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quarta-feira, 22 de agosto de 2018

SERVIDORA, DEPOIS DE SETE ANOS, É REINTEGRADA

Uma servidora do Tribunal de Justiça de São Paulo teve suspensa sua remuneração, acesso ao plano de saúde, porque indeferidas licenças para tratamento de saúde, em face de profunda depressão. Foram iniciados vários processos administrativos que culminaram com sua demissão. Isso deu-se em 2012, mas no corrente ano, sentença reconhece o direito da servidora às licenças, extinguindo os processos administrativos e reintegrando-a no cargo que ocupava.

CNJ DESAUTORIZA MAIS DESEMBARGADORES

O CNJ, através do relator, conselheiro Valtércio de Oliveira, concedeu liminar ao Pedido de Providências da OAB/BA, que questionou a criação de nove vagas de desembargadores. Isso ocorreu em junho, quando a maioria dos desembargadores aprovaram o aumento do número de desembargadores, descuidando dos claros existentes nas varas e nas comarcas. Naquela oportunidade, no blog, no artigo “Prioridade para 1ª Instância na Bahia: Nomeação dos Candidatos Aprovados para Servidor" dissemos que: "A criação de 9 cargos de desembargador no Tribunal de Justiça é um acinte à inteligência dos jurisdicionados, dos advogados e do operador do direito. A OAB e outras entidades, a exemplo da Defensoria Pública, não podem endossar com o silêncio tamanha desatenção". 

No Pedido de Providências, a OAB/BA alega que a criação de cargos para desembargadores inverte a direriz de valorização e investimento no 1º grau e que há “grave inversão de prioridades", porque estão vagos 231 cargos de magistrados, segundo Justiça em Números, “o que prejudica uma prestação jurisdicional em prazo minimamente razoável”. A OAB questiona a ocupação de cargos por servidores não concursados, apesar de candidatos esperando nomeação. 

Em resposta, o Tribunal assegura que instituiu política de valorização do 1º grau com nomeação de candidatos aprovados, reaproveitamento de serventuários extrajudiciais, designação de magistrados substitutos do 2º grau; na informação prestada, o Tribunal considera necessária a criação dos cargos de desembargadores, diante do aumento considerável no volume de trabalho. 

Na liminar concedida, o relator diz que "a instância de base padece com a escassez de juízes e de servidores” e que o Tribunal desinstala comarcas, reduzindo “o amplo acesso da população às instâncias judiciais"; afirma o relator a dificuldade com a falta de mais de 5 mil servidores e para evitar o risco de o Tribunal “implementar, a qualquer tempo, as medidas necessárias para a instituição dos cargos”, resolve suspender, em caráter liminar "qualquer ato administrative tendente a implementar essas inovações, pois qualquer que seja a conduta a ser adotada, será feita com mais sacríficios à primeira instância e aos jurisdicionados…"

terça-feira, 21 de agosto de 2018

MINISTÉRIO PÚBLICO REJEITA CANDIDATURA DE LULA

O vice-procurador geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, manifestou ontem, em quatro ações que requerem a impugnação do registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Tribunal Superior Eleitoral. O procurador pede que o Tribunal reconheça a "causa da inelegibilidade" de Lula. Falta a manifestação dos advogados de Lula que terão o prazo até o fim do corrente mês. Os processos estão sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e deverão ser submetido ao Plenário do TSE até início de setembro. 

DESEMBARGADORA RECEBE COMENDA



A desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, Corregedora Geral do Tribunal de Justiça da Bahia, receberá hoje, às 21.00 horas na Câmara Municipal de Salvador, a comenda "Maria Quitéria", principal honoraria concedida pela cidade a pessoas que desenvolveram trabalho de interesse social para os soteropolitanos. Magistrados, procuradores, promotores, advogados, servidores, familiares, autoridades do Legislativo e do Executivo, e muitos populares estarão no evento para homenagear a simpática magistrada.

