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domingo, 11 de setembro de 2022

JUSTIÇA EM NÚMEROS (II)

O Programa Justiça 4.0 busca promover o acesso à Justiça, através de ações e projetos com novas tecnologias e inteligência artificial. Essa inovação aproxima mais o Judiciário das necessidades do cidadão, ampliando o acesso à Justiça, com celeridade na prestação jurisdicional e redução de despesas orçamentárias. A Justiça Digital promove o diálogo entre o real e o digital, atribuindo maior eficiência ao Judiciário. Essa iniciativa agrega as seguintes ações e iniciativas: Implantação do Juízo 100% Digital; Implantação do Balcão Virtual; Desenvolvimento da Plataforma Digital do Poder Judiciário; Auxílio aos tribunais no aprimoramento dos registros processuais primários; Colaboração para implantação do sistema Codex, com funções de alimentar o DataJud e transformar em texto puro as decisões e petições.

O Juízo 100% Digital proporciona ao cidadão valer-se da tecnologia para acessar à Justiça, participar das audiências e sessões de julgamento sem necessidade da presença física nos fóruns que podem acontecer por videoconferência, de conformidade com a Resolução 345/2020. Os Tribunais com maior quantidade de unidades judiciárias com o Juízo 100% Digital são: TJRS com 1.045, TJMG, 892, TJBA, 706, TRT15, 638 e TJPE, 619. 

O Balcão Virtual, regulamentado pela Resolução CNJ 372/2021, propõe-se disponibilizar no sítio eletrônico de cada tribunal ferramenta de videoconferência para contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária, conhecida como balcão, no horário de atendimento. O Balcão Virtual foi implantado em 66% das 17.841 unidades judiciárias, até 13/9/2021, sendo que a maior adesão deu-se com a Justiça Estadual. 

O Codex é uma plataforma desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, em parceria com o CNJ, visando consolidar as bases processuais, oferecendo o conteúdo textual de documentos e dados estruturados. Pode ser aplicado na produção de painéis e relatórios de inteligência de negócios. Segundo dados de agosto/2022, 74 dos 91 órgãos aderiram à plataforma Codex, equivalendo ao percentual de 81,3%.   

Entre processos baixados e em tramitação, foram processados o total de 71 milhões de processos. Até 30/4/22, tramitavam na Justiça 76.600.070 processos, dos quais 8.718.527 deram entrada em 2022; foram julgados em 2022 o total de 8.078.438 processos e constava que havia 8.598.385 processos conclusos há mais de 50 dias e conclusos em 30/4/2022 o total de 13.553.846 processos. 

O Poder Judiciário é composto por cinco segmentos: Justiça Estadual e Justiça Federal, formada por integrantes da Justiça Comum; Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar, formada por integrantes da Justiça Especial. 

A Justiça Estadual e a Justiça Federal são competentes para julgar matérias que não sejam da competência dos demais segmentos. A Justiça do Distrito Federal é organizada e mantida pela União. A Justiça dos Estados funcionam em cada unidade federada e é responsável pela maior parte dos processos judiciais. Administrativamente, a Justiça Estadual divide-se em duas instâncias: primeiro grau ou primeira instância, composta pelos juízes, inclusive pelos Juizados Especiais estaduais e turmas recursais e segundo grau, representada pelos Tribunais, existentes em cada estado. A Justiça Federal é constituída pelos juízes federais, no primeiro grau e pelos Tribunais Regionais na segunda instância. A Lei 10.259/2001 criou os Juizados Especiais Federais. 

Salvador, 11 de setembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




"AS ROSAS NÃO FALAM"

Joaquim Falcão é professor e doutor pela Universidade de Genebra, mestre pela Harvard Law School e ex-membro do CNJ. Falcão conhece bem o STF e seus livros mostram a angústia de quem gostaria ter uma Corte de Justiça que obedecesse suas próprias "leis", a exemplo do pedido de vista, com objetivo de paralisar o julgamento. 

