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terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

NEGADA PRESCRIÇÃO DE FRAUDE EM CARTÓRIO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso não reconheceu prescrição em Ação Civil Pública requerida pelo Ministério Público do Estado contra o casal Carlos Gustavo Fabrin Boulhosa e Paula Mecca Fabrin Boulhosa, juntamente com o tabelião Antônio Francisco de Carvalho. A ação investiga fraude no registro de um imóvel no Cartório de Paranatinga/MT em desmembramento e transferência da área rural, através de escritura pública de compra e venda falsa. Com isso o casal Boulhosa obteve crédito de R$ 580 mil na instituição Dow Agrosciences Industrial Ltda. Eles alegaram prescrição da ação, porque os fatos aconteceram em 2008, findando o lapso temporal em 2013, bem antes do ajuizamento da ação judicial. Os membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça seguiram o voto da relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. 

A magistrada assegurou que o prazo prescricional não se inicia no dia do registro público falso da matrícula do imóvel, em 2008, mas quando a prática criminosa de improbidade chega ao conhecimento do órgão competente. Escreveu no voto: "Segundo se extrai dos fatos da petição inicial da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o pedido de providências nº 224260.2013.811.0044 - Código 53028, que tramitou perante a Diretoria do foro da Comarca de Paranatinga, traz, como a própria numeração demonstra, que o conhecimento dos fatos se deu em 2013 e o ajuizamento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa em 2015; situação que afasta a caracterização da prescrição".   

 

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