Pesquisar este blog

domingo, 8 de maio de 2022

MÃE PERDE PODER FAMILIAR

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia manteve sentença que deferiu guarda provisória de uma criança em favor de um casal, retirando a guarda da mãe; o marido e mulher estavam habilitados para adoção na comarca e demonstrou interesse em ficar com o menino. Assim, a mãe foi destituída do poder familiar. A ação de destituição do poder foi promovida pelo Ministério Público, face ao filho ser vítima de violência física, sofrendo fraturas no fêmur e lesão na cabeça, em setembro/2019, quando a criança tinha pouco mais de um mês. A 3ª Câmara entendeu que: "Embora gravosa, a destituição do poder familiar é plenamente justificável quando cabalmente comprovado o descaso perpetrado pela genitora e o consequente descuido para com o filho, desde a gestação". A relatora, desembargadora Telma Britto escreveu no voto que é "flagrante a desestruturação da demandada e da respectiva família extensa", daí porque concluiu com "a necessária aptidão para bem zelar pela educação e seguro desenvolvimento do filho, porquanto mãe de outros três, não cuida de nenhum deles".    



Nenhum comentário:

Postar um comentário