Ambos foram condenados em segunda instância pela prática do crime de perseguição, com penas em regime aberto, com suspensão condicional, além de indenizar as vítimas. A denúncia apresentada pelo promotor Thiago Cardim diz que "além de ofender o regime democrático, a divulgação desenfreada da lista de boicote passou a causar constrangimentos e riscos à integridade física e psicológica das vítimas. Uma delas relatou ter sido pressionada a declarar voto em Bolsonaro, sob ameaça de ser incluída na lista. A defesa de Colpani afirmou que ele não criou nem divulgou a lista e vai recorrer. Nanini, por sua vez, disse que pediu para cessarem a divulgação e se desculpou com conhecidos citados. O relator do caso, desembargador Luís Soares de Mello, destacou que as provas e testemunhos confirmaram a conduta reiterada e intimidatória dos réus.
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quarta-feira, 6 de agosto de 2025
APOIADORES DE BOLSONARO SÃO CONDENADOS
Após a eleição de Lula, em 2022, uma bomba foi arremessada por uma caminhonete azul que se aproximou da lanchonete Nikin Lanches, na cidade de Cafelândia (SP), alvo de um boicote organizado por apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) no grupo “Patriotas Cafelândia”. A lista de boicote citava comerciantes “esquerdistas e traidores” a serem “banidos”. Em julho de 2025, a Justiça paulista condenou o professor Davoine Francisco Colpani, 68, e o dentista Edson Parra Nanini Filho, 62, por crime de perseguição, devido à elaboração e divulgação da lista.
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