TRIBUNAL NÃO QUER REAPROVEITAR JUIZ

O juiz Marcello Holland Neto foi colocado em disponibilidade pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em 1992, porque comprovada sua coparticipação em fraude, na condição de juiz eleitoral em Guarulhos/SP, pela alteração na apuração dos votos para favorecer dois candidatos à Câmara Municipal; é acusado também de ter recebido “relógio valioso presenteado por um candidato beneficiado" e recebido auxílio-moradia da prefeitura. 

Em 1994 e em 2003 o Tribunal rejeitou pedidos de reaproveitamento do magistrado, sob o entendimento de que “não atende ao interesse público", diante da “intensa gravidade” dos fatos apurados. Recebia os vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; dez anos depois, o juiz questionou no CNJ que indeferiu o pedido, sob o argumento de que não era matéria de sua competência, restrita a atos administrativos; impetrou-se Mandado de Segurança e a ministra Rosa Weber negou a liminar. 

O juiz Holland volta ao CNJ, pedindo imediato reaproveitamento e reconhecimento de seus direitos a partir de maio/2003. Em 2016, o conselheiro Emmanoel Campelo determinou que o Tribunal de Justiça instaurasse procedimento administrativo para reaproveitamento do magistrado, vez que se não houve aposentadoria compulsória, não cabe a indisponibilidade eterna. O Tribunal paulista resolveu submeter Holland a sindicância da vida pregressa, verificação de aptidão física, mental e psicológica, além de avaliação da capacidade técnica e jurídica, mas o CNJ considerou ilegal a medida, porque tratava-se de um novo concurso. 

Holland requereu inscrição em cursos de pós-graduação, mas foi ineferido, porque destinados a "magistrados da ativa”. O atual presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, des. Manoel Pereira Calças, despachou nos autos, afirmando que Holland “busca, por via transversa, e o que é pior, em tom nitidamente emulativo, ressuscitar discussão já sepultada”.

E o imbróglio continua.

PROFESSORA: DIFERENÇA REFERENTE AO PISO

Uma professora contratada no regime da CLT trabalhava 20 horas semanais com complemento de carga horária de mais 20 horas, mas não recebia o piso nacional para o magistério público. Ingressou com Reclamação, embasada na Lei n. 11.738/2008, e o município de Pelotas/RS contestou afirmando que a complementação de piso, hora atividade e incentivo integram o vencimento básico, atingindo então o valor correspondente ao piso salarial do magistério. 

O juízo de piso condenou o município e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a decisão inicial, deferindo o pagamento do piso nacional, de conformidade com jurisprudência do STF, que declarou constitucional a Lei n. 11.738/2008.

CNJ CENSURA JUIZ QUE PRENDE FUNCIONÁRIOS

O CNJ, em sessão realizada no dia 14/08, apreciou Processo Disciplinar contra o juiz Marcelo Testa Baldochi, do Tribunal de Justiça do Maranhão, e aplicou-lhe a pena de censura; o magistrado, em dezembro/2014, foi impedido de embarcar, no aeroporto de Imperatriz, no Maranhão, para São Paulo, e sua reação foi dar voz de prisão aos funcionários da TAM. O embarque de passageiros estava encerrado. 

O conselheiro Arnaldo Hossepian, relator do processo, considerou o procedimento do magistrado como incompatível com o cargo que ocupa, tendo agido "com excesso ao determinar a prisão dos funcionários, violando o dever de manter conduta irrepreensível".

O juiz Baldochi já é investigado por interferência em decisões de colegas e outras irregularidades e encontra-se afastado do cargo, depois que o CNJ avocou ações disciplinares, que tramitavam na Corregedoria do Estado.