O ARTIGO ABAIXO, PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, É LEITURA INDISPENSÁVEL PARA O OPERADOR DO DIREITO.

As rosas não falam

Por favor, ministra, coloque ordem no Supremo

"As rosas não falam", diria o sambista maior, Cartola. Sobretudo a ministra Rosa Weber. A partir de segunda-feira (12), presidente do Supremo Tribunal Federal.

Indicada por Dilma Rousseff (PT) em 2011, quase nada fala. Não dá entrevista. Não vai à rádio ou televisão. Nem tem rede social. Não posta no Twitter. Não fala fora dos autos.

Em outubro de 2023, cairá na compulsória e sairá. Mandato curto. O que fará neste período? Qual seu projeto? Qual contribuição para a democracia?

O Supremo está sob ataque externo. Sobretudo dos Poderes Executivo e Legislativo. E milícias. Bolsonaristas ou não.

Mas não se entra em batalha com casa desarrumada. O Supremo está desarrumado.

Mais do que nunca, o país precisa do Supremo unido. Previsível e célere na maneira de decidir: quem, como e quando. O mal-estar é palpável.

A insegurança jurídica, a incerteza econômica e a imprevisibilidade política são alimentadas diariamente não por suas decisões. Mas pela maneira como são tomadas.

Não precisamos do irrealismo mágico de teorias importadas para explicar. Nem se desiludir com o Estado democrático de Direito.

O Supremo deixou de ser instituição convergente. Passou a ser um "intra-brigante".

É detentor da palavra final, como rezava o ministro Celso de Mello. Mas, hoje, a palavra final não é do colegiado. Foi privatizada pelo individualismo e posições de alguns ministros. O Brasil ficou temporário. Em suspense judicial.

O cerne do mal-estar é a simbiose entre a privatização monocrática e o "pedido de vista-bloqueio".

Faz 359 dias que o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista no processo que avaliaria decretos de Jair Bolsonaro (PL) sobre armas para a população. Provavelmente esperava passarem as eleições com um Brasil armado. Mesmo com a votação parcial de 3 a 0, paralisou o processo. Vista de conveniência.

O relator, ministro Edson Fachin, tinha que esperar a devolução dos autos. Marques não devolveu. Abuso de autoridade. Com impaciência democrática, nesta semana, Fachin agiu. Suspendeu parte dos decretos.

Argumentou: a matéria era urgente ante o risco de violência política na campanha eleitoral.

Foi autodefesa do colegiado, dos demais ministros, do Supremo e da democracia. Criou precedente. Não mais inércia diante de "pedidos de vista-bloqueio".

A nova lei de abuso de autoridade, de 2019, diz que é crime, sob pena de detenção de seis meses a dois anos e multa, "demorar demasiada e injustificadamente no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento".

O regimento interno do Supremo dá prazo máximo de 30 dias para devolver o processo. O Código de Processo Civil, dez dias. Depois o presidente coloca na pauta. Com ou sem o voto. Simples assim.
Por favor, ministra Rosa Weber, coloque ordem. Ministro não é supremo. Em nenhuma nação do mundo. A instituição tem que ser previsível. Ter prazos decisórios, segurança jurídica.

O devido processo legal pede que não se frequente palácios. Nem almoços com autoridades. Não se negocie. Sobretudo com partes processuais e interessadas. Não conversar em "on" ou "off" com a mídia. Que se queixem às rosas.

Não se expor festivamente aos lobbies judiciais e da advocacia. Agenda transparente.

Gilberto Freyre dizia que os juristas, por formalismo exagerado, se isolaram da realidade brasileira. Precisariam de psicanálise para reencontrá-la.

Talvez não tanto. Mas Sócrates dizia que o mais importante da vida era o "conhece-te a ti mesmo".

Restaurar, dentro do Supremo, a maneira de decidir poderá ser seu maior legado para o Estado democrático de Direito. E assim, bate outra vez, com esperanças, o coração da Justiça.

