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terça-feira, 12 de agosto de 2025

CAPTAÇÃO PREDATÓRIA DE CLIENTES

O Estatuto da Advocacia proíbe a captação predatória de clientes. Com esse entendimento, a 20ª Câmara Cível do TJ-MG extinguiu ação proposta por advogado que buscava causas na internet. 
Uma idosa processou um banco por descontos indevidos em benefício previdenciário, mas perdeu em 1ª instância por falta de prova de tentativa de solução administrativa. Ela recorreu, alegando resistência do banco. O relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, verificou que o advogado, residente em Campo Grande, ajuizou diversas ações idênticas em Minas Gerais, indicando litigância predatória.

Um oficial de Justiça constatou que a autora conhecia a ação, mas não o advogado, e nunca esteve em seu escritório. Ela relatou que o encontrou por anúncio na internet e recebeu promessa de vitória e ganho de R$ 58 mil. O tribunal concluiu que houve captação irregular, com contato por WhatsApp via terceiro e promessa de valores. A ação foi extinta sem julgamento de mérito, e o advogado condenado ao pagamento de custas e honorários.


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