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sexta-feira, 6 de maio de 2022

ADVOGADO NÃO INGRESSA COM AÇÃO E É CONDENADO

O juiz Fernando de Oliveira Mello, da 12ª Vara Cível de Santos/SP, em Ação Ação Declaratória de Rescisão Contratual, cumulada com Dano Material, condenou o advogado José Cosmo de Almeida Júnior. Na petição, o autor alega que firmou contrato de prestação de serviços advocatícios, em 2018, para interposição de reabilitação criminal, com honorários de R$ 5 mil; os pagamentos foram feitos, mas o trabalho não se efetivos. O magistrado escreveu na sentença: "Ao receber a procuração, o advogado tem o dever de acompanhar e bem zelar por todas as fases do processo, observando os prazos e cumprindo as imposições do patrocínio". Adiante: "Resta patente que o réu não cumpriu o pactuado no contrato, deixando de ingressar com o pedido de reabilitação criminal". O advogado terá de assumir os danos materiais com integral restituição dos valores recebidos, além de danos morais fixados em R$ 5 mil.   



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