TENDÊNCIAS / DEBATES
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

PRESIDENTE NÃO CUMPRIU PROMESSAS

O presidente do STF, que deixa o cargo amanhã, não cumpriu promessas, alimentadas desde quando assumiu a direção da Corte de Justiça. No discurso de despedida, o ministro Luiz Fux mencionou os grandes feitos de sua gestão, e ressaltou avanço da digitalização, mas esta matéria já vinha obtendo progresso antes de sua chegada à presidência; frisou a diminuição das despesas do Judiciário no último ano, mas não contabilizou o aumento de despesas, que acontecerá a partir de janeiro/2023, face ao aumento de 18% nos salários de magistrados e servidores, enquanto todas as demais categorias não obtém melhores salários e quando isso ocorre não passa de um dígito. Aliás, Fux não tocou nos seus próprios gastos com uso do jatinho da FAB em frequentes viagens para o Rio de Janeiro, como noticiamos ontem no blog.       

Fux não pautou para a Corte definir sobre o grande número de decisões individuais dos ministros, permitindo a continuidade de, cada ministro um STF, e, às vezes, desencontro da decisão individual com o posicionamento da maioria dos ministros, a exemplo dos despachos do ministro Nunes Marques, quando envolve questionamento de ação praticada pelo presidente da República. A inclinação de Fux foi mais no sentido de proteger a classe dos magistrados, a exemplo da tentativa de ressuscitar o quinquênio, ou seja, aumento do salário no percentual de 5% a cada cinco anos, até completar 35%. Fux não levou à Corte ação que trata da uniformização dos benefícios dos magistrados, acabando com os penduricalhos que prevalecem. Há muitas outras ações que permanecem no gabinete de Fux e de outros ministros através dos anos, sem decisão final.     


 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 11/9/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Reajuste da tabela do SUS pode garantir recursos para piso da enfermagem

Reajuste da tabela de procedimentos do SUS é a solução em vista apontada por autoridades. Ministro Barroso suspendeu a norma aprovada pelo Executivo, e demandou maior detalhamento dos impactos orçamentários da nova norma salarial

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Bolsonaro é o candidato com maior número de processos no TSE


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Datafolha: Bolsonaro é visto como o que mais mente e mais ataca mulheres

Pesquisa sobre a percepção do eleitorado também coloca o presidente como candidato que mais fala contra a democracia

A TARDE - SALVADOR/BAHIA

IPTU alto deixa a cidade de Salvador mais pobre

No início da gestão de Neto, em 2013, o imposto ajudou a causar o empobrecimento da cidade e da população

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Candidatos já gastaram R$ 3 bilhões em campanha eleitoral, segundo o TSE

Conforme dados do TSE, já foram gastos R$ 210 milhões só com panfletos e adesivos de candidatos nas eleições de 2022

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

21 anos depois, o 11 de setembro é menos presente e mais histórico

Finda a "guerra ao terror" e com Al-Zawahiri morto, há também toda uma geração que nasceu depois dos ataques terroristas às Torres Gémeas.

sábado, 10 de setembro de 2022

GUERRA NA UCRÂNIA

As investidas da Ucrânia contra as forças russas começam a apresentar resultados. A Rússia perdeu o controle sobre a região nordeste, depois que os valorosos soldados ucranianos cortaram o abastecimento; os russos abandonaram a área, após ameaças da Ucrânia de cercar a região. A reconquista de Izium, na província de Kharkiv tornou-se na principal derrota de Moscou, desde que as tropas foram expulsas de Kiev. As notícias são de que milhares de soldados russos abandonam estoques de munição e equipamentos para fugir. A agência estatal TASS noticiou que o Ministério da Defesa ordenou que as tropas deixassem a vizinhança para reforçar outras posições em Donetsk. O chefe da administração russa, em áreas de Kharkiv, aconselhou a população a retirar da província e fugir para a Rússia. Outra cidade que os ucranianos reconquistaram foi Kupiansk, mais ao norte do país, único centro ferroviário que abastece a linha de frente da Rússia no nordeste da Ucrânia. Esse cenário provocou, repentinamente, milhares de soldados russos sem suprimentos.           