"PT QUER QUE HADDAD NÃO TIRE MÁSCARA DE LULA NEM PARA TOMAR BANHO E DORMIR"

Com o título acima e a matéria que segue, saiu na coluna Sensacionalista da revista VEJA: 

"Por orientação do partido, Fernando Haddad terá de usar a foto de Lula cobrindo todo o rosto 24 horas por dia. Ele tem até a próxima semana para deixar a barba crescer e aprender a imitar a voz de Lula. O ex-prefeito de São Paulo já faz tarefas do dia a dia com o dedo mindinho da mão esquerda amarrado". 

"Ele poderá aparecer com o próprio rosto apenas em imagens gravadas ao lado do ex-presidente. "Pensamos em aplicar o rosto de Lula digitalmente sobre o dele, mas tivemos medo de assustar o mercado com dois Lulas de uma vez só”, disse Gleisi Hoffmann". 

"O partido também quer que o TSE faça uma urna eletrônica com a tela maior para que caibam Lula, Haddad e Manuela D'Ávila”.

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

DEFENSORIA PÚBLICA ESTÁ SUCATEADA!

A Defensoria Pública, nos termos da Constituição Federal, é órgão essencial à função jurisdicional do Estado; sua atuação é bastante ampla e variada, passando pela área cível, criminal, nas varas, nas comarcas, e nos tribunais; marca sua presença na orientação jurídica, na promoção dos direitos humanos, na fiscalização do direito dos presos, nas condições dos presídios, nas eventuais torturas, além de contribuir para evitar as amotinações, que se tornam comuns no país. As atividades dos defensores públicos ultrapassam o campo judicial, para alcançar a labuta no extrajudicial, atendendo às famílias dos presos e das vítimas. 

A primeira Constituição a tratar da assistência judiciária aos carentes foi a de 1934, quando incumbiu à União e aos Estados a obrigação de prestar assistência judiciária aos necessitados, além de determinar a criação de órgão especialmente com esse intuito. Depois disso, o Estado de São Paulo instituiu o serviço de assistência judiciária gratuita, seguido pelos Estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Apesar do pioneirismo de São Paulo, a Defensoria Pública somente apareceu no Estado com a Lei Complementar n. 988/2006. 

Em 1939, o Código de Processo Civil, no Capítulo II, versava sobre o “Benefício da Justiça Gratuita”. Mesmo com a Constituição e a lei processual, não se cuidou de conceber um órgão para assegurar o acesso gratuito à justiça pelos necessitados. Mais tarde, a Constituição de 1946 volta a tratar da assistência judiciária, repetindo de certa forma, o preceito da Constituição de 1934. Lei nova de n. 1.060 de fevereiro/1950 regulamenta a concessão da assistência judiciária aos carentes. A Constituição de 1967 e a Emenda de 1969 fixaram regras a serem consignadas por lei ordinária, na prestação da assistência judiciária. Somente a Constituição atual incluiu a Defensoria Pública como função essencial à justiça, semelhante ao Ministério Público, à Advocacia Pública e à Advocacia. 

O Estado do Rio de Janeiro foi o primeiro a criar o cargo de Defensor Público, mas vinculado à Procuradoria Geral de Justiça, através da Lei n. 2.188/1954; a Lei n. 4.856/1985, na Bahia, englobou os defensores públicos, na área criminal, juntamente com o Ministério Público; a maior parte dos Estados, instituiu a Defensoria Pública somente depois da Constituição de 1988. 

A União através da Lei Complementar n. 80/1994 organizou a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, enunciando normas para sua organização nos Estados. O Defensor Público, como o Promotor e o Magistrado, são impedidos de exercer a advocacia. São assegurados aos Defensores Públicos as garantias da independência funcional, da inamovibilidade, da irredutibilidade de vencimentos e da estabilidade. 

A Bahia tem mostrado total desleixo com o trabalho desenvolvido por essa importante instituição e esse descaso coloca o Estado na terceira pior posição, em número de defensores públicos do Brasil. Em todo o Estado existem em torno de 300 Defensores Públicos, dos quais um terço estão lotados na capital; os restantes trabalham em grandes comarcas e em torno de 280 delas não tem um só defensor público. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, IPEA, aponta a necessidade de um mínimo de 1.239 profissionais na Bahia, portanto, há um deficit, em todo o Estado, de 963 defensores, se considerado como público alvo da instituição apenas a população que ganha até três salários mínimos. 

