O Estado da Bahia, em recurso, buscava administrar pagamentos de aposentadoria e pensões de magistrados. O relator, ministro Alexandre de Moraes, inadmitiu o pedido para assegurar a autonomia administrativa e financeira do Judiciário. O magistrado assegurou que sua manifestação respeita precedentes da Corte que protegem a independência dos Poderes. O desentendimento originou-se quando o Estado da Bahia determinou que a folha de pagamento dos magistrados inativos do Tribunal fossem encaminhados para a Superintendências de Previdência do Estado. Diante disso, a AMAB e AMAP impetraram Mandado de Segurança, porque está constatada violação à autonomia constitucional do Judiciário. O Tribunal da Bahia decidiu pela continuidade da gestão com a própria Corte. O Estado ingressou com recurso sob fundamento de que a Constituição Federal admite apenas um órgão gestor para regime previdenciário de servidores públicos, visando racionalização administrativa, além do que não se justifica gestão separada para magistrados aposentados.
O ministro relator citou jurisprudência consolidada do STF, em casos semelhantes, com ações envolvendo a autonomia do Ministério Público, onde se garantiu a independência constitucional, frisando que "não podem ter suas estruturas financeiras e administrativas submetidas ao controle do Executivo". Moraes explicou que a transferência da folha de pagamento para a Suprev importa em ingerência indevida, criando um "segundo controle" sobre o Judiciário. Assegurou que os atos de aposentadoria são fiscalizados pelo Tribunal de Contas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário