CORREIO BRAZILIENSE - BRASILIA/DF
Militares em êxtase com discurso de Bolsonaro
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Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, 23/09, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Lourival Trindade, dispõe sobre o uso do PJE em petições criminais, das Comarcas abaixo:
Barra da Estiva - Caravelas - Carinhanha - Cipó - Coribe - Encruzilhada - Formosa do Rio Preto - Iaçu - Ibirataia - Igaporã- Jacaraci - Laje - Livramento de Nossa Senhora - Mairi - Medeiros Neto - Mucuri - Olindina - Pilão Arcado - Piritiba - Santa Inês - Santa Teresinha -
A instalação em todas essas comarcas será no dia 09/11 e o expediente estará suspenso entre os dias 03 a 06 de novembro.
Os Estados Unidos tem normas que não se compreende. É o caso de permitir a votação de presos condenados somente depois do pagamento das taxas e multas, ocorridas durante o período da prisão, mesmo quando liberados; sem a comprovação da liquidação dessas exigências o condenado mesmo depois de liberado não vota. O último estado a legislar sobre o assunto foi a Flórida que mudou, de conformidade com recurso, apreciado pelo Tribunal Federal de Recursos; na 1ª instância foi mantido o status quo, ou seja, sem a obrigatoriedade de pagamento para votar, mas na Corte superior, os juízes nomeados por Trump alteraram e agora só vota com a liquidações dos valores. O pior é que, recentemente, a Corte Suprema concedeu aos Estados competência para legislar sobre matéria eleitoral, sem interferência do governo federal, e virou uma barafunda esse cenário.
O prefeito de Nova York, Michael Bloomberg, iniciou uma campanha de arrecadação e já conseguiu US$ 16 milhões de apoiadores e fundações para solver as dívidas de mais de 30 mil condenados que estão nesta situação. O prefeito está empenhado na ajuda a Joe Biden, e prometeu um aporte de US$ 100 milhões na campanha do candidato democrata.
O CNJ aprovou norma que dificulta a orientação para liberar presos condenados pela prática do crime de corrupção que alegam risco de contrair a Covid-19, na cadeia. O presidente, Luiz Fux, como havia prometido, mudou a redação da Recomendação editada pelo ministro Dias Toffoli, e incluiu os condenados pela prática do crime de violência doméstica e crimes hediondos. Já é a primeira demonstração efetiva da administração do novo presidente do STF.
Recentemente, os cientistas publicaram várias matérias na revista científica Nature Astronomy, sobre a descoberta da substância denominada fosfina, em Vênus. Essa conquista foi bastante comemorada, porque seria um sinal de vida no Planeta. A exploração remonta há anos de trabalho e o achado foi apontado por dois telescópios no Havaí e no Chile. Acontece que a fosfina pode assegurar a vida somente de micróbios e aí reside a decepção, acaso os estudos não mostrarem outro cenário. Mas há peculiaridades sobre Vênus e uma delas é que a temperatura no superfície ultrapassa 400 graus, as nuvens são ácidas e a pressão atmosférica é superior noventa vezes à da Terra, no nível do mar. O famoso astrônomo americano, Carl Sagan, em 1967, publicou artigo, na revista Nature e "brincou com a ideia de haver vida nas nunves venusianas".
A preferência dos escritores de ficção científica e dos cientista tem como alvo o planeta vermelho. Os cientistas já chegaram à conclusão de que Marta pode ter sido habitado, mas há milhares de anos passados. Essa afirmação sustenta-se nos sinais de fluxos d'água e do efeito estufa em sua superfície. De qualquer forma, está havendo interesse em voar para Vênus, por parte de empresas privadas. A Rocket Lab promete mandar um foguete para Vênus até o ano de 2023. Pretendem os cientistas coletar amostras das nuvens de Vênus em busca de micróbios nelas.
A matéria acima foi baseada em estudos publicados pela Revista VEJA.
