A PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu da decisão do ministro Flávio Dino, do
STF, que acabou com a aposentadoria compulsória como punição para juízes. O recurso, um agravo regimental, foi apresentado pelo Ministério Público Federal. Dino abriu prazo de 15 dias para manifestações. O caso corre sob segredo de Justiça. A PGR concordou com a decisão no caso específico, mas criticou o fim geral da punição administrativa. A ação foi movida em 2024 por um juiz do Rio afastado pelo CNJ. O documento é assinado pela subprocuradora Elizeta Ramos. Dino argumentou que, após a reforma da Previdência de 2019, não há base constitucional para aplicar aposentadoria como punição disciplinar. Esse tipo de penalidade permite que magistrados continuem recebendo salário proporcional mesmo após infrações graves. No dia da decisão, o presidente do STF e do CNJ, Edson Fachin, discutiu com o corregedor Mauro Campbell os próximos passos. Fachin avaliou que o tema já vinha sendo debatido desde 2019. Dino sugeriu rever o sistema disciplinar e substituir a aposentadoria compulsória por punições que possam levar à perda do cargo. Atualmente, resolução do CNJ prevê essa pena em casos como negligência ou conduta incompatível com o cargo.
Desde 2006, 126 magistrados receberam aposentadoria compulsória, a mais grave sanção administrativa. O caso envolve um juiz de Mangaratiba (RJ) que pediu ao STF a anulação de sua punição. Elizeta Ramos defendeu reavaliar o caso pelo CNJ. Dino indicou três caminhos: absolvição, aplicação de outra sanção válida ou envio do caso à AGU para ação que leve à perda do cargo. A decisão ainda pode ser revista pelo plenário do STF. Conselheiros do CNJ avaliam se o entendimento valerá só para o caso ou terá aplicação geral. O juiz foi punido por práticas como morosidade deliberada e favorecimento político. Também houve acusações de direcionamento de ações para beneficiar policiais ligados a milícias. Ele recebeu penas como censura, remoção compulsória e aposentadoria compulsória. Dino afirmou que aposentadoria é um direito previdenciário, não uma punição. Segundo ele, o benefício garante condições dignas após o fim da vida laboral. Por isso, não deveria ser usado como sanção disciplinar.
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