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sábado, 5 de outubro de 2019

COMPETÊNCIA PARA DAR NOMES A RUAS

Os arts. 33 e 34 da Lei Orgânica do município de Sorocaba/SP, que confere competência concorrente ao prefeito e a Câmara para dar nomes a ruas e logradouros públicos são constitucionais, segundo decisão da maioria do Plenário do STF. O julgado teve repercussão geral reconhecida. Os dispositivos estabelecem que a Câmara, com sanção do prefeito, possa legislar sobre a matéria. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela inconstitucionalidade da competência concorrente, mas o STF, em recurso extraordinário alterou a decisão do Tribunal paulista.

IMPEACHMENT DE TRUMP NOS BARES

Até os bares, em Washington, festejam o processo de impeachment de Donald Trump; o Union Pub, localizado nas imediações do Congresso, é bem procurado e dispõe de 13 aparelhos de TV; o bar oferece uma opção de coquetel, denominado de “impeachment, por favor”, preparado com angostura e um bitter de laranja para criar amargo na bebida. A pretensão dos proprietários é sintonizar as sessões mais importantes do Congresso, sobre o impeachment. O restaurante Logan Tavern também aderiu ao movimento e vai divulgar as receitas para o impeachment.

CARVALHOSA CONTRA GILMAR


O ministro Gilmar Mendes deu a seguinte declaração sobre o fundo que se queria criar com recursos da Operação Lava Jato:

"Combater crime, sem cometer crime. E antes nós não sabíamos ainda da investigação relativa a Fundação Dallagnol, que teria um fundo de 2.2 vi. E 1.2 bi iriam para o doutor Carvalhosa, para os clientes do doutor Carvalhosa”. O ministro comete os mais ácidos deslizes no desempenho da missão que não se torna sublime de julgar. O jurista respeitado no meio jurídico, irá processar criminalmente o ministro pelo cometimento dos crimes de calúnia e difamação.

LULA PEDE JUSTIÇA GRATUITA

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva obteve procedência de ação por danos morais, ajuizada contra o promotor Cássio Conserino. O juiz arbitrou o valor em R$ 60 mil; houve recurso e o ex-presidente Lula pediu gratuidade de justiça, alegando que se encontra preso, com contas e bens bloqueados e não tem condições de arcar com as custas. O des. Neto Barbosa da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a "documentação carreada aos autos à luz do quanto exposto e, ainda, levando-se em conta o valor do preparo a ser recolhido, permite a conclusão de que o suplicante não faz jus à benesse da gratuidade. 

Lula subestima a Justiça com esse pedido absurdo de Justiça gratuita para não pagar R$ 3 mil. Ele consegue pagar somas astronômicas aos seus advogados, que praticamente estão vivendo nababescamente às suas custas, e apresenta-se para atarantar o Judiciário com verdadeira chicana e requer gratuidade para não pagar menos de R$ 3 mil.

sexta-feira, 4 de outubro de 2019

LEWANDOWSKI: ARGUMENTO INFANTIL

O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, levantou argumento inusitado para manter anulação de todos os processos nos quais o delatado apresentou alegações antes do delator. O fundamento do ministro bem mostra a orquestra no STF para acabar com a Operação Lava Jato e, principalmente, para anular os processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na verdade, não há anulação do processo, mas inutilizar todo o trabalho desenvolvido a partir da inversão das alegações; todavia, isso implica em tempo e, talvez, até alguma prescrição. Mas entendam o raciocínio de um ministro da mais alta Corte do país, que não poderia ser apresentada nem mesmo por um estagiário em Direito, dada a infantilidade da manifestação: 

"Se o advogado não fizer uso do recurso, prejudica o paciente”.

JUIZ CONSIDERA AMEAÇA MENÇÃO DE LEI DE ABUSO

O advogado Jefferson Silva de Brito, na condição de defensor de Antonio Machajeski, alvo da Operação Kapiruna, invocou a Lei de Abuso de Autoridade, mencionando-a "em letras garrafais, negritadas e sublinhadas", para que o juiz convertesse a prisão preventiva em prisão domiciliar. O juiz federal Shamyl Cipriano, da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia, entendeu como ameaça e acionou a OAB contra o causídico. 

O magistrado alegou que o advogado não justificou suficientemente seu pedido de revogação da prisão preventiva contra seu cliente, ainda foragido. Escreveu Cipriano: “Causa surpresa que, ao tempo em que o advogado enuncia a presunção de inocência em favor de seu cliente, indique em sua petição que este magistrado pode ser criminalmente responsabilizado por uma lei que sequer entrou em vigor”.

DELATOR E SÓ DEPOIS DELATADO

A apresentação das alegações finais primeiro pelo réu delator, seguindo a do réu delatado, invenção mais nova do STF, poderá anular processos já julgados até em 2ª instância, a partir das alegações; registre-se que o STF desobedece ao estatuído no art. 563 do CPP e à própria Lei das Delações de 2013, que não tem qualquer recomendação neste sentido. Em momento algum há questionamento sobre a culpa dos condenados, mas o STF cria um instrumento protelatório, porquanto os réus passarão a ter ficha limpa até que haja novas alegações, sentenças e acórdãos. 

