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MORTE: VELOCIDADE NA LAMBORGHINI
O acidente que matou o atacante português do Liverpool, Diogo Jota, na Espanha, foi causado por "um excesso de velocidade", no carro que conduzia, segundo a Guarda Civil. A análise das marcas deixadas pela Lamborghini na pista, mostram o motivo da morte do atleta, mas a busca de detalhes prosseguem. A Guarda Civil diz que "todas as provas realizadas até o momento indicam que o condutor do veículo sinistrado era Diogo Jota", que viajava com o irmão mais novo, André, jogador de time de segunda divisão em Portugal. No acidente, os dois morreram no no início deste mês, em autoestrada de noroeste da Espanha, quando o carro pegou fogo. Fala-se também na possibilidade de estouro de um pneu, quando se deu uma ultrapassagem. O jogador casou-se no dia 22 de junho, mas vivia com sua parceira, com quem teve três filhos; ele tinha 28 anos. Jota foi para o Liverpool, em 2020, em negociação de 49 milhões de euros, em torno de R$ 313 milhões.
MINISTRO VETA DESPESAS NO SERVIÇO PÚBLICO
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, através de portaria, suspendeu para o ano de 2025, no Ministério da Fazenda, contratação de vários serviços, buscando redução de gastos no serviço público. Dentre eles, estão suspensos a realização de eventos e de obras e emissões de passagens aéreas internacionais na classe executiva, salvo para o ministro. A portaria suspende atendimentos de demandas, envolvendo uso de recursos orçamentários, relacionadas com adequação de leiaute, realização de eventos, aquisição de assinaturas digitais de agências de notícias, ativação de posto de trabalho terceirizado, ativação de posto de estágio remunerado, aquisição de bens e mobiliário, realização de obras, serviços de engenharia e melhorias físicas, ativação de serviço de telefonia móvel e realização de treinamento e capacitação de servidores.
PROCESSO ADMINISTRATIVO
A 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo, em liminar, determinou que a prefeitura analisasse, em 15 dias, processo administrativo tributário, parado há mais de um ano, sob fundamento de que a "inércia administrativa prolongada gera lesão ao direito líquido e certo". Trata-se de administradora de benefícios de saúde que pediu à prefeitura de São Paulo consolidação de cálculo para o Imposto Sobre Serviços, além de informar sobre a emissão de notas fiscais do negócio. O requerimento foi protocolado em 2023 e a prefeitura pediu esclarecimentos e encerrou o processo, fundamentado na alegação de abandono. Em abril/2024, a empresa pediu reabertura da tramitação e juntou esclarecimentos, mas o processo não mais se movimentou, daí a ação judicial pela empresa. O juiz Caio Hunnicutt Fleury Moraes afirmou "manifesta violação" ao direito de petição e ao princípio de razoável duração do processo administrativo. O magistrado explicou que a lei municipal prevê o prazo de 15 dias para decisões administrativas, mas "o transcurso de mais de 12 meses sem qualquer pronunciamento configura omissão administrativa que extrapola qualquer parâmetro de razoabilidade".
AUMENTO DE RECUROS NO STF
No primeiro semestre desde ano, foi registrado aumento de 47,7% no número de recursos ao STF, no total de 7.681 petições. O vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, assegura que o crescimento deve-se à maior produção dos juízes e à força-tarefa, na 3ª Seção, que cuida do acervo criminal. Cabe à vice-presidência analisar os requisitos dos recursos e constatar se o tema já teve repercussão geral no STF, com possibilidade de negar seguimento e devolver o caso para retratação ou sobrestá-lo.
UNIÃO ESTÁVEL
Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com pedidos de partilha de bens e concessão de alimentos provisórios foi proposto por uma mulher. A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu, de forma provisória, o pedido constante da inicial, considerando a apresentação de fotografias antigas do casal e o registro do noivado ocorrido em 2006. A relatora, desembargadora Maria Helena Garcaglione Póvoas, escreveu no voto: "Deve-se dar primazia à busca da verdade real, em detrimento do equívoco de narrativa perpetrado pelo patrono da agravante ao inserir na petição inicial a data de início da união estável como sendo o ano de 2013. No acórdão foi registrado que "as fotos mais antigas do casal remontam ao mês de dezembro daquele ano (2003), sendo que em 2006 ocorreu o noivado - fotografias essas juntadas desde a inicial, e, portanto, submetidas ao crivo do contraditória e da ampla defesa".
Salvador, 8 de julho de 205.
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