DECRETO JUDICIÁRIO Nº 378, DE 09 DE MAIO DE 2022
Suspende as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Barra do Choça, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/24688,
R E S O L V E
Suspender as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Barra do Choça, no período de 11 a 31 de maio do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 379, DE 09 DE MAIO DE 2022
Suspende as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Lençóis, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/23028,
R E S O L V E
Suspender as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Lençóis, no período de 11 de maio a 10 de junho do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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