 


PROCURADORIA CONTRA INVESTIGAR BOLSONARO

A vice-procuradora geral da República, Lindôra Araújo, manifestou contra o indiciamento de Jair Bolsonaro, no caso em que ele associou a vacina à Aids; alega que "a Polícia Federal não teria permissão para responsabilizar autoridades com foro privilegiado, como é o caso do presidente Jair Bolsonaro". No pronunciamento, Lindôra diz que "o indiciamento, em inquéritos sob a supervisão do Supremo Tribunal Federal, além de não ter nenhuma relevância jurídica, serve exclusivamente a estigmatizar a autoridade detentora do foro por prerrogativa de função, maculando a dignidade do próprio cargo".

Trata-se de inquérito aberto para apurar crime do presidente no qual a delegada Lorena Lima Nascimento afirmou que Bolsonaro cometeu delito ao provocar alarme, quando anunciou "desastre ou perigo inexistente". No relatório da Polícia Federal consta que o presidente "disseminou informações falsas de maneira voluntária e consciente numa live em outubro de 2021, em que leu um texto que afirmava falsamente que pessoas que haviam tomado um imunizante anticovid-19 estariam mais propensas a desenvolver a doença provocada pelo vírus HIV".     


 

COLUNA DA SEMANA

A Procuradoria-geral da República, nesses últimos anos, desde a nomeação do atual titular, tem-se destacado por blindar o presidente Jair Bolsonaro, seja nas investigações, seja nas declarações dela originadas. O procurador Augusto Aras, assim como a vice, Lindôra Araújo, têm comunicação livre com o presidente e, evidentemente, Bolsonaro goza de  liberdade para dialogar sobre investigações e processos de seu interesse. Aliás, também no Supremo, Jair Bolsonaro possui trânsito livre para fazer reivindicações nada republicanas. O ministro Nunes Marques já até se enfronhou com  desentendimentos com seus colegas, mercê do posicionamento singular em muitas decisões e a última aconteceu no caso de armamento da população. Marques segurou um processo por mais de um ano até que o relator resolveu conceder liminar para restringir o armamento desenfreado que corre no país, de conformidade com os três decretos questionados, desautorizados pelo ministro Edson Fachin.  

Na sexta-feira, 9/9, a vice-procuradora, em mais um parecer, pronunciou-se contra o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro, quando ele associou a vacina covid-19 à Aids. Antes, sem lograr êxito, a vice tentou retirar do ministro Alexandre de Moraes a relatoria dessa investigação. A delegada, no relatório diz que o presidente "disseminou informações falsas de maneira voluntária e consciente numa live em outubro de 2021, em que leu um texto que afirmava falsamente que pessoas que haviam tomado um imunizante anticovid-19 estariam mais propensas a desenvolver a doença provocada pelo vírus HIV". Em outro caso, a vice-procuradora, pediu ao relator, ministro Alexandre de Moraes, para trancar investigação de empresários bolsonaristas que, pelo WhatsApp, pugnaram por golpe de estado, acaso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja eleito. O pior é que, neste caso, a procuradora apresentou a petição com 13 dias após o vencimento do prazo e Moraes, sem entrar no mérito, mandou arquivar o pedido, porque intempestivo. A procuradora recorreu de decisão do ministro, sob fundamento de que não é de sua competência atuar na investigação e no processo, vez que nenhum dos investigados possui foro por prerrogativa de função. Só que a procuradora não atentou para a tramitação de inquérito sobre atos antidemocráticos, sob relatoria de Moraes.  

