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quarta-feira, 22 de agosto de 2018

CNJ DESAUTORIZA MAIS DESEMBARGADORES

O CNJ, através do relator, conselheiro Valtércio de Oliveira, concedeu liminar ao Pedido de Providências da OAB/BA, que questionou a criação de nove vagas de desembargadores. Isso ocorreu em junho, quando a maioria dos desembargadores aprovaram o aumento do número de desembargadores, descuidando dos claros existentes nas varas e nas comarcas. Naquela oportunidade, no blog, no artigo “Prioridade para 1ª Instância na Bahia: Nomeação dos Candidatos Aprovados para Servidor" dissemos que: "A criação de 9 cargos de desembargador no Tribunal de Justiça é um acinte à inteligência dos jurisdicionados, dos advogados e do operador do direito. A OAB e outras entidades, a exemplo da Defensoria Pública, não podem endossar com o silêncio tamanha desatenção". 

No Pedido de Providências, a OAB/BA alega que a criação de cargos para desembargadores inverte a direriz de valorização e investimento no 1º grau e que há “grave inversão de prioridades", porque estão vagos 231 cargos de magistrados, segundo Justiça em Números, “o que prejudica uma prestação jurisdicional em prazo minimamente razoável”. A OAB questiona a ocupação de cargos por servidores não concursados, apesar de candidatos esperando nomeação. 

Em resposta, o Tribunal assegura que instituiu política de valorização do 1º grau com nomeação de candidatos aprovados, reaproveitamento de serventuários extrajudiciais, designação de magistrados substitutos do 2º grau; na informação prestada, o Tribunal considera necessária a criação dos cargos de desembargadores, diante do aumento considerável no volume de trabalho. 

Na liminar concedida, o relator diz que "a instância de base padece com a escassez de juízes e de servidores” e que o Tribunal desinstala comarcas, reduzindo “o amplo acesso da população às instâncias judiciais"; afirma o relator a dificuldade com a falta de mais de 5 mil servidores e para evitar o risco de o Tribunal “implementar, a qualquer tempo, as medidas necessárias para a instituição dos cargos”, resolve suspender, em caráter liminar "qualquer ato administrative tendente a implementar essas inovações, pois qualquer que seja a conduta a ser adotada, será feita com mais sacríficios à primeira instância e aos jurisdicionados…"

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