A Associação dos Defensores Públicos da Bahia, por meio de seu presidente João Gavazza, assegura que a Defensoria Pública do Estado está “sucateada”. A entidade não possui sede própria e muito menos quadro de servidores, porquanto os que prestam serviço são deslocados de outros órgãos do Executivo. A estrutura da Defensoria é "arcaica” e, apesar de vários projetos, tramitando na Assembleia Legislativa, nenhum tem movimentação. 

O presidente da ADEP/BA diz que obteve compreensão de deputados da situação e da oposição para andamento dos projetos de interesse da classe, mas nada se movimenta, porque depende de manifestação positiva do governador para discussão na Assembleia. Os Defensores não conseguem nem agendamento com o governador Ruy Costa para discutir sobre as necessidades da Defensoria Pública. Isso acontece há mais de ano. O governador já vetou projeto que remunerava advogados nomeados para patrocinar causas de pessoas pobres e não se mostra disposto a facilitar o trabalho dos Defensores Públicos, deixando o pobre sem direito à defesa. 

A situação agrava-se, quando se sabe que os advogados dativos, que aparecem para minorar o sofrimento dos pobres, nada recebem do Estado, apesar da existência de uma tabela para remuneração nesses casos. Evidente o sacríficio desses bachareis que se penalizam com a inexistêcia de defensores e atendem para a boa prestação jurisdicional gratuita. 

Salvador, 18 de agosto de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

TEXAS: PROFESSORES ARMADOS

Do total de 1031 distritos escolares, 227 do estado do Texas, autorizaram o uso e porte de armas para funcionários das escolas proteger os estudantes nas escolas. O treinamento desse pessoal foi intensificado depois que um atirador matou 17 estudantes, 2 professores e funcionários em Parkland, na Flórida. A figura de um marechal escolar “é isolar, distrair e neutralizar a ameaça. Se os atiradores estiverem para disparar contra o “marechal” escolar, não disparam contra as crianças e contra os professores”. 

Há cartazes nas escolas, uma das quais ostenta: “Os funcionários da Peaster ISD estão armados e poderão usar a força necessária para proteger os nossos estudantes”. A implementação da legislação, que permite armar as escolas, deu-se apenas no Texas e na Flórida.

THE NEW YORK TIMES CORRIGE

O jornal americano The New York Times corrigiu, na sexta feira, 17/08, a afirmação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que foi condenado a 12 anos e um mês de prisão com base apenas nas declarações de um delator. Afirma Lula na matéria: "A minha condenação e prisão são baseadas exclusivamente nas declarações de uma testemunha cuja sentença foi reduzida em troca do que ele disse contra mim". 

No desmentido publicado pelo The New York Times, do artigo intitulado por Lula de “Quero democracia, não impunidade" consta: “a afirmação de uma testemunha foi parte fundamental do julgamento, mas não a única prova".

JULGAMENTO VIRTUAL NO STJ

O STJ inicia amanhã, terça feira, através da 3ª Turma, o julgamento totalmente virtual de Embargos de Declaração, Agravos Internos e Agravos Regimentais, de conformidade com preceito de seu Regimento Interno, fixado desde o ano de 2016. A ferramenta tecnológica é denominada de e-Jug e não exige a presença física dos ministros que poderão está em qualquer local e os julgamentos acontecerão. O julgamento virtual só acontecerá para os processos enunciados acima, sem alcançar os processos criminais. 

Publica-se a pauta e no prazo de cinco dias úteis, os advogados, o Ministério Público e os defensores públicos poderão manifestar-se; depois disso, os ministros terão o prazo de sete dias para julgar toda a pauta, após o que sairá a publicação das decisões.