A blindagem de Bolsonaro não para por aí. No final de agosto, a mesma vice-procuradora manifestou ao STF pelo arquivamento de notícia-crime, apresentada por partidos da oposição, e prometeu abrir apuração preliminar no âmbito da Procuradoria, sobre os ataques às urnas eletrônicas, durante a reunião com embaixadores. O temor que prevaleceu foi de que a vice-procuradora poderia proceder como em outros casos, ou seja, alegando que não constatou crime na ação do presidente. A fala de Bolsonaro foi transmitida pela TV Brasil o que complica a situação. Neste caso, já neste mês de setembro, a ministra Rosa Weber desautorizou a Procuradoria da apuração interna do alegado crime. A ministra assegurou que as investigação precisam ser acompanhadas pelo Supremo. Escreveu a ministra na decisão: "Incompatível, portanto, com o sistema jurídico-constitucional vigente no país, o desígnio ministerial de qualificar a presente notícia-crime como assunto de natureza interna corporis, a legitimar expedientes investigativos de trânsito meramente doméstico e, por isso mesmo, alheios à sindicância do Poder Judiciário".  

A complicação da dupla, Aras/Lindôra, tornou-se mais abrangente, quando diligências comprovaram mensagens entre o Procurador-geral com os empresários investigados pela ameaça de golpe. Nas conversas constam críticas ao ministro Alexandre de Moraes e falam sobre a candidatura de Jair Bolsonaro. 

Enfim, este é o trabalho apresentado pela Procuradoria-geral da República, nesses últimos três anos!

Salvador, 11 de setembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



        



 

CORREGEDOR QUER LISTA DE JUÍZES QUE NÃO RESIDEM NA COMARCA

O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, mandou oficiar ao TRT-14 para listar os nomes dos juízes que não moram na comarca onde atuam. O Tribunal abrange os estados do Acre e Rondônia e a providência de Caputo atende à pedido da OAB/RO, que tem trabalhado para resolver esse cenário de juiz morar em uma cidade e trabalhar em outra. Os advogados queixam-se de que o trabalho remoto impede as audiências presenciais, às vezes essenciais. Anteriormente, o próprio Tribunal negou informar sobre os nomes dos juízes que moram numa comarca e trabalham em outra, daí a suspeita de que a própria Corte, o TRT-14, dispensou a atuação presencial nesses dois estados. O presidente da OAB/RO, bel. Márcio Nogueira declarou: "Se existir autorização da Corregedoria Regional para que os magistrados vivam fora da comarca, queremos saber qual é o fundamento, pois a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura estabelecem, expressamente, que esse é um dever dos juízes e um direito dos cidadãos que recorrem ao Poder Judiciário".     


 

A ELEIÇÃO DO PRESIDENTE MAIS CAFAJESTE DO BRASIL

Sob o titulo abaixo, o jornalista Álvaro Costa e Silva, no jornal Folha de São Paulo, descreve as últimas presepadas do presidente Jair Bolsonaro.

A eleição do presidente mais cafajeste do Brasil

Bolsonaro, o 'imbrochável', lidera com ampla margem de votos

A maratona no Sete de Setembro não terminou bem para Bolsonaro. Depois de sapecar um beijo de língua na primeira-dama e puxar o coro de "imbrochável" no palanque de Brasília e de ser apresentado no trio elétrico de Copacabana como "homem escolhido por Deus, incorruptível e incomível", ele resolveu encerrar a jornada de campanha eleitoral indo ao Maracanã para assistir ao jogo do Flamengo pela Libertadores. Deve estar arrependido e estomagado até agora.

Ao entrar no estádio, o candidato —que já vestiu a camisa de todos os grandes clubes brasileiros, menos a do São Paulo— foi saudado nos camarotes e tribunas com gritos de "mito"; também ouviu vaias, mas tímidas. Nas arquibancadas lotadas, no entanto, a rejeição foi apoteoticamente sonora e mais feroz do que a verificada nas pesquisas: "Ei, Bolsonaro, vai tomar caju!".

Planejada nos mínimos detalhes, a ponto de o presidente ao longo do dia não fazer nenhuma menção ao bicentenário da Independência (e muito menos ao coração conservado em formol de dom Pedro 1º), a data cívica virou um show de propaganda política, financiado pelos cofres públicos, com apoio das Forças Armadas, encenado nas barbas do TSE e exibido ao vivo nos canais de notícias. Mais um crime do bando que no poder se acostumou a fazer o que bem entende sem ser incomodado.

