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terça-feira, 15 de março de 2022

ESTAGIÁRIO É CONDENADO

O Ministério Público de São Paulo denunciou um estagiário pela prática do crime de estelionato, cometido entre os anos de 2012 e 2014, quando obteve vantagem ilícita em proveito próprio, causando prejuízo a um escritório de advocacia. O juízo de 1º grau aceitou a denúncia e condenou o estagiário a três anos e quatro meses de reclusão. Houve apelação e a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento parcial para fixar a condenação em dois anos, três meses e seis dias de reclusão. O crime provocou o desvio de R$ 174 mil de um escritório de advocacia. No voto escreveu o relator, desembargador Alberto Anderson Filho: "Dessarte, considerando que todas as testemunhas confirmam a ocorrência dos fatos, que o apelante não negou as prestações de contas doravante comprovadas falsas, bem como que uma delas inclusive confirmou ter realizado, rigorosa a procedência da denúncia (...) Parcial razão assiste ao apelante quanto a necessidade de redução da pena-base." 


 

 


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