Os ministros Edson Fachin foram precisos, quando afirmaram que as leis não previam essa regra, criada pelo STF para beneficiar os corruptos. Mas o interessante é que nos debates os ministros Lewandowski e o próprio presidente do STF, Toffoli, alegaram que o réu teriam o direito de contestar as provas apresentadas, quando se sabe que não há produção de provas, nesse momento processual.

DEPUTADO: LULA CRIOU PRISÃO PERPÉTUA

O deputado Bibo Nunes, do PSL/RS, numa sessão da Câmara dos Deputados, contou o que leu em registros nas redes sociais:

“Lula diz que fica preso até provar que é inocente, e inaugura prisão perpétua no Brasil”.

DECISÕES DO STF PROTEGEM OS CORRUPTOS

Além da inusitada decisão do STF de anular os processos criminais a partir das Alegações Finais, invertidas, ou seja, delator, depois delatado, outras manifestações da Corte mostram a intenção de proteger os criminosos de colarinho branco e os políticos. 

Vejamos outros pronunciamentos dos ministros no sentido de destruir a Operação Lava Jato: 

Em março, entendeu que os crimes de corrupção, se associados a caixa dois, devem ser julgados pela Justiça Eleitoral e não pela Justiça comum, como sempre aconteceu; 

Suspensão, em todo o Brasil, das investigações criminais, embasadas em registros do COAF, Banco Central e da Receita Federal; 

Abertura de inquérito, sem intervenção do Ministério Público, para apurar fake News, ameaças e ofensas de pessoas contra membros e familiares do STF; e o pior é que não houve distribuição mas indicação do ministro Alexandre de Moraes para relator.

TOFFOLI SUSPENDE EXONERAÇÃO DE SERVIDORES

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, acolheu requerimento do município de Barueri/SP e suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que declarou inconstitucional a criação de cargos comissionados na administração pública municipal, porque viola o acesso por meio do concurso. A medida, se executada, causaria a exoneração de 1.948 servidores, ocupantes de cargos em comissão. O ministro em Pedido de Suspensão de Liminar diz que “o cumprimento da decisão acarretaria grave risco de dano à prestação de serviços públicos essenciais". 

O município alegou que “a exoneração imediata geraria impacto em áreas sensíveis, como saúde, segurança pública e assistência social", além de prejudicar "a continuidade de políticas públicas e a prestação de serviços a cargos desses servidores.

O SISTEMA POLÍTICO NO PERU É DIFERENTE

O Peru, que atravessa séria crise política, tem um sistema político diferenciado da maioria de seus vizinhos. O país não tem senadores nem Câmara dos Deputados como a do Brasil, mas possui um sistema unicameral, o Congresso, composto por 130 parlamentares. Houve mudança, em 1992, quando o então presidente, Alberto Fujimori, deu um golpe, fechou o Congresso e promulgou uma nova Constituição, acabando com o Senado. Fujimori classificava os políticos como "uma desgraça para o país”, daí a supressão do Senado, que nenhum presidente enfrentou para restabelecer, porque também o povo alimenta desconfiança dos políticos. 

Há ainda a figura do presidente do Conselho de Ministros, uma espécie de chefe dos ministros do governo, daí considerar-se o sistema político do Peru como “presidencial parlamentarizado”. Todavia quem manda é o presidente, porque o primeiro ministro sempre é um aliado do governo, que coordena os ministros. 

O atual presidente, Martin Vizcarra, em agosto/2018, remeteu Projeto para recriar o Senado, mas a reforma não passou, salvo o impedimento de reeleição para os parlamentares. 

O sistema judicial possui o Tribunal Constitucional e cabe ao Congresso escolher seus 7 integrantes, com mandatos de 5 anos, sem direito a reeleição; a maioria dos membros dessa Corte é da oposição, que quer impedir as investigações por corrupção, principalmente as que envolvem a construtora brasileira Odebrecht. O funcionamento desta Corte criou sério desentendimento entre o Executivo e os parlamentares. 

O impacto das acusações e das delações criou séria instabilidade política no país; estão presos ou respondendo a processos todos os ex-presidentes desde 1980, além de muitos políticos e até o suicídio do ex-presidente, Alan Garcia, que se matou para não ser preso. Aí é que se originou o fechamento do Congresso por Vizcarra, porque sua pretensão está em mudar a escolha dos membros do Tribunal Constitucional. Ao invés de apreciarem a questão de confiança, consistente na mudança proposta pelo presidente, os parlamentares continuaram no processo de escolha dos novos membros do Tribunal. A Constituição do país outorga ao presidente o poder de dissolver o Legislativo se este negar “duas questões de confiança do Conselho de Ministros". Isso ocorreu e Vizcarra dissolveu o Congresso.

GOVERNADOR: 175 DIAS!

Continua o impasse entre o Tribunal de Justiça da Bahia, que quer mais um desembargador, e o governo do Estado, que não nomeia o desembargador. O relacionamento entre o governador Rui Costa e o presidente do Tribunal Gesivaldo Britto é bom, mas o dano no atraso da escolha é grande, pois a Corte que já queixa de falta de desembargador está sem mais um há 175 dias. 

Já se foram 175 dias!