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sexta-feira, 4 de março de 2022

TELEFÔNICA É CONDENADA

O juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares, da 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto/SP, condenou a empresa de telefonia Claro a pagar R$ 25 mil, a título de indenização pelos danos materiais e morais, com a má prestação de serviços. A vítima ficou presa por três dias, face a acusação de fraude nos seus dados pessoais, com prática dos crimes de furto e organização criminosa por erro cometido pela operadora. O magistrado diz que "é obrigação da prestadora de serviços zelar pela segurança dos serviços que oferece ao mercado, bem como no tratamento dos dados de seus consumidores". Escreveu o juiz na sentença: "Ao violar o dever de segurança e adotar sistema claramente frágil, revela-se a conduta da ré extremamente defeituosa e negligente, devendo responder pelos danos causados às vítimas de seus atos".    



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