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sexta-feira, 8 de agosto de 2025

CNJ AFASTA JUIZ FEDERAL



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar aposentadoria compulsória ao juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho. Ele foi alvo de cinco processos administrativos disciplinares por atuar como sócio e administrador de empresas, prática proibida à magistratura, e por envolvimento em crimes contra o sistema financeiro e falsidade ideológica. As investigações apontaram participação societária em diversas empresas, incluindo um hotel em Cáceres (MT), onde o magistrado teria feito propaganda a colegas e autoridades. Advogados sócios de suas empresas também atuavam em processos na comarca. Não se comprovou venda de sentenças, mas houve indicação de uso de “laranjas” e depósitos diretos em sua conta.

O subprocurador-geral José Adonis Callou citou o desaparecimento de uma testemunha protegida em um dos casos. A defesa alegou perseguição do Ministério Público, argumento rejeitado pelo CNJ. O conselheiro Rodrigo Badaró sugeriu enviar os autos às autoridades competentes para avaliar a perda definitiva do cargo. Os membros do CNJ seguiram o voto do conselheiro João Paulo Schoucair, relator dos cinco PADs contra o magistrado. A decisão ainda cabe recurso.

 


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