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terça-feira, 12 de agosto de 2025

PENHORA EM SALÁRIO DE VEREADORA

A juíza Fabiana Zaffari Lacerda, da 6ª Vara Cível de Porto Alegre, determinou a penhora de 10% do salário da vereadora Priscila Costa (PL), de Fortaleza. Os valores serão destinados ao pagamento de uma condenação por danos morais e de multa por descumprimento de decisão judicial. 

A decisão de penhorar os vencimentos da vereadora, que foi a mais votada da capital cearense em 2024, foi no âmbito de um processo movido pela ex-deputada federal Manuela D’Ávila.

Representada pelo advogado Lucas Lazari, ela cobra o pagamento de indenização de R$ 50,4 mil por conta de uma publicação mentirosa de Costa nas redes sociais, além do valor de multa pelo descumprimento reiterado de decisão.

Segundo o processo, a vereadora publicou em 2019 uma foto de D’Ávila ao lado do deputado federal Orlando Silva (PCdoB), alegando falsamente que os dois trabalhavam em um projeto de lei de legalização do incesto. O PL, na verdade, propõe a criação do Estatuto das Famílias do Século XXI.

A vereadora Costa foi, então, condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, além de ter de fazer uma retratação pública nas redes sociais sob pena de multa por descumprimento, no valor de R$ 100 por dia.

A vereadora não cumpriu o determinado, o que levou à execução da sentença. A pedido do advogado de D’Ávila, a juíza da 6ª Vara Cível de Porto Alegre mandou oficiar à Câmara de Vereadores de Fortaleza para que a decisão fosse cumprida. Dessa forma, parte do salário da vereadora será destinado ao pagamento determinado pelo juízo.

O caso é mais um dos exemplos de penhora excepcional do salário, já que essa verba consta como impenhorável no Código de Processo Civil.

 


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