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Edir Macedo |
Um advogado, na comarca de Manga/MG, ingressou com Ação de Indenização por Dano Moral contra o Banco Votorantin; alega que a autora "acha" que não celebrou contrato algum com o estabelecimento bancário, seja porque não se recorda, seja porque tem idade avançada. Pede a condenação em dobro dos descontos promovidos em sua C/Corrente, dano moral e honorários. Não se diligenciou para pedir documentos ao banco sobre os fatos.
O juiz Paulo Victor de França Albuquerque Paes julgou extinto o processo; assegura que na unidade judiciária há uma "avalanche de feitos idênticos ao presente, com mera alteração das partes. Indeferiu a inicial e condenou o advogado ao pagamento de multa de 5% por litigância de má-fé, invocando os arts. 80, inc. II e 81 do CPC. Determinou ainda fosse oficiado ao "Conselho de Ética da OAB/MG para conhecimento e apuração de eventual falta."
Um cidadão de Jundiaí/SP, foi condenado a quatro meses de detenção, pela tentativa de furto de uma peça de dois quilos de bacalhau, cujo custo é de R$ 119,00, no ano de 2014. Na primeira instância, a denúncia foi rejeitada, mas, na apelação, o Ministério Público conseguiu reverter a decisão e foi aberta a ação penal. Em 2018, o Tribunal de Justiça desproveu o recurso, mas substituiu a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade. O STJ, em Habeas Corpus, requerido pela Defensoria Pública, contra o Tribunal de Justiça de São Paulo, com voto da relatora, ministra Laurita Vaz, extinguiu a punibilidade e determinou o arquivamento, pela ocorrência da prescrição.
É surpreendente o posicionamento do STF sobre a prisão em segunda instância; em 2016, foi definida que a apreciação por um colegiado pode implicar na prisão do réu, firmando então o entendimento de que o réu deverá ser preso após manifestação da segunda instância. Daí em diante foram decisões sucessivas, dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e de Dias Toffoli, contrariando a definição da Corte. As tentativas para a ministra Carmen Lúcia pautar novo julgamento sobre a matéria tornaram-se infrutíferas, mas o presidente seguinte, Dias Toffoli, cedeu e, pouco mais de três anos depois da decisão de prisão após condenação por um colegiado, surge novo posicionamento para abrir as cadeias e liberar os corruptos, no sentido de que a a prisão só deve ocorrer após o trânsito em julgado, que atrasa para acontecer, pois os recursos são infindáveis e a chicanagem prevalece para manter o empresário ou o político condenado, mas sem prisão.
O Senado chegou a aprovar a prisão em segunda instância, alterando o art. 283 do Código de Processo Penal que estabelece que "ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva". O Projeto, aprovado em primeira votação, no ano passado, não mais se movimentou, estabelece que a prisão poderá ocorrer "em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado". Não se deu a segunda votação e muito menos a decisão da Câmara sobre o assunto.
Espera-se que o ministro Fux lidere a volta da prisão para os corruptos, admitindo o encarceramento depois do julgamento por um colegiado.
Trata-se de uma democracia parlamentarista. O poder legislativo é composto pelo Conselho Nacional com 26 membros, com mandato de 6 anos e pela Assembleia Nacional com 78 assentos, com mandatos de cinco anos. O executivo é exercido pelo presidente que escolhe seu gabinete. O país está dividido em 13 regiões. Na Namíbia estão dois grandes desertos: deserto da Namíbia e o deserto de Kalahari.
O idioma oficial é o inglês, mas há muitas línguas regionais, a exemplo da Africâner, Herero, damara e outras. A religião mais praticada é o cristianismo, 80%, dos quais 50% seguem o luteraninsmo, outros cristãos, 30%. As cidades principais são: Vinduque, Caprivi e Enongo.
Na economia, destaca-se pela agricultura, o turismo e a indústria de mineração de diamantes, urânio, ouro, prata e metais comuns.
Namíbia lê nosso blog: www.antoniopessoacardoso.com.br
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