O empresário Luciano Hang, por exemplo, deu um chega-pra-lá no presidente de Portugal e, de terno verde, gravata amarela e careca reluzente, roubou a cena ao se posicionar do lado de Bolsonaro na área destinada às autoridades. A postura de Marcelo Rebelo de Sousa, elegante e sereno diante da chanchada patriótica, revelou a distância maior que um oceano que hoje separa os dois países.

Fora da bolha golpista, Bolsonaro pode ter conquistado alguns votinhos. Mas é em outra eleição, a de presidente mais cafajeste da história do Brasil, que ele continua imbrochável. 

TRIBUNAL DO DISTRITO FEDERAL: MENOR TEMPO DE TRAMITAÇÃO

Segundo o relatório "Justiça em Números", do CNJ, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal destacou-se, entre os tribunais de médio porte, pelo menor tempo de tramitação de processos; o tempo médio entre o protocolo de uma petição e sua baixa definitiva, nos processos eletrônicos, situa-se em um ano e dois meses e de quatro anos e dez meses, para os processos físicos. A média de tempo médio na tramitação de processos no Brasil é de dois anos e três meses, mas os feitos de conhecimento, na justiça estadual o tempo médio sobe para dois anos e sete meses. No Distrito Federal, há mais julgamentos do que recebimento de processos e a taxa de congestionamento situa-se em 57,4%, terceira menor taxa, entre as cortes de médio porte. O Tribunal do Distrito Federal recebeu, em dezembro/2021, a primeira premiação de Tribunal de Excelência do CNJ, porque por ter alcançado metas de planejamento, gestão, qualidade e celeridade no julgamento de processos.  



TABELIÃO INDENIZA POR ESCRITURA

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou condenação de um tabelião, porque lavrou escritura de compra e venda de um imóvel, servindo de documentos falsos. Os proprietários, logo que tomaram conhecimento da ação de reintegração, ingressaram com ação de indenização por danos morais. A defesa do tabelião de ilegitimidade para figurar no polo passivo não foi aceita, porque decorrente dos serviços notariais ou registrais. O relator, desembargador Márcio Boscaro, assegurou que a função notarial e de registro público é reservada ao notário e oficial, em colaboração com o Poder Público, que possui o poder-dever para conferir a autenticidade e a fé pública de documentos. Escreveu no voto: "Trata-se de serviço público exercido em caráter privado, em razão de delegação constitucionalmente prescrita (artigo 236 da Constituição. No julgamento do RE 842.846, em regime de repercussão geral, decidiu a Suprema Corte pela possibilidade de responsabilização objetiva do Estado quanto aos atos dos tabeliãs e dos registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros". O STF não discutiu o Tema 777 que permite à parte escolher o próprio delegatário de serviços para figurar no polo passivo. O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.         


 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 10/9/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Moraes nega pedido da PGR para arquivar investigação contra empresários

Ministro do STF disse que ação foi protocolada fora do prazo. Vice-procuradora-geral alegou vícios no processo sobre empresários bolsonaristas

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

The Economist: ganhando ou perdendo, Bolsonaro é uma ameaça à democracia brasileira


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Metade dos governadores pode ser reeleita em 1º turno, mostram pesquisas

De três a cinco estados caminham para replicar polarização entre lulistas e bolsonaristas no 2º turno

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

'Brasil tem potencial, mas falta governança', diz Lemann

“É preciso engajar as pessoas dando a elas um senso de participação”, disse o empresário Jorge Paulo Lemann.

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Conta de telefone é a dívida mais negociada em feirão para limpar nome

Ação, que oferece o parcelamento em até 24 vezes sem juros, teve aumento de 22% e foi prorrogada até esta segunda-feira (12)


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Portugal com 17.044 novos casos e 47 mortes na última semana

O índice de transmissibilidade da infeção (Rt) situou-se na última semana em 0,99.