preso por sentença do juízo de Feira de Santana, além de condenação da comarca de Goiânia e prisão preventiva decretada de Salvador.

A administração do fórum compete somente a um servidor e a segurança está entregue a um agente de portaria, dispondo de câmeras para monitoramento.

Serrinha dispõe de 11 oficiais de justiça.

A comarca tem 3 defensoras públicos, o que foge da normalidade no interior da Bahia, pois faltam defensores na grande maioria das unidades jurisdicionais; também está bem com a disponibilidade de 4 promotores, o dobro do número de juízes. 

O cartório de Registro de Imóveis, apesar de privatizado, não foi delegado, porque nenhum dos servidores aptos demonstrou interesse pela delegação. Continuou entregue ao próprio Judiciário que, apesar de elevar substancialmente as custas, nada mudou em termos de prestação de serviço. Aliás, os cartórios extrajudicias que não foram delegados, prestam péssimos serviços à população. Nesse cartório, por exemplo, competente para atender a mais de 114 mil pessoas, há apenas 2 servidores, que são sacrificados e recebem todos os aborrecimentos do jurisdicionado, apesar de não terem culpa alguma pelo mau serviço. 

O cartório de Registro Civil também não tem delegatário e, como o cartório de Registro de Imóveis, 2 servidores cuidam do registro do nascimento, do casamento, do divórcio, da morte e de muitas outras atividades de uma população de mais de 82 mil pessoas. É um descaso total com esse órgão, onde cada cidadão tem necessidade de seus serviços ao menos 3 vezes na vida: nascimento, casamento e morte. 

O mesmo descaso acontece com os distritos judiciários e municípios de Barrocas e Biritinga, porque cartórios de Registro Civil com funções notariais, contando cada com um servidor. 

Somente um cartório extrajudicial, o Tabelionato de Notas foi delegado ao servidor Hamilton Lopes do Carmo. 

A segurança do fórum consiste num sistema de monitoramento de câmeras e 1 agente de portaria. 

A Prefeitura, como ocorre na maioria das comarcas, compadecendo do sofrimento de seus municípes, colocou 12 funcionários do seu quadro à disposição do fórum local. 

Advogados e a comunidade de Serrinha clamam pela designação de juízes para a comarca, porquanto são quase 30 mil processos para dois julgadores, o que é incompatível com estudos promovidos pela Fundação Getúlio Vargas, quando aponta a condição de um juiz para cada 1 mil processos. 

Salvador, 30 de janeiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

FORUM DA COMARCA DE SERRINHA


quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

CONCURSO PARA JUIZ E PROMOTOR

O Tribunal de Justiça de Pernambuco abriu inscrição para preenchimento de 50 vagas no cargo de juiz de direito substituto de Pernambuco. O prazo encerrará no dia 19 de fevereiro e os interessados devem acessar ao site – www.concursosfco.com.br - . A primeira etapa do certame está prevista para acontecer no dia 29 de março. 

Pernambuco conta com aproximadamente 200 cargos vagos.

Por outro lado o órgão especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público de São Paulo aprovou ontem, dia 28/01, abertura de concurso para preenchimento de 80 vagas para Promotor de Justiça substituto de São Paulo. O edital será divulgado muito brevemente.

ADVOGADO NÃO PODE SER PROCESSADO

Pareceres proferidos por advogado não podem servir de embasamento para abertura de processo, segundo decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao trancar Ação Penal contra um bacharel contratado pela Câmara Municipal de Cuiabá. 

A denúncia contra o advogado era fundamentada em parecer jurídico, na área administrativa, favorável à contratação de uma empresa que desviava verbas do Legislativo. Tentou-se a absolvição sumária, mas a julgadora de primeiro grau indeferiu e a OAB requereu trancamento da ação. Alegava que “processar um advogado por ter emitido parecer jurídico, posteriormente utilizado para eventual ato ilícito praticado por terceiro, é o mesmo que processar um juiz por delito praticado por pessoa que ele livrou do cárcere com fundamentos jurídicos inadequados”.

O desembargador relator admitiu procedência nas motivações e determinou trancamento da ação penal.

MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial de hoje, 29/01, concede aposentadorias voluntária da servidora: 

VERA LÚCIA GALVÃO COSTA, administradora do fórum da comarca de Catu. 

A gratidão de todos os jurisdicionados da comarca de Catu e que viva com saúde. 

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

STF SUSPENDE ABUSO DA RECEITA

Decisão recente do STF impede o fisco de fazer cobranças abusivas do contribuinte. A multa não poderá ser superior a 100% sobre o valor do tributo. Mesmo assim, tributaristas entendem que ainda é alta a pena imposta pelo Estado, mas sem dúvida nenhuma ameniza a situação de muitos grandes e pequenos empresários que desembolsam valores estratosféricos para acertarem a vida com a Receita. 

Na Receita Federal, as multas iniciam-se no percentual de 75% e chegam a 300%, causando em muitos momentos a quebra da empresa devedora. Registra-se casos nos quais o contribuinte devia ao Estado R% 6 milhões e o Estado tem o desplante de cobrar R$ 32 milhões. Apesar de proibição constitucional de confisco, o Estado assim procede, em muitas situações.

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

CÂMARA DO OESTE...


25 FERIADOS EM 2015

Decreto Judiciário, publicado hoje, enumera, oficialmente, os dias do ano que não haverá expediente no Judiciário do Estado da Bahia.

No mês de fevereiro: 13, 16, 17 e 18;
No mês de abril: 2, 3, 20 e 21;
No mês de maio: 1º;
No mês de junho: 4, 5, 22, 23 e 24;
No mês de julho: 2 e 3;
No mês de agosto: 10;
No mês de setembro: 7;
No mês de outubro: 12 e 30;
No mês de novembro: 2;
No mês de dezembro: 7, 8, 24, 25 e 31.