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terça-feira, 31 de março de 2026

PENA DE MORTE PARA PALESTINOS


Parlamentares de Israel aprovaram ontem, 30, uma lei que permite a aplicação da pena de morte para condenados por ataques mortais classificados como atos de terrorismo. A medida, que recebeu 62 votos favoráveis, 48 contrários e uma abstenção, foi criticada por países europeus e por organizações de defesa dos direitos humanos. 
O projeto foi promovido pelo ministro da Segurança Nacional, Itamar Ben Gvir, e contou com o apoio do primeiro-ministro Benjamin Netanyahu. A Associação pelos Direitos Civis em Israel anunciou que recorrerá à Suprema Corte para tentar anular a legislação. Pelo texto, palestinos da Cisjordânia ocupada condenados por ataques mortais considerados terrorismo por tribunais militares israelenses poderão receber a pena de morte como punição padrão. Israel ocupa o território desde 1967, e os palestinos são julgados por tribunais militares, enquanto colonos israelenses respondem à Justiça civil. A lei também prevê que, em circunstâncias especiais, a pena possa ser convertida em prisão perpétua. Nos tribunais criminais israelenses, qualquer pessoa que cause intencionalmente a morte de alguém com o objetivo de prejudicar um cidadão ou residente israelense, ou com intenção de pôr fim à existência do Estado de Israel, poderá ser condenada à morte ou à prisão perpétua. 

A legislação determina que o método de execução seja o enforcamento e que a pena seja cumprida em até 90 dias após a sentença, com possibilidade de adiamento por mais 180 dias. O Ministério das Relações Exteriores da Autoridade Palestina afirmou que Israel não tem soberania sobre os territórios palestinos e acusou o país de tentar legitimar execuções extrajudiciais. O grupo Hamas também criticou a medida, dizendo que ela reflete a “natureza sanguinária da ocupação”. A Anistia Internacional já havia pedido que o Parlamento rejeitasse o projeto, alertando para o risco de aplicação discriminatória contra palestinos. A pena de morte existe na legislação israelense, mas o país mantém uma moratória de fato. A última execução ocorreu em 1962, quando o criminoso nazista Adolf Eichmann foi condenado e executado. 

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